separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
VIVALDO BARBOSA in nome [X]
1987::01 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PDT (2)
Uf
RJ (2)
Nome
VIVALDO BARBOSA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
06 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00186 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se inciso ao art. único do Anteprojeto. XXXV - É plena a liberdade de convicção filosófica, vinculada, ou não, a sistemas científicos ou religiosos, bem como a liberdade de reunião para estudo, divulgação e prática dos seus postulados. 
 Parecer:  Propõe que se assegure a plena liberdade de convicção, vinculada ou não a sistemas científicos ou religiosos. Tal princípio está plenamente abrigado na proteção à livre manifestação de pensamento, de crença religiosa e de convicções filosóficas ou políticas. Acolhida com outra redação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00187 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se inciso ao artigo único do Anteprojeto. XXXV - Aos autores de obras literárias, artísticas e científicas, bem aos que declararem as ter produzidos por meios paranormais ou parapsíquicos, pertence o direito exclusivo de utilizá-las. Esse direito é transmissível por herança, pelo tempo que a lei fixar. 
 Parecer:  Propõe a proteção ao direito de autor daqueles que declaram ter produzido obras por meios paranormais ou parapsíquicos. O direito do autor já está consagrado no esboço de anteprojeto do Relator. O meio através do qual a obra foi produzida é questão de foro íntimo do autor. As exteriorizações são o objeto da lei. Pela rejeição.