ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00260 REJEITADA | | | Autor: | MATTOS LEÃO (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 4o. do anteprojeto da
Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente o
seguinte parágrafo:
"§ 3o. O Poder Público deve dar tratamento
igualitário a hospitais e serviços de saúde, sejam
eles de natureza privada ou filantrópica, cabendo
a todo cidadão o direito de escolher o sistema de
atendimento que preferir." | | | Parecer: | Rejeitado por contrariar os princípios fundamentais
do anteprojeto. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00264 APROVADA | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do relator da
Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente o
seguinte dispositivo:
"Art. São garantidos serviços sociais para
proteção à maternidade, às gestantes, aos pais
adotantes, bem como a todas as crianças, sendo ou
não seus genitores contribuintes do sistema
previdenciário." | | | Parecer: | O anteprojeto substitui o conceito de previdência
social pelo de seguridade social, para que a cobertura dos
riscos sociais não se limite ao contribuinte do sistema , mas
, ao contrário, alcance todos os indivíduos, inclusive aque-
les em situação de falta ou diminuição de meios de subsistên-
cia. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00265 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se no item - Da Saúde - do
anteprojeto do relator da Subcomissão de Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente, o seguinte:
"Art. Anualmente a União aplicará nunca
menos de 12%, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios nunca menos de 20%, dos recursos
fiscais e parafiscais para o setor saúde.
§ 1o. Dos recursos totais destinados ao setor
saúde, o Estado estabelecerá como prioritária a
alocação de um maior percentual a programas de
Assistência de Saúde Materno-Infantil.
§ 2o. Caberá à União o papal normativo e
supletivo, aos Estados o papel de coordenação e
aos Municípios o papel de executor das políticas e
programas de assistência da saúde materno-
infantil." | | | Parecer: | Aprovado parcialmente (Parágrafos 1o. e 2o.) enquanto que o
artigo proposto é rejeitado por ser discriminatório | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00266 PREJUDICADA | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 1o. do
anteprojeto do relator da Subcomissão de Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente a seguinte redação:
"Art. 1o. ..................................
Parágrafo único. O Estado assegura a todos e
de modo especial à criança e ao adolescente
condições de vida e acesso igualitário às ações e
serviços de promoção, proteção e recuperação da
saúde de acordo com suas necessidades." | | | Parecer: | Prejudicada por já estar contemplada no anteproje-
to. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
|