ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:046 | | | Texto: | Art. 46 - As atuais Assembléias Legislativas, com poderes
constituintes, elaborarão em dois turnos de discussão e votação e
pelo voto da maioria absoluta de seus membros, no prazo de cento e
cinquenta dias de promulgação desta Constituição, as Constituições de
seus respectivos Estados. | | | Indexação: | DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, ELABORAÇÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL,
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, VOTAÇÃO, PRIMEIRO TURNO, SEGUNDO
TURNO, QUORUM, MAIORIA ABSOLUTA, MEMBROS, DEPUTADO ESTADUAL,
PRAZO DETERMINADO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:046 | | | Texto: | Art. 46 - Fica preservada a nacionalidade brasileira dos
beneficiários da Constituição de 24 de fevereiro de 1891, nos termos
dos itens IV e V do art. 69. | | | Indexação: | PRESERVAÇÃO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, ESTRANGEIRO,
BENEFICIARIO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 1891. | |
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