separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1988::13 in date [X]
HENRIQUE EDUARDO ALVES in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  4 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PMDB (4)
Uf
RN (4)
Nome
HENRIQUE EDUARDO ALVES[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
01 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00811 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) 
 Texto:  Dê-se ao é 13 do art. 44, do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "§ 13 - A proibição de acumular a que se refere o é 12 estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista". 
 Parecer:  A emenda visa a dar nova redação ao parágrafo 9o.do ar- tigo 16, eliminando a inelegibilidade, nele prevista, caso o titular do mandato deixe seu exercício até 6 meses antes do pleito, ressalvando também os que já exercem mandato eletivo. Entende seu autor que não se deve estabelecer medidas e- xageradas, restringindo liberdades de maneira inconveniente. Se o detentor de um mandato eletivo pode se desincompatibili- zar 6 meses antes do pleito a que pretende se candidatar,jul- ga ele adequada a extensão do critério a seus dependentes. Em que pese às louváveis intenções de seu autor, não po- demos apoiar a emenda apresentada, pois julgamos mais adequa- da a redação constante do Projeto de Constituição, que procu- ra tornar mínima a possibilidade de abuso no exercício de po- der para beneficiar cônjuges ou parentes próximos. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00812 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) 
 Texto:  Acrescenta letra ao ítem VI, do Artigo 7o. do Projeto de Constituição (A), com a seguinte redação: "Art. 7o. - ................................ VI - ........................................ a) - Nenhum benefício de seguridade social poderá ter valor inferior a um salário mínimo". 
 Parecer:  A presente emenda visa a acrescentar uma alínea ao inci- so VI do artigo 7.dispondo que nenhum beneficio de seguridade social poderá ter valor inferior a um salário mínimo. Cabe - nos lembrar ao eminente Constituinte que sua pretensão já se encontra disciplinada no art. 237, parágrafo 4. do nosso Pro- jeto. Dessa forma, somos pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00813 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 13 do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "art. 13 - As empresas que admitirem a seu serviço trabalhadores maiores de quarenta e cinco anos de idade gozarão de incentivos fiscais estabelecidos em lei." 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda no. 2p00270-6. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00814 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) 
 Texto:  Dê-se ao item IV do artigo 7o. do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "IV - Salário mínimo nacionalmente unificado, capaz de fazer as suas necessidades básicas e as de sua familia, com reajustes peródicos de modo a preservar-lhes a poder aquisitivo, vedada a sua vinculação para qualquer fim, deferenciado o sue valor, na forma da lei, quando se tratar de menor de 18 anos." 
 Parecer:  A Emenda do ilustre Constituinte encontra-se parcialmen- te consagrada na Emenda No. 2P00633-7. No entanto, quando a mesma enuncia "a diferença do valor do salário mímino, na forma de Lei, quando se trata de menor de 18 anos", entende- mos tratar de matéria que deva ser analisada e discutida pela legislação ordinária. Ante o exposto, somos pela rejeição.