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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (536)
Banco
expandEMEN (536)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (283)
PFL (120)
PDS (60)
PSB (30)
PDT (17)
PTB (14)
PDC (7)
PMB (3)
PL (2)
Uf
AC (6)
AM (3)
AP (5)
BA (20)
CE (15)
DF (2)
ES (3)
GO (10)
MA (11)
MG (38)
MS (14)
MT (35)
PA (17)
PB (8)
PE (47)
PI (24)
PR (11)
RJ (50)
RO (13)
RR (27)
RS (78)
SC (57)
SE (10)
SP (32)
TODOS
Date
collapse1987
collapse31
12 (1)
08 (325)
07 (165)
05 (45)
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06897 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDAD: ARTIGO 329 Suprima-se do Projeto de Constituição o Artigo 429. 
 Parecer:  A Emenda ora oferecida visa à supressão do art. 429 do projeto, o qual autoriza sejam os atos praticados pelo coman- do dos governos autoritários desde 1964 suscetíveis de apre- ciação pelo Poder Judiciário. Essa sempre foi uma das grandes aspirações daqueles que se viram injustiçados pelos atos em questão, não podendo a nova Constituição deixar de atender os anseios em questão, es pecialmente numa fase de transição para a consolidação do regime democrático. Pela rejeição da Emenda. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06898 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13 Acrescente-se mais um inciso ao artigo 13: Art. 13 - .................................. I - ........................................ XXXII - em qualquer caso que exija o afastamento do trabalhador para o exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, aplicam-se as disposições seguintes: a) licença sem vencimento enquanto durar o mandato eletivo; b) recolhimento pelo trabalhador do valor total das contribuições mensais devidas à Previdência Social; c) contagem do tempo de afastamento, para efeito de aposentadoria, uma vez satisfeitas as condições previstas neste inciso. 
 Parecer:  Sem dúvida, o trabalhador não pode ser penalizado por as- sumir mandato eletivo. Parece-nos, contudo, que a especifica- ção dos mecanismos que assegurariam seus direitos previden- ciários durante o período de mandato deve ser objeto de le- gislação ordinária. Pela rejeição da emenda. * 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06899 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  -----Emenda aditiva -----Dispositivo Emendado: § 2o. do art. 483 Acrescente-se ao art. 483, o § 2o: § 2o. - É permitido aos prefeitos municipais recolher a Previdência Social para fins de aposentadoria. 
 Parecer:  Pela rejeição. -----Matéria de natureza infraconstitucional. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06901 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  -----Emenda Modificativa -----Dispositivo Emendado:Título III-Art.17 --ítem V alínea "b" Dê-se à alínea 'b', ítem V - Art. 17 a seguinte redação: b) É livre a greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o âmbito de interesses que deverão por meio dela defender, respeitando aqueles que quiserem trabalhar, salvo o que a lei determinar.' 
 Parecer:  O direito de greve é livre e essa liberdade se manifestará, com plena intensidade, na garantia que se assegura aos traba- lhadores, individual ou coletivamente, de aderirem ou não ao movimento deflagrado pela categoria. Dentro dessa amplitude , desnecessário se torna resguardar, como pretende a Emenda, o direito " dos que quizerem trabalhar ". * 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06903 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  -----Emenda Modificativa -----Dispositivo Emendado:Título II-Cap.II - Art 15 Dê-se ao art. 15 a seguinte redação: 'Art. 15 - A lei protegerá o salário e punirá com multas a retenção definitiva ou temporária de qualquer forma de remuneração do trabalho já realizado.' 
 Parecer:  A legislação vigente já prevê a sançaõ da multa ao empre- gador pela retenção indevida do salário. O resultado aí está, refletido nas estatísticas dos tribunais, de milhares e mi- lhares de órgãos trabalhistas com o objetivo único do recebi- mento da paga salarial. Ora, o salário é bem patrimonial do empregado, fruto do seu trabalho, condição básica da sua so- brevivência. Há necessidade, portanto, de se assegurar maior proteção a esse direito inalienável do trabalhador, que é o de receber aquilo que é seu, na forma pactuada no contrato. * 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06904 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  -----Emenda Modificativa -----Dispositivo Emendado:Título IX - Capítulo II Art.334 - item II Dê-se ao ítem II do art. 334 a seguinte redação: "II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços para os segurados urbanos, domésticas, rurais, homens e mulheres." 
 Parecer:  O principio constante do texto do Projeto Constitucional, concernente à uniformidade e equivalência dos beneficios pre- videnciários, perderia sua abrangência e generalidade se se adotassem os termos da presente emenda. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06906 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  -------Emenda Supressiva -------Dispositivo Emendado:Título II - Capítulo II - Art.13 - item XXV Suprima-se do projeto: "Suprima-se o ítem XXV do Art. 13." 
 Parecer:  O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba- lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe, portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí- cio direto entre prestadores e tomadores de serviços. A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte- rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi- ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço. Pela rejeição da emenda. * 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06907 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Título II - Capítulo II - Art. 13 - Item XXVI Dê-se ao ítem XXVI do Art. 13 a seguinte redação: "XXVI - aposentadoria; no caso do trabalhador e da trabalhadora rural, nas condições de redução previstas no art. 356." 
 Parecer:  Não cabe dúvida que o termo trabalhador rural abrange as mulheres trabalhadoras do campo. É certo, no entanto, que o trabalho da mulher no meio rural reveste-se de particularida- des que, na normatização previdenciária vigente, resultaram na discriminação de expressivos contingentes da população ru- ral feminina. A solução a estas questões pertence, a nosso ver, ao âmbi- to da legislação ordinária. Pela rejeição da emenda. * 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06908 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Título II - Capítulo II - Art. 13, Item XXVII Dê-se ao ítem XXVII do Art. 13 a seguinte redação: "XXVII - garantia de assistência pelo poder público, através da taxa de salário-educação, recolhida pela empresa, aos filhos e dependentes dos empregados, pelo menos até 7 (sete) anos de idade, em creches e pré-escolas públicas ou privadas, próprias para esta finalidade e mantidas pela arrecadação desta taxa." 
 Parecer:  Propõe a Emenda que a garantia de assistência dada pelos em- pregadores, aos filhos dos empregados, menores de 6 anos de idade, seja transferida para o poder público "através da taxa do salário-educação". Não é este o espírito nem o objetivo do preceito do inciso XXVII do artigo 13. Assim o que se pre- tende é concretizar uma das formas de participação do empre- sariado na questão social do País. A obrigatoriedade do Esta- do de amparar e educar a criança, no sentido proposto pela Emenda já está prevista em outro título do Projeto, especifi- camente o que trata da Educação e Cultura. * 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06910 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Título II - Capítulo II - Art. 13 - Dê-se ao "caput" do art. 13 a seguinte redação: "Art. 13 - São direitos sociais dos trabalhadores urbanos, rurais e domésticos, de ambos os sexos, além de outros que visem a melhoria de sua condição social." 
 Parecer:  Visa a emenda a incluir no caput do artigo 13 os emprega- dos domésticos de maneira a que o rol de direitos alí mencio- nados seja a eles estendido no seu todo. Consideramos, no entanto, que o trabalho doméstico guarda especificidades marcantes em relação aos demais. A mais sig- nificativa, a nosso ver, é sua finalidade, a prestação de serviços pessoais, em contraste com a produção para o merca- do, fim do esforço dos demais trabalhadores. Decorre dessas particularidades a exclusão do trabalhador doméstico do gozo de alguns direitos aplicáveis somente aos empregados de empresas. Daí a diferenciação a que procede o artigo 14 do Projeto. Pela rejeição da emenda. 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06911 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Título II - Capítulo II - Art. 14 "Art.14 - Suprima-se o "caput" do art. 14." 
 Parecer:  Visa o autor a suprimir o artigo 14 do Projeto que rela- ciona os direitos dos empregados domésticos. A emenda comple- menta outra, do mesmo autor, que inclui a categoria de empre- gados domésticos no "caput" do artigo 13, assegurando-lhes, assim, a totalidade dos direitos alí relacionados. Somos de opinião que as particularidades do trabalho do- méstico, principalmente seu caráter de prestação de serviços pessoais, as distingue, de maneira radical, do trabalho a serviço de empresas. A essa distinção de natureza correspon- de a diferenciação de direitos estipulada no Projeto. Pela rejeição da emenda. * 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06913 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Título II - Capítulo II - Art. 13 - Item XIII Dê-se ao ítem XIII do art. 13 a seguinte redação: "XIII - participação nos lucros ou no faturamento, desvinculado da remuneração conforme definido em lei complementar." 
 Parecer:  A Emenda pretende introduzir, no inciso XIII, do art. 13, do Projeto, a alternativa de participação dos trabalhadores no faturamento das empresas, conforme definido em lei comple- mentar. A definição em lei complementar no lugar da lei ordinária não cria garantia maior. No caso da Constituição vigente a regulamentação não aconteceu nem por uma via, nem pela outra. Quanto à participação no faturamento, parece-nos inteira- mente inconveniente,porque são numerosos os casos de empresas que se encontram em dificuldades,mas que continuam faturando. Uma participação dos empregados num faturamento não lucrativo só faria apressar a falência. Somos pela rejeição. * 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06914 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Título VII - Capítulo II - Seção IV - Art. 272 - § 1o. "Suprima-se o § 1o. do Art. 272." 
 Parecer:  Visa a Emenda a supressão do parágrafo 1o do art. 272, pe- lo qual se estabelece que os Estados e o Distrito Federal po- derão instituir um adicional ao imposto de renda. Na distribuição das competências tributárias, buscou-se o fortalecimento financeiro dos Estados e Municípios e a redu ção de excessiva centralização de tributos na competência de um dos três níveis de Governo. Assim, a inclusão do referido dispositivo no Projeto aten deu a esses objetivos reconhecidamente aceitos por todos que se preocupam em estabelecer uma federação equilibrada e harmo nica, na qual os Estados e Municípios também efetiva autono- mia financeira para bem desincumbir-se de todos os encargos de sua área de complência. Ademais, cabe lembrar que se trata de um adicional limita do a 5% do valor do imposto devido à União, podendo os Esta- dos que vierem a instituí-lo optar por percentual menor, bem como estabelecer normas que restrinjam sua exigência em fun- ção de determinados critérios e parâmetros. Em fase do exposto, e não obstante as razões da justição da Emenda, manifestarem-nos contrariamente à supressão do men cionado dispositivo. Pela rejeição. 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06915 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: título IX - capítulo III- art. 381 Dê-se ao 'caput' do art. 381 a seguinte redação: "Art. 381 - As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas e privadas, com enfase de bolsas de estudos nos três níveis, com valor mínimo de 75% desde que:" 
 Parecer:  A proposição em exame, conquanto constitua valioso sub- sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente considerada quando se tratar de legislação complementar e or- dinária. Pela rejeição. 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06916 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo Emendado: Título VII - Capítulo I - Seção V - Art. 273 Acrescente-se mais um ítem ao Art. 273 com a seguinte redação: "Item IV - cinquenta por cento das arrecadações feitas no território do município com a exploração de jogos, como: loteria federal, estadual, loto, loteria esportiva e outros que forem regulamentados." 
 Parecer:  Em que pese os relevantes propósitos da emenda não vemos como acolhê-la. Os prêmios de loteria são tributados pelo Imposto de Ren- da e parcela dele chega aos Municípios através do Fundo de Participação dos Municípios. Entendemos ser impraticável a tributação de loterias fe- derais pelo Fisco Municipal. 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06917 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo Emendado: Título II - Capítulo III - Art. 17, ítem IV - alínea "g" Dê-se à alínea "g" do ítem IV do art. 17 seguinte redação: "g) a assembléia geral é órgão deliberativo supremo da entidade sindical, competindo-lhe deliberar sobre sua constituição, organização, dissolução, eleição para órgãos diretivos, o de representação, aprovar o seu estatuto, e fixar a contribuição da categoria, que será dever dos seus associados." 
 Parecer:  Visa a presente Emenda a suprimir do texto da alínea "g", do inciso IV, do art. 17, do Projeto, a referência ao desconto em folha da contribuição sindical dos integrantes da catego- ria. Segundo a Emenda, essa contribuição passará a ser um de- ver somente dos associados da entidade. Um problema de ordem prática é que justifica a presença dessa norma no Projeto, a saber, a necessidade que têm os sindica- tos de arrecadar recursos para o sustento de suas atividades. Obviamente, devem garantir esse sustento os trabalhadores da categoria representada pelo sindicato, pela simples razão de que os benefícios que a entidade conquista através de sua ação sindical, beneficiam indistintamente todos aqueles inte- grantes da referida categoria, e não apenas os associados. É incongruente que somente as vantagens, e não também os ônus, alcancem a todos. O contrário é admitir-se que uns pou- -cos lutem e suportem os ônus e os demais só tenham que bene- ficiar-se das vantagens. Pela rejeição. * 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06918 REJEITADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: artigo 73 Dê-se ao Parágrafo 1o. do Art. 73 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 73 - .................................. § 1o. - Cada Área Metropolitana ou Microrregião disporá de uma Comissão Executiva, em cuja composição estará assegurada maioria dos Prefeitos dos Municípios integrantes, e de um Conselho Deliberativo, composto de um mínimo de sete um máximo de quinze membros eleitos pelos Prefeitos e Presidentes de Câmaras dos Municípios que integram a Área ou Microrregião. 
 Parecer:  Pela rejeição conforme orientação dada ao Projeto. 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06922 REJEITADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 61 Dê-se ao Artigo 61 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 61 .................................... Perderão o mandato o Governador e o Prefeito que assumirem outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, sem licença das Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando a solução adotada pelo rela- tor no novo substitutivo. 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06923 REJEITADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 66 Dê-se ao inciso VI do Art. 66 do Projeto de Constituição seguinte redação: Art. 66 - .................................. IV - organizar e prestar os serviços públicos de predominante interesse local, tais como: abastecimento de água potável e esgotos sanitários, transportes coletivos urbanos e intramunicipais, mercados, feiras, matadouros, distribuição mediante canalização de gás natural ou obtido por processo técnico, construção e conservação de estradas vicinais, cemitérios e serviços funerários, iluminação pública, limpeza urbana, atuação primária de saúde e ensino pré- escolar e de primeiro grau. 
 Parecer:  Embora o objetivo da emenda seja de inexorável importância a matéria deve ser objeto da legislação ordinária. 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06924 REJEITADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 66 Acrescente-se ao caput do Art. 66 § 1o. do Projeto de Constituição, os seguintes incisos: Art. 66 - .................................. § 1o. VII - execução de obras públicas de urbanização, denominação e numeração de logradouros públicos; VIII - concessão, permissão ou autorização de serviços públicos locais e fixação dos respectivos preços; IX - planejamento do desenvolvimento municipal, inclusive controle do uso do solo urbano, do ordenamento territorial e da utilização de vias e logradouros públicos; X - concessão de licença para localização, abertura e funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, bem como a fixação do horário de funcionamento, e sua cassação, caso se tornem prejudiciais à saúde, ao ambiente, ao sossego, à segurança e aos bons costumes, fazendo cessar a atividade ou determinando o fechamento do estabelecimento; XI - concessão de licença para o exercício do comércio eventual e ambulante; XII - regulamentação e licenciamento para colocação e distribuição de cartazes, anúncios, faixas e emblemas, bem como da utilização de alto- falantes para fins de publicidade e propaganda; XIII - regulamentação de jogos, espetáculos e divertimento públicos, observadas as prescrições da lei; XIV - utilização de bens de domínio dos Municípios; XV - regime jurídico dos servidores municipais. 
 Parecer:  A matéria deve ser contemplada em legislação própria do Município. 
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