Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Art. 1o A Educação, direito de todos e dever
do Estado, será promovida e incentivada por todos
os meios sadios e patrióticos, com a colaboração
da família e da comunidade, visando o pleno
desenvolvimento da pessoa, da Nação e ao
compromisso do ensino como os princípios da
liberdade, da Democracia, do bem comum e do
repúdio a todas as formas de preconceito e de
discriminação. | | | Parecer: | O Relator remete estas e outras finalidades da Educação para
a Lei Básica da Educação Nacional.
Pelo não acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00048 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Comissão da Família, Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação
Emenda Aditiva
Capítulo da Família, do Menor e do Idoso
Seção II
Do Menor
Art. 4o é 7o O abandono material ou
intelectual do menor, sujeitará os pais ou
responsáveis à punição e à reparação dos danos
causados, nos termos da legislação penal e civil. | | | Parecer: | Acolhida a emenda, em parte, para consignar, no texto do
substitutivo, que o abandono de filho menor é crime contra o
Estado. Aprovada, em parte. | |
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