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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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C::Título 00::Capítulo 01::Seção 02::Art. 007 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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Tipo
Artigo (1)
Banco
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Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:007  
 Texto:  Art. 7º - A cada uma das Casas compete elaborar o regimento interno, dispor sobre seu funcionamento, organização, polícia e pro- vimento de seus cargos e serviços, observando-se as seguintes normas: a) na constituição das Mesas e das comissões, assegurar-se- á, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos que participem da respectiva Câmara; b) a Mesa da Câmara dos Deputados ou a do Senado Federal, ou suas comissões encaminharão diretamente a qualquer auto- ridade requerimento de informação sobre fato relacionado com matéria legislativa em trâmite ou sujeita à fiscali- zação do Congresso Nacional, ou outros assuntos relevan- tes, estabelecendo prazo, limitado ao máximo de trinta dias, para a resposta. c) por um terço de seus membros qualquer das Casas do Con- gresso Nacional poderá provocar o Poder Executivo para que conheça e responda sobre depósitos feitos por brasi- leiros no exterior, propondo acordos internacionais nesse sentido. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, ELABORAÇÃO, REGIMENTO INTERNO, FUNCIONAMENTO, ORGANIZAÇÃO, POLICIA, PROVIMENTO, CARGO, SERVIÇO, COMPOSIÇÃO, MESA DIRETORA, COMISSÃO PERMANENTE, REPRESENTAÇÃO PARTIDARIA, PROPORCIONALIDADE, PARTIDO POLITICO, ENCAMINHAMENTO, REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃES, MATERIA LEGISLATIVA, TRAMITAÇÃO, FISCALIZAÃO, CONGRESSO NACIONAL, ASSUNTO, RELEVANCIA, ESTABELECIMENTO, PRAZO, PRAZO MAXIMO, LIMITAÇÃO, MES, RESPOSTA, PERCENTAGEM, MEMBROS, SOLICITAÇÃO, PODER EXECUTIVO, CONHECIMENTO, DEPOSITO, BRASILEIROS, EXTERIOR, ACORDO INTERNACIONAL, ATO INTERNACIONAL.