ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00121 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | Dos Direitos dos Trabalhadores:
"Art. ......................................
§ 3o. Salário de trabalho noturno superior,
ao diurno em pelo menos 50% (cinquenta por cento),
independente de revezamento, das 18 (dezoito) às 6
(seis) horas." | | | Parecer: | Aprovamos em parte a proposta de Emenda do nobre
Constituinte, de vez que, o Texto do anteprojeto considera a
hora de trabalho noturno de 45 minutos, enquanto que, a Emen-
da não faz alusão a esse aspecto do horário noturno,deixando,
portanto, de considerar aquela concessão. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00122 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 2o. do anteprojeto do
relator o seguinte parágrafo único:
"Art. 2o. ..................................
Parágrafo único. Ressalvado o dispoto no item
XIX deste artigo, é permitido o trabalho, no meio
rural, aos menores de 12 (doze) anos de idade,
desde que preservada a escolaridade." | | | Parecer: | A emenda do nobre constituinte estabelece que "é
permitido o trabalho, no meio rural, aos menores de 12 (doze)
anos de idade, desde que preservada a escolaridade.
O anteprojeto versa proibição de qualquer trabalho
a menor de 14 (quatorze) anos.
Esta subcomissão recebeu de várias organizações
sindicais, a opinião unânime vedando à inclusão de menores de
l4 (quatorze) anos no mercado de trabalho da cidade e do cam-
po.
Diante do exposto, opinamos pela rejeição. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00123 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | Dos Servidores Públicos Civis:
"Art. ......................................
§ 9o. Suprima-se." | | | Parecer: | Consideramos que a proposta constante da emenda do
ilustre constituinte, na parte referente ao "gozo de férias
anuais de pelo menos 30 dias, com pagamento igual ao dobro da
remuneração mensal", não é discriminatória aos trabalhadores.
Na verdade, no ítem XII do artigo 1o., o anteproje-
to definiu com total claravidência os princípios de igualdade
a todos os trabalhadores, urbanos e rurais, domésticos, ser-
vidores públicos dos Três Poderes, civis e militares, federa-
is, estaduais e municipais.
Enfim, o sentido principal do anteprojeto é reali-
zar a justiça social com observância plena dos postulados da
democracia.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00124 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | Dos servidores públicos civis:
"Art. ......................................
§ 8o. Os servidores públicos são estáveis
desde a admissão, quando nomeados por concurso." | | | Parecer: | Reconhecemos o mérito da justificativa do ilustre
Constituinte, quando enfatiza a importância do concurso pú-
blico, bemo como da estabilidade para os mesmos.
Na verdade, a proposta constante da Emenda, já se
encontra amparada no item II do artigo 10, do anteprojeto.
Diante do exposto, somos pela rejeição por prejudi-
cialidade. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00125 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | Dos direitos dos trabalhadores:
"Art. ......................................
§ 25. Prescrição no curso do contrato de
trabalho até dois anos da sua cessação." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda pelas razões já ex-
postas no parecer à emenda de No. 7a0236-4 | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | Dos direitos dos trabalhadores:
"Art. ......................................
§ 10. Repouso remunerado nos domingos e
feriados civis, ressalvados os casos de serviço
indispensável, quando o trabalhador deverá receber
pagamento com adicional de 50% (cinquenta por
cento) e terá direito a repouso correspondente em
outros dias da semana referente aos domingos e
feriados civis em que trabalhou." | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte estabelece que "o
repouso remunerado nos domingos e feriados civis, ressalvados
os casos de serviço indispensável, quando o trabalhador de-
verá receber pagamento com adicional de 50% (Cinquenta por
cento) e terá direito a repouso correspondente em outros dias
da semana referente aos domingos e feriados civis em que tra-
balhou ". A proposta do anteprojeto fundamenta-se em diversas
consultas e aprovação unânime de entidades representativas
dos trabalhadores. Diante do exposto, opinamos pela rejeição. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00127 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no art. 10, do Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos, o seguinte inciso:
"Inciso O servidor público, a partir do
primeiro ano de sua admissão, poderá solicitar
reenquadramento no plano de classificação de
cargos, com fundamento em sua formação, títulos e
experiência profissional." | | | Parecer: | O parágrafo único do artigo 18, combinado com as
alineas "b" e "d" do mesmo artigo ensejam a que o servidor
proguida na sua carreira exatamente de acordo com a sua capa-
cidade profissional, títulos e experiência, como proposto na
Emenda. Pela prejudicialidade. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00128 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se à alínea b, do artigo 18, do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, a seguinte
redação:
"Art. 18. ..................................
a) ..........................................
"b) correspondência entre capacidade pessoal,
consideradas formação e experiência profissional,
e complexidade do cargo;" | | | Parecer: | O conceito de " capacidade pessoal", que é amplo,
abrange a formação profissional, a experiência, o grau de es-
colaridade, a copetência para o exercício de cargo, todas as
condições objetivas que possam ser levadas em conta para o
perfeito enquadramento do servidor. Assim, embora concordemos
com o propósito da Emenda, parece-nos que está ela contido no
texto adotado pelo Anteprojeto. Pela prejudicialidade. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 REJEITADA | | | Autor: | HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) | | | Texto: | Inclua-se onde convier:
"Art. O funcionário aposentado que houver
exercido Cargo em Comissão por mais de 4 (quatro)
anos consecutivos ou não, anteriores ou a partir
da vigência desta Constituição, terá direito, ao
cessar aquele exercício, a um acréscimo de
proventos correspondente a 80% (oitenta por cento)
do valor da média dos últimos 12 meses de
vencimentos." | | | Parecer: | Entendemos que a hipótese aventada na emenda, sob exame, não
seja matéria pertinente ao texto constitucional. Trata-se de
um caso que pode ser previsto na lei ordinária.
Ante o exposto opinamos pela sua rejeição. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda substitutiva no § 7o. do art. 19.
"O § 7o. passa a ter a seguinte redação:
§ 9o. A proibição de acumular proventos de
inatividade não se aplicará aos militares da
reserva e aos reformados, quanto ao exercício de
mandato eletivo, quanto ao de função de magistério
ou de cargo em comissão ou quanto ao contrato para
prestação de serviços técnicos ou especializados e
de profissionais liberais." | | | Parecer: | O texto do Anteprojeto, por vários de seus disposi-
tivos, está voltado à possibilidade de acesso dos servidores,
estruturados em Quadros de Carreira, a todos os degráus hie-
rárquicos do serviço público. Estabeleceu-se, como regra de
admissão, o concurso público, ficando os cargos em comissão,
para o pessoal não integrante desses Quadros, limitados aque-
les diretamente vinculados "a autoridade máxima" dos órgãos (
inciso IV do art. 10). De outra parte, serão extintas todas
as formas de "contratação" atualmente existentes, ficando os
servidores públicos submetidos a um regime único (inciso III
do art. 10). Pela rejeição. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda supressiva ao § 6o. do art. 19.
"Suprima-se a expressão: "por motivo de
alteração do poder aquisitivo da moeda." | | | Parecer: | O dispositivo se refere a proventos da inatividade
do militar reformado ou da reserva. Logicamente, não há que
se cogitar de "aumento real de salário", como esclarece a
"justificação", que seria cabível apenas aos militares da a-
tiva. Pela rejeição. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00132 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao § 5o. do art. 11.
"O § 5o. passa a ter a seguinte redação:
"A proibição de acumular proventos não se
aplica aos aposentados quanto ao exercício de
mandato eletivo, quanto ao de função de magistério
ou de cargo em comissão ou quanto ao contrato para
prestação de serviços técnicos ou especializados e
de profissionais liberais." | | | Parecer: | A proposta de Emenda do nobre Constituinte, já se
encontra contemplada, em parte, no texto do Anteprojeto, pelo
que julgamos aprovada parcialmente. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00133 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda ao § 1o. do art. 19
"Acrescentar:
Os uniformes serão usados na forma que a lei
determinar." | | | Parecer: | O § 1 do artigo 19 estabelece, apenas, uma regra. A
normatização ou detalhamento do preceito constitucional terá
de ser, forçosamente, regulamentado por decreto ou outro ato
administrativo emanado de autoridade competente. Não nos pa-
rece, assim, ser caso de disciplinamento em lei aprovada pelo
Congresso Nacional. Pela rejeição. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00134 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda ao art. 19.:
"Substitua-se a expressão "vantagens" por
direitos" | | | Parecer: | A emenda sob análise visa substituir no art. 19, a
expressão "vantagens" por "direitos". Em sua justificação, a
proponente afirma que a expressão constante do texto tem a
conotação de privilégio e sugere discriminação.
O termo "vantagens", na realidade, já é consagrado
e tem o sentido de contemplar alguém com determinado direito
ou benefício e nunca privilégio.
Portanto, não há porque modificar a referida ex-
pressão e por isso opinamos pela rejeição da emenda. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00135 PREJUDICADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda aditiva ao anteprojeto
"Acrescente-se nas seções: dos servidores
públicos civis e dos servidores públicos
militares.
"Art. Será computado, para todos os efeitos
o tempo de serviço passado pelo servidor público,
em qualquer atividade laboral anterior à sua
admissão no Serviço Público, desde que tenha
contribuído para a Previdência Social." | | | Parecer: | A chamada "contagem recíproca do tempo de serviço"
está consagrada no inciso XXIX do art. 2o. do anteprojeto,
cujo caput assegura os direitos prescritos nos incisos que
lhe seguem "aos trabalhadores e serviços públicos civis". A
contagem de tempo de serviço em outras atividades, para os
militares, parece-nos inviável face aos critérios de promoção
por antiguidade, singularmente estabelecidos para as forças
armadas.
Pela prejudicialidade. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00136 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda ao § 2o., do art. 19
"Substituir o § 2o., que passa a ter a
seguinte redação:
"§ 2o. O Oficial das Forças Armadas só
perderá o posto e a patente se for declarado
indigno do oficialato ou com ele imcompatível, por
decisão de Tribunal Militar, de caráter
permanente, em tempo de paz, ou de Tribunal
Especial, em tempo de guerra".
Acrescentar, em complementação, ao parágrafo
emendado, o seguinte:
"é O militar condenado, por tribunal civil
ou militar, à pena restritiva da liberdade
individual superior a 2 (dois) anos, por sentença
condenatória passada em julgado, será submetido ao
julgamento previsto no parágrafo anterior". | | | Parecer: | A presente emenda trata da irredutibilidade sala-
rial dos trabalhadores e das diversas formas de aposentado-
ria.
Quanto à aposentadoria, o anteprojeto limita-se a
abordá-la enquanto direito do trabalhador. As formas dela
constituem matéria da competência de outra subcomissão e o
detalhamento compete à lei ordinária.
No que concerne à irredutibilidade salarial, o an-
teprojeto ficou fiel ao pensamento de que, no mínimo, é uma
faca de dois gumes. Ela favoreceria a impossibilidade de re-
dução salarial dos chamados "marajás" e também fecharia as
portas da negociação entre empregadores e empregados, para
uma limitada redução salarial por prazo determinado, como
válvula de escape contra o fechamento da empresa ou a dispen-
sa em massa de empregados, nos casos de conjuntura economica
recessiva onde situação pré-falimentar dessa ou daquela em-
presa.
A própria lei que presentemente regula os casos de
redução salarial e de honorário de trabalho objetivando evi-
tar o desemprego, tornar-se-ia inconstitucional.
Além do mais, alteração salarial para menor é desde
o nascimento da legislação trabalhista, vedada entre nós, in-
dependentemente da norma constitucional nesse sentido.
Opinamos pela rejeição quanto à irredutibilidade
salarial e a emenda está prejudicada quanto a aposentadoria. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00137 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 2o.
"Nas empresas públicas ou sociedades de
economia mista em que o poder público tenha
participação exclusiva ou majoritária, ficará
assegurada na forma da lei, a participação de pelo
menos um representante dos empregados na
respectiva gestão." | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00138 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 1o.
inciso I, art. 2o. incisos XIII e VII.
"O Estado assegurará que não haja homem ou
mulher em condições de trabalhar que não obtenha
emprego que lhe permita satisfazer as necessidades
materiais, contribuir para o progresso da
sociedade e buscar sua realização pessoal."
"O trabalhador só poderá ser despedido por
justa causa, nos termos previstos na lei, com
direito a indenização e fundo de garantia
equivalente."
"No estabelecimento e atualização do salário
mínimo nacional o Estado levará em conta as
necessidades básicas de uma família para sua
alimentação, habitação, saúde, educação,
vestuário, lazer e transporte ao trabalho,
estabelecendo-se na lei a responsabilidade civil
de ministro e funcionários públicos que por seus
atos ou omissões contribuíram para o seu
reabaixamento relativo. A diferença entre o
salário mínimo e o maior salário empregado,
funcionário civil ou militar exercente de cargo ou
função pública não poderá exceder 30 vezes.
Progressivamente se buscará reduzir a
diferença."
"Não haverá pessoa incapacitada para o
trabalho que não tenha meios dignos de
subsistência. O Estado garantirá aos deficientes,
parcialmente incapacitados, emprego adequado às
suas condições físicas e eventuais."
"Não haverá trabalho sem condições dignas de
higiene e segurança."
"A lei garantirá ao trabalhador involuntária
e temporariamente desempregado a assistência
material necessária a sua subsistência e ao seu
retorno à atividade produtiva."
"Não haverá distinção de salários e de
critérios de administração por motivos de sexo,
raça, estado civil e deficiência física."
"A lei garantirá proteção especial à mulher
durante e após o seu período de gravidez bem como
regulará a implantação e manutenção de creches
para atenção à infância nos locais de trabalho e
moradia."
"Não haverá período de trabalho superior a 8
horas diárias, com intervalo para repouso mínimo
de 1 hora, salvo nos casos especialmente previstos
em lei. O trabalho em período excedente às 8 horas
diárias será remunerado em dobro, e em nenhum caso
poderá exceder a 2 horas."
"O repouso semanal e os feriados civis serão
remunerados de igual forma às horas trabalhadas e
o primeiro não poderá ser aproveitado com período
de trabalho excedente."
"Todo trabalhador tem direito a 30 dias
anuais de férias remuneradas e ao descanso e lazer
em instituições apropriadas na forma prevista na
lei." | | | Parecer: | A presente emenda apresenta várias propostas sem
explicitar o dispositivo do anteprojeto a que se referem.
Pleno emprego e estabilidade estão contemplados no
anteprojeto, bem como salário mínimo.
Diferença do menor para o maior salário, sustenta-
se o anteprojeto, que reflete posicionamento da classe traba-
lhadora.
Fonte de renda que possibilita vida digna, incluin-
do os incapacitados e proibição de discriminação contra o de-
ficiente físico, também está previsto no anteprojeto.
Higiene e segurança e seguro-desemprego, proibição
de discriminação por qualquer razão, licença-maternidade e
creches, jornada de trabalho, hora extra, repouso semanal e
férias anuais remuneradas são temas já constantes do antepro-
jeto.
As matérias não previstas no anteprojeto são: res-
ponsabilidade civil dos ministros e funcionários por rebaixa-
mento relativo do valor do salário mínimo e descanso e lazer
em instituições apropriadas. Ambas poderão ser aproveitadas.
Opinamos pela aprovação parcial. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00139 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Substitua-se a redação do inciso XII do
artigo 10o. do anteprojeto, pela seguinte:
"XII - a maior remuneração, em toda a
administração pública, não poderá exceder a menor
em mais de 30 vezes." | | | Parecer: | A emenda propõe a modificação do anteprojeto no
item XII do artigo 10, estabelecendo que "a maior remunera-
ção, em toda a administração pública, não poderá exceder a
menos em mais de 30 vezes".
O ilustre Constituinte, entende que o limite defi-
nido pelo relator é pequeno e não reflete a realidade da vida
brasileira.
Este quantitativo definido no anteprojeto resultou
de consultas às entidades representativas dos servidores, que
a consideraram justa, como medida destinada a impedir uma de-
sigualdade absurda de remuneração.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00140 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | Disposições Transitórias
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"§ 1o. ......................................
promoções a cargos, postos, graduações ou
funções, a que teriam direito como se tivessem
permanecido em atividade, computando-se o tempo de
afastamento como de efetivo serviço para todos os
efeitos legais."
Acrescentar
"§ 1o. ......................................
promoções a cargos, postos, graduações ou
funções, em ressarcimento de preterição, com
equiparação aos que permaneceram em atividade até
a mais alta posição atingida na carreira,
computando-se o período de afastamento como tempo
de efetivo serviço, para todos os efeitos legais." | | | Parecer: | A redação do parágrafo 1o. do primeiro artigo das
Disposições Transitórias, do anteprojeto, realmente cria am-
biguidade, porque, principalmente quando se pensa em promo-
ções, que podem ser por merecimento ou antiguidade, a expres-
são "a que teriam direito como se tivessem permanecido em a-
tividade", dá margem a um impasse. Tornar-se-ia difícil apu-
rar qual o direito que o anistiado teria e isso propiciaria
interpretações prejudiciais a ele.
Nesse caso, a idéia contida na Emenda aperfeiçoa o
anteprojeto. Mas a redação proposta ainda não é a melhor. So-
mos pelo aproveitamento parcial, com a seguinte redação:
"promoções a cargos, postos, graduações ou funções, com equi-
paração aos ocupantes dos mais altos níveis da carreira do a-
nistiado entre os que permaneceram em atividade...etc".
Opinamos por que a Emenda seja aprovada parcialmen-
te. | |
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