Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05814 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E
SISTEMAS DE GOVERNO CAPÍTULO IV - DO JUDICIÁRIO
SEÇÃO VI
NOVA REDAÇÂO AO ART. 218
Art.218 Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar as causas resultantes de
relação de trabalho entre empregados e
empregadores; entre trabalhadores avulsos e as
empresas tomadoras de seus serviços; entre a
União, os Estados, Territórios e Municípios e
entidades integrantes de sua administração
indireta e os que lhes prestem serviços sem as
garantias do regime estatutário.
Parágrafo Único. Compete, ainda, à jusitiça
do Trabalho apreciar os dissídios coletivos de
trabalho e estabelecer normas e sanções, assim
para o comportamento das partes em conflito, como
também para suprir a negociação malograda, se
antes não devolver as partes à negociação com as
recomendações e sob as sanções que julgar
apropriadas. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
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