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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2165)
Banco
expandEMEN (2165)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1140)
PFL (484)
PDT (127)
PDS (112)
PDC (105)
PTB (96)
PT (64)
PL (20)
PCB (9)
PC DO B (7)
PSB (1)
Uf
AC (6)
AL (8)
AM (45)
AP (3)
BA (66)
CE (50)
DF (77)
ES (103)
GO (103)
MA (51)
MG (103)
MS (41)
MT (23)
PA (42)
PB (36)
PE (155)
PI (47)
PR (144)
RJ (255)
RN (11)
RO (16)
RR (5)
RS (239)
SC (104)
SE (17)
SP (415)
TODOS
Date
301Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29742 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se ao caput do artigo 192, a seguinte redação: "As Forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria". 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação ao art. 192. Entendemos melhor a redação dada ao artigo no substituti- vo sob exame, pois a matéria requer maior detalhamento. Pela rejeição. 
302Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29743 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Suprima-se os Parágrafos 3o. e 4o. do artigo 171. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os princípios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
303Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29744 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Acresça-se ao art. 157 do Substitutivo, o seguinte parágrafo: "§ - Não caberá efeito suspensivo nas decisões normativas da Justiça do Trabalho, não suspendendo pois os embargos referidos ao § anterior deste artigo o seu imediato cumprimento." 
 Parecer:  A Emenda faz referência a parágrafo inexistente no Substi- tutivo atual e trata de Direito Processual do Trabalho. Pela rejeição. 
304Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29747 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 45 do Substitutivo. Acrescente-se ao art. 45 o seguinte parágrafo único: Art. 45 - Compete privativamente aos Municípios: § único - Compete, ainda aos Municípios: I - promover a melhoria das condições habitacionais, de saneamento básico e de transporte urbano da população; II - explorar diretamente ou mediante concessão, os servidores públicos locais da gás combustível canalizado, salvo nos municípios integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista a solução adotada pelo novo substitutivo do Relator. 
305Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29748 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO. Inclua-se no Artigo 31, do Substitutivo, os seguintes Incisos: - Estabelecer políticas gerais e setoriais, bem como elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social. - Instituir o sistema nacional de desenvolvimento urbano que deverá ser integrado, entre outros, pelos subsistemas nacionais de habitação, saneamento básico e transportes urbanos. - Instituir um sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos, tendo como base a bacia hidrográfica integrando sistemas específicos das Unidades da Federação. 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
306Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29749 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO SUBSTITUIDO: Substitua o artigo 1o. Título X Disposições Transitórias, do Substitutivo. Art. 1o. - É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os que, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de 1987, foram punidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma lega, atos de exceção, atos institucionais, atos complementares ou sanção disciplinar imposta em virtude de ato administrativo. § 1o. - A anistia de que trata este artigo garante aos anistiados civis e militares a reintegração ao serviço ativo, recebimento dos vencimentos, salários, vantagens e gratificações atrasados, com seus valores corrigidos, a contas da data da punição, promoções a cargos, postos, graduações ou funções, observada a perspectiva de carreira de cada um ao maior grau hierárquico, computando-se o tempo de afastamento como de efetivo serviço, para todos os efeitos legais. § 2o. - Os direitos estabelecidos neste artigo ficam igualmente assegurados aos abrangidos pelo Decreto Legislativo número 18, de 15 de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço ativo, exclusivamente nos casos considerados crimes políticos ou infração disciplinar de mesmo nome, bem como aos que tiveram ações no Poder Judiciário sustados pelo Decreto-Lei no. 864, de 12 de setembro de 1969. § 3o. - São consideradas preenchidas todas as exigências dos estatutos e demais leis que regem a vida do servidor civil ou militar, da administração direta ou indireta, na presunção de que foram amplamente satisfeitas, no que respeita à reintegração, promoções por antiguidade, merecimento, escolha, e em ressarcimento de preterição, vencimentos, salários, vantagens e gratificações, não prevalecerão quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito. § 4o. - Ficam igualmente assegurados os benefícios estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do setor privado, dirigentes e representantes sindicais, quando, por motivos exclusivamente políticos, tenham sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, bem como aos que foram impedidos de exercer atividades profissionais em virtude de pressões ostensivas ou expedientes oficiais sigilosos, na forma de lei complementar. § 5o. - Para efeito de tributação sobre as importâncias pagas aos anistiados a título de ressarcimento dos atrasados, serão considerados apenas os valores auferidos, isoladamente, em cada ano, mês a mês, aplicando-se as tabelas e alíquotas vigentes à época, ficando a repartição ou entidade privada responsável pelo recolhimento do imposto retido na fonte em cada mês. § 6o. - A União concederá pensão especial aos incapacitados e indenizará os dependentes dos falecidos ou desaparecidos, em deconrrência da repressão política, cabendo-lhe o direito de ação regressiva que será imprescritível, contra o Estado ou Município, e a estes contra pessoas físicas, sempre que se apurarem responsabilidades por excessos cometidos. § 7o. - Os dependentes dos servidores civis e militares e trabalhadores abrangidos por este artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus às vantagens pecuniárias da pensão especial correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teriam sido asseguradas a cada beneficiário desta anistia, inclusive as diferenças atrasadas, até a data do falecimento. § 8o. - Para fins de aposentadoria, o cônjuge ou dependente dos cidadãos abrangidos por este artigo que viverem no exílio terá computado o período da vida no exterior, como tempo de serviço. O beneficiário, seja do serviço público ou do setor privado, apresentará para este efeito na repartição federal competente documentos comprobatórios de residência no estrangeiro. § 9o. - Caberá à União prover os recursos financeiros necessários à aplicação da anistia de que trata o presente artigo. § 10. - O disposto no parágrafo anterior não inclui as indenizações pertinentes aos trabalhadores do setor privado. § 11. - Todos os que tiveram direitos políticos suspensos pelos Atos Institucionais, no exercício de mandatos eletivos, contarão para efeito de pensão, junto aos Institutos de Pensões das Casas Legislativas a que pertenciam ou junto aos Institutos de Pensões dos Estados onde exerciam mandatos executivos, o período compreendido entre a data da suspensão de direitos políticos e cassação do mandato e a data de 28 de agosto de 1979, dia em que a lei 6683 extinguiu os efeitos da inelegibilidade provocada pelos Atos Institucionais. 
 Parecer:  Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias. A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá- rio. Pela rejeição. 
307Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29750 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 7o. do substitutivo. Dê-se a seguinte redação ao artigo 7o. - São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, dos servidores públicos, federais e estaduais, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, além de outros que visem á melhoria de sua condição social: 
 Parecer:  As normas específicas para os servidores públicos, agru- padas em seção própria do Substitutivo, garantem a eles, to- dos os direitos assegurados aos trabalhadores no artigo 7o. Por outro lado, consideramos desnecessário especificar que os direitos são dos trabalhadores urbanos e rurais vez que não é possível haver outra categoria de trabalhadores não incluída nelas. Finalmente, o caráter social dos referidos direitos en- contra-se já explicitado no nome do capítulo, constituindo, a nosso ver, redundância, sua inclusão no "caput" do artigo 7o. 
308Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29752 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA : Acresça o seguinte parágrafo único no artigo 19, do Substitutivo: Parágrafo único : Nos casos de inconstitucionalidade por inexistência ou omissão de atos de administração, se o Estado demonstrou comprovadamente a impossibilidade da prestação por falta ou insuficiência de recursos, o Juízo ou Tribunal a declarará para o efeito de exigir, em prazo que consignar, um programa de erradicação da impossibilidade, ou, existindo o programa, para o efeito de firmar prioridade e fixar os prazos limites das etapas de execução. 
 Parecer:  A Emenda não contém justificação, mas visa a acrescentar um parágrafo único ao Substitutivo do Relator, pelo qual se estabeleceria que nos casos de inconstitucionalidade por inexistência ou omissão de atos da administração, o Estado pudesse comprovar a impossibilidade de prestação por falta ou insuficiência de recursos. Não consideramos aconselhável fazer constar do texto consti- tucional esses detalhes de legislação ordinária. Pela rejeição. 
309Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29753 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 134, do Substitutivo. Incluir no artigo 134, do Substitutivo, o seguinte inciso: - O Tribunal de Garantias de Direitos Constitucionais. 
 Parecer:  A Emenda tem por objetivo a criação do Tribunal de Ga- rantias dos Direitos Constitucionais. Sem adentrar no mérito das razões invocadas pelo ilustre constituinte, temos que a disposição contraria o entendimento predominante na Comissão de Sistematização, razão pela qual opinamos pela sua rejei- ção. 
310Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29754 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no Substitutivo, Dos Direitos Sociais, o seguinte artigo, no Capítulo II, do Título II, onde couber: Art. - Todo trabalhador rural terá direito assegurado à propriedade, na forma individual, cooperativa, condominal, comunitária ou mista, para o desenvolvimento de suas atividades. 
 Parecer:  O dispositivo que o ilustre Constituinte pretende acres- centar ao capítulo dos Direitos Sociais pertence à esfera da política de assentamento rural e reforma agrária, que deverá ser regulamentada em lei ordinária. O texto constitucional já subordina o direito de propriedade ao bem-estar social, reme- tendo à lei a regulamentação dos mecanismos de desapropriação e indenização, o que certamente dará ensejo às providências necessárias para o pleno atendimento da proposta em exame. Pela rejeição. 
311Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29755 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO : Dê-se a seguinte redação ao artigo 168, do Substitutivo: Art. 168. - O Supremo Tribunal Militar é o órgão da Justiça Militar. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adota orientação que não po- de conviver com os rumos preconizados pela emenda. Pela rejeição. 
312Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29756 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFITICATIVA: Substitua no Substitutivo, Dos Servidores Públicos Civis do Artigo 63, Inciso II: - Ingresso, por concurso público, de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público, obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
313Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29758 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acresça-se no Artigo 6o. do Substitutivo, onde couber, o seguinte: Art. 6o. - São direitos e liberdades individuais invioláveis: - a vida, a existência digna e a integridade física e mental. a) uma vez comprovada a absoluta incapacidade de pagamento, ninguém poderá ser privado dos esrviços públicos de água, esgotos e energia elétrica. - A propriedade privada, assegurada e Protegida pelo Estado. a) as desapropriações urbanas necessárias à execução de projetos de interesse social e urbanístico serão pagas em dinheiro ou em títulos da dívida pública, na forma que a lei estabelecer. 
 Parecer:  A emenda visa a modificar o art. 6o. do Substitutivo, a- crescentando a obrigatoriedade de assistência estatal aos segmentos mais carentes da sociedade, e outras disposições. Não podemos concordar com a emenda, já que o assunto não condiz com a orientação geral seguida na elaboração do Subs- titutivo. Pela rejeição. 
314Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29760 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Incluir no artigo 194, um inciso VI e um parágrafo quarto, ficando assim redigido: Artigo 194 - ... ... VI - Polícia Rodoviária Federal. ... ... § 4o. - A organização e o funcionamento da Polícia Rodoviária Federal são regulados por lei. 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
315Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29765 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 141 do substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 142 - A Justiça dos Estados deverá instalar juizados especiais, providos por juízes togados ou leigos para o julgamento e a execução de pequenas causas cívis e infrações penais de pequena gravidade, mediante procedimento oral e sumaríssimo, permitida a transação e o julgamento de recursos por turmas formadas por juízes de primeiro Grau". E em consequência, acrescenta-se no título X, Disposições transitórias, onde couber, um artigo com a seguinte redação: "Art. - Os Estados terão o prazo de 1 ano, contado da vigência desta Constituição para instalar e fazer funcionar os juizados especiais de que trata o art. 142. 
 Parecer:  Em que pese a opinião do douto Constituinte, manifesto- me pela rejeição da Emenda, por considerá-la conflitante com o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
316Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29766 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Modificar a redação do inciso II, do Artigo 165, ficando assim redigido: Artigo 165 - ... ... II- de um juiz do Tribunal regional Federal de um juiz federal por este indicado. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adota orientação que não po- de conviver com os rumos preconizados pela emenda. Pela rejeição. 
317Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29767 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Dar ao § 13 do art. 60. a seguinte redação, suprimindo-se do texto o § 15: "13- Ninguém será considerado culpado nem identificado criminalmente antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória". 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 13 do artigo 6o. do Substitutivo do Relator, estabelecendo como condição para o reconhecimento da culpa e para a identificação crimi- nal o trânsito em julgado da sentença condenatória. A Emenda peca pela imprecisão terminológica e por afron- tar a técnica judiciária. Pela rejeição. 
318Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29768 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva para o Artigo 290 Suprima-se ao artigo 290 
 Parecer:  O dispositivo citado trata de matéria fundamental dentro do capítulo de CT. O conceito estabelecido para emrpesa na- cional é complementado com os conceitos no artigo que o pro- ponente pretende suprimir. No parágrafo único do artigo em exame foram suprimidas as expressões "transferir" e "variar", para melhor adequação à realidade. Pela rejeição. 
319Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29769 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Artigo 9o Suprima-se o § 5o. 
 Parecer:  Aqui é proposta a supressão do parágrafo 5o.,do art.9o., do Substitutivo. O objetivo da norma do parágrafo 5o. do art. 9o., do Substitutivo é resolver o problema prático da representação , quando houver mais de um sindicato da mesma categoria, em um só espaço. Somente um terá a prerrogativa de celebrar conven- ção coletiva, conforme dispuser a lei. Do contrário, a categoria ficará prejudicada, armando-se um conflito de representação. O dispositivo é necessário, somos pela rejeição da Emen- da. 
320Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29770 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Capítulo II, Direitos Sociais. Artigo 7o. - Além de outros são direitos dos trabalhadores: Dê-se ao inciso XVI a seguinte redação: XVI- licença remunerada e estabilidade, à gestante até 90 dias, no mínimo, após o afastamento legal, sem prejuízo do disposto na lei ou em convenção coletiva; 
 Parecer:  Consideramos com base nas ponderações dos ilustres Consti- tuintes não caber no texto constitucional a definição da du- ração da licença remunerada da gestante. Somos da opinião que a Constituição deva garantir apenas o direito à licença gestante, por ser fundamental para a repro- dução da sociedade, sem prejuízo do emprego e do salário. A definição do período de duração da licença deve, a nosso ver, ser objeto de legislação ordinária. Pela rejeição. 
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