Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00696 REJEITADA  | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | À Subcomissão da Família, do Menor e do
Idoso.
Dê-se ao parágrafo 1o. do art. 1o. do
anteprojeto da Subcomissão a seguinte redação:
"§ 1o. O casamento civil é a forma da
constituição da família, sendo gratuita a sua
celebração".
-------------------------------------------------- | | | Parecer: | Prejudicada. Mantivemos no substitutivo a redação do antepro-
jeto, que nos pareceu mais adequada. | |
302 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00697 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | À Subcomissão da Educação, Cultura e
Esportes.
Modifique-se o Item V, do art. 2o., do
anteprojeto final da Subcomissão para a seguinte
redação:
Art. 2o. ....................................
V - Garantia da educação pré-escolar,
fundamental e média para todos. | | | Parecer: | O conteúdo da proposta em sua essência, já está acolhido no
Substitutivo.Aprovada parcialmente. | |
303 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00698 APROVADA  | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | À Subcomissão da Família, do Menor e do
Idoso.
Inclua-se no anteprojeto final desta
Subcomissão o seguinte artigo, renumerando os que
se lhe seguem:
"Art. 4o. Incumbe ao Estado promover a
criaçãode uma rede nacional de assistência
materno-infantil e de uma rede nacional de
creches.
Parágrafo único. As creches de que trata este
artigo deverão abrigar crianças de 0 a 6 anos, sem
prejuízo das obrigações atribuídas aos
empregadores." | | | Parecer: | Atendida, no mérito, em face da nova redação dada ao disposi-
tivo, na área da Educação. | |
304 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00699 PREJUDICADA  | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | À Subcomissão da Família, do Menor e do
Idoso.
Dá nova redação ao art. 3o. do anteprojeto
final da Subcomissão:
"Art. 3o. O Planejamento Familiar deverá ser
garantido pelo Estado, a homens e mulheres,
através do direito da livre determinação do número
de filhos, sendo vedada a adoção de qualquer
prática coercitiva pelo Poder Público e por
entidades privadas. | | | Parecer: | Prejudicada. A proposição foi aceita no mérito com a redação
dos artigos 3o. e 4o. do Substitutivo. | |
305 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00700 REJEITADA  | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | À Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes
Modifique-se o § 3o., art. 10o. do
anteprojeto final da Subcomissão para a seguinte
redação:
"Art. 10. ..................................
§ 3o. Os Municípios atuarão prioritariamente
na educação pré-escolar e fundamental, sem
prejuízo de oferta que garante o prosseguimento de
estudos." | | | Parecer: | Segundo o Substitutivo,os Municípios só passarão a atuar em
outros níveis de ensino quando as necessidades do ensino fun-
damental estiverem plenamente atendidas, sem, porém, a refe-
rência ao pré-escolar como prioridade. Pelo não acolhimento. | |
306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00701 REJEITADA  | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprimam-se os incisos I, II e III do art.
8o. | | | Parecer: | A supressão dos incisos I, II e III, do artigo 8o. prejudica-
ria, sensivelmente, o entendimento do caput do mesmo artigo e
privaria o Anteprojeto de princípios fundamentais que devem
orientar o ensino superior. Pela rejeição. | |
307 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00702 REJEITADA  | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 10. | | | Parecer: | De acordo com o texto do Anteprojeto, os Municípios só atua-
rão em outros níveis de ensino quando atendido o ensino fun-
damental satisfatoriamente. Pela rejeição. | |
308 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00703 REJEITADA  | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 11. | | | Parecer: | O parágrafo 1o. do art.8o. procura proteger e garantir a ex-
pansão dos programas de educação pré-escolar e ensino funda-
mental, não permitindo o desvirtuamento do caput do art. 8o.
Pela rejeição. | |
309 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00704 REJEITADA  | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 19. | | | Parecer: | A matéria ganhou nova redação no Substitutivo. Não acolhida. | |
310 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00705 REJEITADA  | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 11. | | | Parecer: | Entendemos que deve ser estipulado um percentual mínimo de
aplicação dos recursos públicos no atendimento do ensino obri
gatório, como forma de garantir a sua execução. Pela rejei-
ção. | |
312 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00707 APROVADA  | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do art. 11. | | | Parecer: | Tendo em vista o princípio da gratuidade do ensino público,
que deve ser pleno, somos de parecer que não é preciso repe-
ti-lo em pormenor no texto constitucional.
Aprovada. | |
313 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00708 REJEITADA  | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o "caput" do art. 12. | | | Parecer: | Torna-se necessário estabelecer padrões mínimos de eficácia
escolar para evitar o aviltamento do processo educacional.
Pela rejeição. | |
314 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00709 APROVADA  | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | À Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso
"Art. 4o. - ... (omissis)
Suprimir a expressão "desde a concepção" e
substituir por "ao menor", no § 1o.
§ 1o. - O direito à vida, à saúde e à
alimentação é assegurado ao menor, devendo o
Estado prestar assistência àqueles cujos pais não
tenham condições de fazê-lo. | | | Parecer: | Aprovada.
A sugestão formulada foi aceita na nova redação dada ao texto | |
315 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00710 PREJUDICADA  | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | À Subcomissão da Família, do Menor e do
Idoso.
Dá nova redação ao - 1o. do artigo 3o.do
anteprojeto final da Subcomissão:
"§ 1o. - Os programas de Planejamento
Familiar levarão em conta as condições de
habitação, saúde, cultura e lazer a serem
conferidas às famílias, assegurando o acesso à
educação, à informação e aos métodos adequados à
regularização da fertilidade, respeitadas as
opções individuais." | | | Parecer: | Prejudicada. A proposição foi aceita no mérito com a redação
dos artigos 3o. e 4o. do Substitutivo. | |
316 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00711 PREJUDICADA  | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | À Subcomissão da Família, do Menor e do
Idoso.
Dê-se ao art. 3o. do anteprojeto final da
Subcomissão a seguinte redação:
"Art. 3o. O planejamento familiar deverá ser
garantido pelo Estado, a homens e mulheres,
através do direito da livre determinação do número
de filhos, sendo vedada a adoção de qualquer
prática coercitiva pelo Poder Público e por
entidades privadas." | | | Parecer: | Prejudicada. A proposição foi aceita no mérito com a redação
dos artigos 3o. e 4o. do Substitutivo. | |
317 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00712 APROVADA  | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | À Subcomissão da Família, do Menor e do
Idoso.
Acrescente-se ao anteprojeto, Seção II - Do
Menor, no art. 4o. - 5o, renumerando-se o atual e
o seguinte:
" Art. 4o. ..................................
§ 5o. A lei garantirá a inimputabilidade
penal até 18 (dezoito) anos." | | | Parecer: | Aprovada.
Acolhemos a proposição, para assegurar, no texto constitucio
nal, a inimputabilidade penal até os 18 anos, embora o Art.27
da Lei no. 7.209, de 11.7.1984, que altera dispositivos do Có
digo Penal, já contenha essa prescrição. | |
318 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00714 APROVADA  | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação, inclua-se o seguinte
artigo:
"Art. Será por todas as formas assegurado o
monopólio estatal dos serviços postais." | | | Parecer: | Acatado integralmente no mérito. | |
319 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00715 APROVADA  | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da
Família, do Menor e do Idoso.
Acrescente-se ao anteprojeto, Seção II - Do
Menor, no art. 4o., este § 5o., renumerando-se o
atual e o seguinte:
"Art. 4o. ..................................
§ 5o. A lei garantirá a inimputabilidade
penal até 18 (dezoito) anos." | | | Parecer: | Aprovada.
Acolhemos a proposição, para assegurar, no texto constitucio
nal, a inimputabilidade penal até os 18 anos, embora o Art.
27 da Lei no. 7.209, de 11.7.1984, que altera dispositivos do
Código Penal, já contenha essa prescrição. | |
320 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00716 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | (Emenda referente ao parecer da Subcomissão
da Família, do Menor e do Idoso.)
Dê-se ao art. 5o. do anteprojeto, na Seção II
- Do Menor, a seguinte redação:
"Art. O processo de adoção será regulado em
lei especial, resguardando-se os direitos
inerentes à cidadania e à integridade física e
mental da criança ou adolescente adotado, bem como
a igualdade de direito com os filhos não adotivos.
§ 1o. A adoção por estrangeiro só é permitida
nos casos e condições previstos em lei.
§ 2o. A lei punirá severamente qualquer forma
de comercialização de menores.
§ 3o. Pais e filhos adotivos terão
assistência integral do sistema previdenciário." | | | Parecer: | Acolhida, em parte,no mérito, no art. 8o. do Substitutivo. | |
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