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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
ANTÔNIO CÂMARA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (28)
Banco
expandEMEN (28)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (28)
Uf
RN (28)
Nome
ANTÔNIO CÂMARA[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (24)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27762 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA O artigo 234 do capítulo I do Título VIII do substitutivo passa a viger acrescido do parágrafo 2o. renumerando-se o atual parágrafo único para parágrafo 1o., na seguinte forma: Art. 234 - .................................. .................................................. Parágrafo 1o. - O monopólio previsto neste artigo inclui os riscos e resultados decorrentes das atividades ali mencionadas. Parágrafo 2o. - A participação do proprietário do solo no caso da lavra de petróleo ou gás será igual a 1% do valor da produção. 
 Parecer:  A latitude dos elementos que compõem o universo das ati- vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31101 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR Dê-se ao inciso IV do artigo 135, a seguinte redação: "IV - Os Desembargadores dos Tribunais de Justiça não poderão perceber menos de 90% (noventa por cento) dos vencimentos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, a qualquer título, assegurado aos juízes de entrância mais elevada não menos de 90% dos vencimentos dos desembargadores, e ainda assegurado o limite máximo de 10% de entrância para entrância. 
 Parecer:  A Emenda procura estabelecer critérios para fixação dos vencimentos dos magistrados. Em que pese a louvável opinião do ilustre constituinte, a disposição contida na Emenda conflita com o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Assim, somos pela sua rejeição. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31102 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 157 do substitutivo: Artigo 157 - Os Órgãos da Justiça do Trabalho são: I - Tribunal Federal do Trabalho II - Tribunais Regionais do Trabalho III - Juízes do Trabalho. Parágrafo 1o.- O Tribunal Federal do Trabalho compor-se-á de 27 juízes togados e vitalícios, denominados Ministros, sendo quatro quintos oriundos dos Tribunais Regionais do Trabalho escolhidos pelo critério alternativo de antiguidade e merecimento e de um quinto de advogados com o mínimo de dez anos de efetivo exercício da profissão, com idade superior a trinta e cinco anos e inferior a sessenta anos de notório saber jurídico e de Membros do Ministério Público do Trabalho, nomeados pelo Presidente do Tribunal. Parágrafo 2o. - A lei fixará o número de Tribunais Regionais do Trabalho e respectivas sedes e instituirá os Juízos do Trabalho, podendo, nas Comarcas onde não forem instituídos, atribuir jurisdição aos Juízes de direito. Parágrafo 3o. - A lei, observando o disposto no. § 1o., dispora sobre a Constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho. Parágrafo 4o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de quatro quintos de Juízes togados e vitalícios, escolhidos pelo critério alternativo de antiguidade e merecimento e um quinto de advogados com o mínimo de dez anos de efetivo exercício da profissão na região, com idade superior a trinta e cinco anos e inferior a sessenta anos de notório saber jurídico e membros do Ministério Público do Trabalho, nomeados pelo Presidente do Tribunal. 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32546 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O artigo 195 da Seção I do Capítulo I do Título VII do Substitutivo passará a viger com a seguinte redação: Art. 195 .................................... ............................................ I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... § 1o......................................... ............................................ § 2o. A instituição e arrecadação de tributos e preços, cujos fatos geradores sejam inerentes a serviços públicos concedidos, compete ao poder que detém o controle acionário da empresa pública ou sociedade de economia mista concessionária. § 3o. No caso da concessionária ser uma empresa privada, a competência referida no parágrafo anterior será do poder concedente. 
 Parecer:  A Emenda objetiva acrescentar dois parágrafos ao art. 195, que se destinam a estabelecer a competência para a instituição e arrecadação de tributos e preços, cujos fatos geradores sejam inerentes a serviços públicos concedidos. Trata-se de matéria que, em razão de sua natureza e especificidade, deve ser disciplinada a nível de norma infraconstitucional. Pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00145 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) 
 Texto:  Incluase no Ato das Disposições Constituicionais Gerais e Transitórias o seguinte. "Art.... Ao servidor público que, até seis meses após a promulgação desta Constituição, conte trinta e cinco anos de serviço público, assegurado o direito de apresentar-se com as vantagens do cargo imediatamente superior, ou com acréscimo de 20% (vinte por cento), se titular de cargo isolado." 
 Parecer:  Emenda ao ato das disposições gerais e transitórias, que permite aos atuais servidores públicos aposentadoria com van- tagens que especifica. O Projeto preferiu estruturar os aspectos institucionais que deverão presidir a formação do ordenamento jurídico dos servidores públicos em geral. Por isso mesmo não trata de vantagens específicas ou modalidades de benefícios, deixando tais aspectos para a consciência do regime jurídico que advi- rá em consequência do seu artigo 45, §2o.. Por outro lado, o art. 48 do Projeto traz disposições que representam um consi- derável avanço institucional no que respeita à aposentadoria e que colocam a Federação brasileira à frente de vários paí - ses desenvolvidos do mundo quanto a questões relativas a ser- vidores públicos. Pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00146 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DE ARTIGO Inclua-se, onde couber, no Ato das Disposições Constituicionais Gerais e Trnsitórias do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização, artigo com a seguinte redação: "Art.... Dentro de doze meses, a contar da data da promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional aprovará leis que fixem as diretrizes das políticas mineral, tecnológica, insdustrial, urbana, de transporte e do comércio interno e externo." 
 Parecer:  A emenda em epígrafe visa a incluir, no Ato das Disposições Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição, dispositivo segundo oqual o Congresso Nacional, no prazo de doze meses a contar da data da promulgação da Constituição, deverá aprovar leis fixando as diretrizes das políticas mineral, tecnológica, industrial, urbana, de transporte e do comércio interno e externo. Em que pese aos louváveis propósitos que inspiram a iniciativa, parece-nos que legislar, em nível constitucional, sobre a matéria, é incurial. A correção do Poder Exe- cutivo de estabelecer políticas públicas por decreto, ou até por atos de menor hierarquia, virá como consequência do processo de abertura democrática: a sociedade, por seus mecanismos de pressão, passará a exigir do Governo uma maior participação nas decisões que lhe afetam diretamente. Dispositivo com esse objetivo, a nosso ver, pois, destoa da própria natureza de uma Lei Magna. Somos, desta forma, pela REJEIÇÃO da emenda. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00594 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) 
 Texto:  O art. 237 do projeto de Constituição(A) passa a vigorar acrescido do seguinte § 6o.: Art. 237 - .................................. § 6o. - O aposentado que permanecer em serviço após trinta anos de trabalho terá direito ao abono de permanência de vinte por cento e, após trinta e cinco anos, de vinte e cinco por cento do valor do benefício, calculado sobre a média das últimas doze contribuições. 
 Parecer:  Pela rejeição, face à aprovação das Emendas Nos. 2p01815-7 e 2p01818-1. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00595 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) 
 Texto:  O "caput" do art. 237 do projeto de Constituição(A) passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 237 - É assegurada aposentadoria igual a cem por cento do salário-de-contribuição, calculada sobre a média das últimas doze contribuições, observado o limite máximo do salário-de-contribuição, garantido o reajustamento para preservação, em caráter permanente, de seu valor real, obedecidas as seguintes condições: 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda No. 2p01818-1. 
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