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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/an/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (164)
Banco
expandEMEN (164)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (71)
REJEITADA (58)
APROVADA (15)
PARCIALMENTE APROVADA (15)
PREJUDICADA (5)
Partido
PMDB (111)
PFL (32)
PDT (21)
Uf
AM[X]
TODOS
Date
161Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04759 APROVADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Incluir no artigo 69, onde couber, o seguinte parágrafo: § - A fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal, enquanto não instalada a Câmara Legislativa, será exercida pelo Senado Federal, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, observação o disposto no artigo 149 desta Constituição. 
 Parecer:  O dispositivo sugerido foi acrescentado nas Disposições Transitórias, nos termos do substitutivo. 
162Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04760 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao artigo 384 o seguinte parágrafo único. "Parágrafo único - O produto da contribuição com o salário educação será administrado, em cada unidade federada, por instituição criada pelas empresas optantes, para atender a suas finalidades. 
 Parecer:  Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui e- xaminada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo. Pela rejeição. 
163Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04761 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Da Educação e Cultura Acrescente-se ao art. 384, do Título IX, Da Ordem Social, Capítulo III, Da Educação e Cultura, os Parágrafos 1o, 2o, 3o. e 4o: "§ 1o. - Fica permitido a todos os brasileiros que, por motivos diversos, foram obrigados a suspender seus estudos superiores, o retorno às suas respectivas Faculdades, públicas ou privadas, a qualquer tempo, assegurando-se a cada um os créditos nas matérias já cumpridas. § 2o. - Tendo sido criadas novas cadeiras durante a ausência do ex-aluno, a este fica obrigatório o cumprimento desses créditos. § 3o. - Independerá de vagas o reingresso a que alude este artigo. § 4o. - No caso de extinta a Universidade, Faculdade ou o Curso, fica assegurada ao solicitante a vaga em faculdade do tipo em curso assemelhado ou afim, pública ou privada, mais próxima à sua residência ou local de trabalho." 
 Parecer:  Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui e- xaminada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo. Pela rejeição. 
164Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05850 REJEITADA  
 Autor:  CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) 
 Texto:  Inclua-se, nas Disposições Transitórias do Projeto de Constituição, o seguinte Artigo, renumerando-se os subsequentes: "Art. Fica criado o Estado do Juruá, com desmembramento da área do Estado do Amazonas, abrangida pelos municípios de Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamim Constant, Carauari, Eirunepé, Envira, Ipixuna, Itamarati, Juruá, Jutaí, São Paulo de Olivença e Tabatinga, tendo a cidade de Carauari como Capital. " § 1o. O Tribunal Regional Eleitoral do Estado desmenbrado convocará plebiscito na área emancipada dentro de 180 (cento e oitenta) dias da data da promulgação desta Constituição. " § 2o. O Poder Executivo adotará todas as providências necessárias para a instalação do Estado do Juruá até 180 (cento e oitenta) dias após a realização da consulta plebiscitária, se favorável à sua criação. " § 3o. Aplica-se à criação e instalação do Estado do Juruá as normas legais disciplinadoras da divisão do Estado de Mato Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo da União, em valores atualizados proporcionais à população, área e ao número de municípios do Estado. " § 4o. A superfície territorial do Estado será definida pelos limites externos dos respectivos municípios constantes deste artigo". 
 Parecer:  Pela rejeição. Já está previsto no Projeto organismo es- pecífico para tratar da matéria. 
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