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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social::7B : Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7B : Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
APROVADA (1)
Partido
PFL[X]
Uf
RN[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00068 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Suprima-se o art. 7o. do anteprojeto apresentado pelo Relator Deputado Carlos Mosconi, da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente da Comissão da Ordem Social. 
 Parecer:  A correção retroativa dos proventos é questão de justiça e vem de encontro das aspirações de todos os aposen- tados, que não dispõem de meios eficazes de ação política. Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00164 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 5o. do anteprojeto na parte relativa à Seguridade Social: "Art. 5o. A aposentadoria por velhice do trabalhador rural será concedida aos cinqnta e cinco anos de idade e à mulher trabalhadora rural, inclusive aquela que presta serviços no recesso do lar, aos cinquenta anos." 
 Parecer:  Trata-se de matéria mais própria de lei ordinária, por estabelecer parâmetros de idade fundados em fatores sociais e demográficos de natureza dinâmica. Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00165 APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  O art. 2o. do anteprojeto passa a viger acrescido de parágrafo Único (na relativa à Seguridade Social): "Art. 2o. .................................. Parágrafo único. Para efeito de concessão dos benefícios, de que trata este artigo, considera-se como atividade econômica, no meio rural, aquela realizada no recesso do lar." 
 Parecer:  Devemos promover a unificação do sistema de seguridade social e a equalização do acesso aos seus benefícios, a fim de que acabemos com discriminação como as que ocorrem atualmente , quando a lei proíbe a concessão de benefício previdenciário a mais de um elemento da unidade familiar rural.