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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (7)
Banco
expandPROJ (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
collapseL
collapseArts. 150s
Art. 151 (1)
Art. 152 (1)
Art. 153 (1)
Art. 154 (1)
Art. 155 (1)
Art. 156 (1)
Art. 157 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (7)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:05 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:151  
 Texto:  Art. 151 - O Presidente da República é o Chefe de Estado e o Comandante Supremo das Forças Armadas, garantindo a unidade, a independência e o livre exercício das instituições nacionais. 
 Indexação:  PRESIDENTE DA REPUBLICA, CHEFE DE ESTADO, COMANDANTE SUPERIOR, FORÇAS ARMADAS, GARANTIA, UNIDADE, INDEPENDENCIA, LIVRE, EXERCICIO, INSTITUIÇÕES NACIONAIS. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:05 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:152  
 Texto:  Art. 152 - É elegível para Presidente da República o brasileiro nato, maior de trinta e cinco anos e no exercício dos direitos políticos. 
 Indexação:  REQUISITOS, ELEGIBILIDADE, ELEIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, BRASILEIRO NATO, LIMITE DE IDADE, EXERCICIO, DIREITOS POLITICOS. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:05 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:153  
 Texto:  Art. 153 - A eleição para Presidente da República far-se-á por sufrágio universal, direto e secreto, noventa dias antes do término do mandato presidencial. § 1º - Será proclamado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos, não computados os em branco e os nulos. § 2º - Se nenhum candidato alcançar essa maioria, renovar- se-á a eleição, dentro de quarenta e cinco dias depois de proclamado o resultado da primeira. Ao segundo escrutínio somente concorrerão os dois candidatos mais votados no primeiro, sendo eleito o que reunir a maioria dos votos válidos. § 3º - Ocorrendo desistência de um dos dois candidatos mais votados, sua substituição caberá ao terceiro mais votado, e assim sucessivamente. 
 Indexação:  REQUISITOS, ELEIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, SUFRAGIO UNIVERSAL, VOTO DIRETO, VOTO SECRETO, PRAZO, ANTERIORIDADE, CONCLUSÃO, MANDATO, PROCLAMAÇÃO, CANDIDATO ELEITO, MAIORIA ABSOLUTA, VOTO, INEXISTENCIA, CONTAGEM, VOTO EM BRANCO, VOTO NULO, EXIGENCIA, SEGUNDO TURNO, RENOVAÇÃO, DISPUTA, PRAZO DETERMINADO, VOTAÇÃO, CONCORRENCIA, DUPLICIDADE, CANDIDATO, HIPOTESE, DESISTENCIA, SUBSTITUIÇÃO. 
4Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:05 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:154  
 Texto:  Art. 154 - O mandato do Presidente da República é de cinco anos, vedada a reeleição. § 1º - O início do mandato do Presidente da República coincidirá com o início do exercício financeiro. § 2º - O Presidente deixará o exercício de suas funções, improrrogavelmente, no mesmo dia em que terminar o seu período constitucional, sucedendo-lhe, de imediato, o recém-eleito. 
 Indexação:  DURAÇÃO, MANDATO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PROIBIÇÃO, REELEIÇÃO, INICIO, MANDATO ELETIVO, COINCIDENCIA, EXERCICIO FINANCEIRO, AFASTAMENTO, EXERCICIO, FUNÇÃO, INEXISTENCIA, PRORROGAÇÃO, DATA, CONCLUSÃO, PERIODO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
5Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:05 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:155  
 Texto:  Art. 155 - O Presidente da República tomará posse perante o Congresso Nacional que, se não estiver reunido, será convocado para tal fim, prestando o seguinte compromisso: "Prometo manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, zelar pela união, integridade e independência da República.". Parágrafo único - Se o Presidente, salvo motivo de força maior, decorridos dez dias, não tiver tomado posse, o cargo será declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral. 
 Indexação:  FIXAÇÃ0, NORMAS, POSSE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, HIPOTESE, AUSENCIA, SESSÃO LEGISLATIVA, CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA, TERMO DE COMPROMISSO. INEXISTENCIA, POSSE, PRAZO DETERMINADO, DECLARAÇÃO, VACANCIA, CARGO, (TSE), EXCEÇÃO, MOTIVO, FORÇA MAIOR. 
6Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:05 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:156  
 Texto:  Art. 156 - O Presidente da República não poderá ausentar-se do País sem prévia autorização do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, AUSENCIA, PAIS, PENA, PERDA, CARGO ELETIVO. 
7Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:05 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:157  
 Texto:  Art. 157 - Em caso de impedimento do Presidente da República, ausência do País ou de vacância, serão chamados ao exercício do cargo, sucessivamente, o Presidente da Câmara Federal, o Presidente do Senado da República e o Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 1º - A renúncia do Presidente da República tornar-se-á efetiva com o conhecimento da respectiva mensagem pelo Congresso Nacional. § 2º - Ocorrendo a vacância, far-se-á eleição, no prazo de quarenta e cinco dias, iniciando o eleito um novo mandato de cinco anos. 
 Indexação:  HIPOTESE, IMPEDIMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, AUSENCIA, PAIS, VACANCIA, SUBSTITUIÇÃO, CARGO, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, (STF), EFETIVAÇÃO, RENUNCIA, CONHECIMENTO, MENSAGEM PRESIDENCIAL, CONGRESSO NACIONAL, VAGA, ELEIÇÃO, PRAZO DETERMINADO, INICIO, CANDIDATO ELEITO, PERIODO, MANDATO ELETIVO.