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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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collapseArts. 040s
Art. 044[X]
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Nome
TODOS
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:08 SSC: ART:044  
 Texto:  Art. 44 - Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - a dissolução da Câmara dos Deputados; II - nomeação do Primeiro-Ministro, nos casos previstos pelo caput do artigo 22 desta Constituição e seu parágrafo único, ou sua exoneração, conforme o artigo 26 desta Constituição; III - conveniência da realização de referendo; IV - declaração de guerra e conclusão da paz; V - intervenção federal nos Estados; VI - decretação dos estados de alarme, de calamidade e de sítio. § 1º Nas deliberações relativas ao inciso IV deste artigo, deverão tomar assento do Conselho da República, com direito a palavra e voto, os Ministros das Relações Exteriores, do Exército, da Marinha e da Aeronáutica; nas deliberações relativas aos incisos V e VI, esta prerrogativa será do Ministro da Justiça. § 2º O Primeiro-Ministro não participará das reuniões do Conselho da República quando houver deliberações a seu respeito. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONSELHO, REPUBLICA, MANIFESTAÇÃO, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, EXONERAÇÃO, REFERENDO, DECLARAÇÃO, GUERRA, PAZ, INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADOS, DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADO DE ALARME. PARTICIPAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, (MRE), (ME), (MM), (MAER), (MJ), CONSELHO, REPUBLICA. EXCLUSÃO, PRIMEIRO MINISTRO, REUNIÃO, CONSELHO, REPUBLICA.