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TODOS | | 7201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00447 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Suprima-se no § 4o. do artigo 6o. a expressão
"Que exerce atividade não monopolizada", no
Anteprojeto da Subcomissão VI-A. | | | | Parecer: | A Emenda sob exame é evidentemente impertinente, nesta
Comissão.
Parecer contrário. | |
| 7202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00448 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Estado, da Sociedade e de sua Segurança:
- Suprima-se a Seção III com seus Artigos 10,
11 e Parágrafo Único. | |
| 7203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00449 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
da Defesa do Estado, da Sociedade e de sua
segurança.
- Dá-se ao art. 2o. a seguinte redação,
suprimindo-se o seu parágrafo único:
"Art. 2o. O Congresso Nacional poderá
decretar o estado de sítio por solicitação
fundamentada do Presidente da República, nos
casos:
I - de comoção intestina grave ou de fatos
que evidenciam estar a mesma a irromper.
II - de guerra ou agressão estrangeira
- Dê-se ao caput do art. 4o. a seguinte
redação:
"No intervalo das sessões legislativas o
estado de sítio poderá ser decretado pelo
Presidente da República, obedecidas as hipóteses
dos incisos do art. 2o." | |
| 7204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00450 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos:
Modifica o artigo 10o, dando-lhe a seguinte
redação:
"Art. 10 - A lei eleitoral nova não se aplica
à eleição imediatamente posterior à sua edição.
A emenda objetiva coibir o casuísmo
eleitoral, e a manipulação de eleições por
maiorias eventuais. | | | | Parecer: | Constituinte Vivaldo Barbosa.
Pretende o Autor imprimir nova redação ao artigo décimo,
determinando que lei eleitoral nova não se aplica à eleição
imediatamente posterior à sua ediçaõ.
Entendemos que a matéria deve ser disciplinada em lei or-
dinária.
Pela rejeição. | |
| 7205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00451 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos.
- Dê-se aos artigos abaixo numerados a
seguinte redação:
Art. 15 - Os partidos políticos são entidades
de direito público que se organizam à semelhança
de associações civis, com registro na Justiça
Eleitoral.
§ 1o. - Em sua organização, os partidos devem
observar os princípios constitucionais que
conformam o Estado democratico.
§ 2o. - A lei não pode dispor sobre a
organização de partido político, a não ser no que
diga respeito:
a) à proteção de seu nome;
b) às garantias do cidadão no processo de
ingresso e, dos filiados, nos processos internos
de eleição e deliberação:
c) ao direito de representação das minorias
nos órgãos partidários.
Art. 16 - É vedado ao partido:
a) utilizar símbolos nacionais para fins de
propaganda;
b) ministrar instrução militar ou
paramilitar, e adotar uniforme para seus membros;
c) subordinar-se a entidade ou governo
estrangeiros.
§ 1o. - A lei não pode estabelecer restrição
à atividade de partido político, a não ser,
observado o princípio da igualdade:
a) as existentes quanto ás pessoas jurídicas
em geral;
b) as que digam respeito à publicidade de
seus fundos e à propaganda eleitoral.
Art. 17 - Pode concorrer a eleição de âmbito
nacional o partido que detenha:
a) apoio expresso em votos de 3% do
eleitorado, apurados em eleição geral para a
Câmara dos Deputados e distribuídos em pelo menos
5 Estados, com o mínimo de 2% do eleitorado de
cada um deles; ou
b) a chefia efetiva do Executivo, mediante
eleição, em ao menos dois Estados da Federação ou
três capitais estaduais.
A emenda objetiva organizar os partidos
políticos segundo os princípios de liberdade e
democracia interna, evitando a intervenção
excessiva do Estado. Distinguem também entre
existência do partido e sua capacidade
competitiva, abrindo oportunidade a existência de
partido de âmbito municipal e estadual. | | | | Parecer: | O nobre Constituinte Vivaldo Barbosa propõe nova redação
para os artigos 15,16 e 17 do Anteprojeto. As alterações pro-
postas são bastante amplas sendo de ressaltar que algumas in-
tegram o nosso Anteprojeto. Há, todavia, muios preceitos que
descem a minúcias a serem cuidadas ou pelos estatutos parti-
dários ou pela lei ordinária. Ressalta, ainda, do exame da
propositura uma preocupação do Autor em impedir que a lei
discipline os partidos, o que não nos parece aconselhável.
Mesmo porque, quem vota a lei são os políticos que, evidente-
mente, integram aquelas agremiações, e não têm o menor inte-
resse em prejudicá-las.
Parecer contrário. | |
| 7206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00452 REJEITADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se aos artigos 5o, 6o, 7o, 8o. e 11o. e
seu parágrago, a seguinte redação:
Art. 5o. - Para a eleição do Presidente da
república, de Governadores e vice-Governadores, de
prefeitos e vice-Prefeitos é exigida maioria
absoluta de votos, excluídos os nulos.
Parágrafo único ............................
Art. 6o. - Os candidatos a vice-Governadore e
vice-Prefeito serão considerados eleitos em
virtude da eleição do Governador e do Prefeito,
com os quais estiverem registrados.
Art. 7o. - O mandato do Presidente da
República, do Governador e vice-Governador e do
Prefeito e vice-Prefeito é de cinco anos, vedado a
reeleições.
Art. 8o. - O mandato dos Senadores, dos
Deputados Federais, dos Deputados Estaduais e dos
Vereadores é de cinco anos com reeleição.
Art. 11 - As eleições para qualquer cargo
eletivo serão realizadas no dia 15 do mês de
Novembro e no dia 15 do mês de Dezembro em caso do
segundo turno, para os ocupantes do Poder
Executivo.
Parágrafo único - A posse das eleitos,
ocupantes do Poder Legislativo, dar-se-á no dia
1o. de Janeiro do ano subsequente e a do Poder
Executivo noventa dias após a primeira eleição e
no caso da segunda, sessenta dias.
O objetivo das alterações dos artigos 5o, 6o,
7o, 8o. e 11o. e seu parágrafo único, visa tão
somente a ajustar o que está preconizado por um
princípio que é, no caso do Parlamentarismo, não
haver necessidade de vice-Presidente da República,
visto que o seu substituto legal é o Presidente da
Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal.
Quanto ao mandato de cinco anos, o consenso
já indica para todos os eleitos, até mesmo para os
Senadores. Na eleição em dois turnos, a primeira
será no dia 15 de Novembro e a segunda no dia 15
do mês de Dezembro, se o candidato não atingir
maioria absoluta na primeira. Eleito no primeiro
caso toma posse noventa dias após e no segundo,
toma posse no prazo de sessenta dias.
Sendo este o objetivo das emendas hora
apresentadas. | | | | Parecer: | Cuida a Emenda da desnecessidade de Vice-Presidente da Re
pública, em caso da implantação do sistema parlamentar de go-
verno; dos mandatos de cinco anos para todos os cargos eleti-
vos e de datas de eleição e posse.
Pela rejeição. | |
| 7207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00453 REJEITADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se aos artigos 21 e 22 das disposições
transitórias, a seguinte redação:
Art. 21 - Os mandatos dos Senadores eleitos
em 15 de Novembro de 1982, os Deputados Federais e
Estaduais eleitos em 15 de Novembro de 1986
terminarão em 31 de Dezembro de 1990.
Art. 22 - O mandato do atual Presidente da
República e dos seus Governadores e vice-
Governadores termina em 15 de fevereiro de 1990,
quando ocorrerá a posse dos eleitos.
Aos atuais mandatos que serão exercidos até o
seu último dia, como consta nos diplomas de cada
parlamentar, Governadores e vice-Governadores, só
existe uma exceção que é o mandato, que por lei
terminaria a 15 de março de 1991. Afora este caso
que sofrerá interrupção de um ano, coincidindo com
a conclusão dos demais mandatos, não houve
perspectiva de mudança. | | | | Parecer: | Cogita a proposta de alterar os artigos 21 e 22 do Ante-
projeto, retirando os Governadores e Vice-Governadores do
art. 21, passando-os para o art. 22 e prorrogando, também, a
data ali prevista, de dezembro de 1989 para fevereiro de
1990, para termo desses mandatos.
----A proposta, não obstante seus elevados propósitos, naõ se
afeiçoa à sistemática implantada em nosso Substitutivo, im-
plicando a aceitação da Emenda em quebra da homogenei-
dade deste.
Parecer contrário. | |
| 7208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00454 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Impõe a obrigatoriedade do voto a todos os
brasileiros maiores de 16 anos, inclusive
militares, outorgando aos maiores de 18 anos o
direito de serm eleitos, salvo as exceções legais.
Inclua-se no texto constitucional, na parte
reservada aos Direitos Políticos, o seguinte
postulado:
"Art... O alistamento e o voto são
obrigatórias para todos os brasileiros maiores de
16 anos, independentemente de sexo ou qualificação
e hierarquia militar, salvo os casos previstos em
lei e sancionados por sentenças judiciais
trânsitas em julgado.
§ 1o. Os maiores de 18 anos, civis ou
militares, poderão ser eleitos para quaisquer
cargos públicos eletivos, excetuando-se as
hipóteses de inelegibilidade previstas nesta
Constituição.
§ 2o. Lei complementar definirá os modos de
exercício do voto pelos índios, analfabetos e
deficientes.
Numa sociedade plural como a nossa, um regime
verdadeiramente democrático não pode excluir do
processo político os índios, os analfabetos, os
militares sem exceção, os deficientes físicos, nem
os maiores de 16 anos, homens e mulheres que
contribuem com o seu trabalho para a criação da
riqueza e da cultura nacionais. | | | | Parecer: | Propõe o autor a obrigatoriedade do voto a todos os
Pretende o Autor estabelecer que o alistamento e o voto
brasileiros maiores de dezesseis anos.
serão obrigatórios para todos os brasileiros maiores de de-
Somos contrários ao pretendido pelas razões já expostas
zesseis anos; e que os maiores de dezoito anos poderão ser
no parecer à emenda no. 35, de autoria do constituinte Paulo
eleitos para quaisquer cargos públicos eletivos.
Salgado. Pela rejeição.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas no
parecer à Emenda no. 35-8, de autoria do Constituinte Paulo
Delgado.
Pela rejeição. | |
| 7209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00455 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o conteúdo da emenda-
proposta abaixo:
Federaliza o Poder Judiciário, organizando-o
em todo o território brasileiro.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional na plete relativa à ORGANIZAÇÃO DOS
PODERES: PODER JUDICIÁRIO, os seguintes
dispositivos:
"Art... A Justiça será prestada gratuitamente
em todo o território brasileiro por juízes
federais e juizados comunitários colegiados
eleitos pelos comarcanos maiores de 16 anos em
pleno gozo dos seus direitos políticos e civis.
§ 1o. - A primeira investidura no cargo de
juiz federal ocorrerá por concurso público de
provas e títulos, após frequência e aprovação em
curso regular quinquenal na Escola Superior da
Magistratura, à qual somente bacharéis em Direito
serão admitidos.
§ 2o. - As promoções funcionais dos juízes
federais ocorrerão exclusivamente por merecimento
em concursos de provas e títulos, após frequência
e aprovação em curso regular de especialização
promovido pela Escola Superior da Magistratura e
inclusão em lista tríplice submetido ao crivo do
Conselho Nacional da Magistratura pelo voto direto
e secreto dos magistrados, advogados e membros do
Ministério Público Nacional dos respectivos juízos
onde estiverem em exercício.
§ 3o. - Os juizados comunitário colegiados
eletivos serão presídidos por bacharéis em Direito
com mais de cinco anos de prática forense ou afim
e seis comarcanos maiores de 18 anos, todos
eleitos pelo sufrágio universal, através do voto
direto e secreto, de todos os jurisdicionados
maiores de 16 anos e residentes há, pelo menos,
dois anos na comarca.
Subcomissão de defesa do Estado, da
Sociedade, etc.
Art... A Justiça será prestada em grau de
recurso pelos seguintes órgãos:
I - Supremo Tribunal de Justiça;
II - Superiores Tribunais Regionais de
Justiça, em número de cinco (5) e localizados no
interior das regiões geoeconômicas do país;
III - Tribunais de Justiça dos Estados.
Parágrafo único - Em todo o território
brasileiro, a Justiça será especializada em :
varas cívis e comerciais, varas de família e
sucessões, varas criminais e de execuções penais,
varas tributárias e fazendárias, varas
trabalhistas e de acidentes do trabalho, varas
previdenciárias e varas agrárias, além de varas
dos registros públicos.
Art... Os juizados comunitários colegiados
eletivos terão jurisdição soberana sobre pequenas
causas de natureza cívil e familial, pequenos
delitos e crimes contra a economia popular.
Art... Lei complementar estabelecerá normas
gerais relativas à organização, ao funcionamento,
aos direitos e deveres da magistratura,
respeitadas as garantias e proibições previstas
nesta Constituição ou dela decorrentes,
especialmente no que se refere à autonomia
política, orgânica, funcional e orçamentária do
Poder Judiciário, asseguradas, por outro lado, as
garantias e prerrogativas da magistratura.
O resgate da autonomia do Poder Judiciário,
intergrando-o plenamente no processo de
democratização da sociedade brasileira e
investindo-o inteiramente em sua soberania
pressupõe necessariamente a sua federalização e
descentralização. A Justiça federalizada e
gratuita é a única garantia de sua eficiência e
democratização. | |
| 7210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00456 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, pela relevância da
matéria e sua indiscutível pertinência, o conteúdo
da emenda- proposta abaixo transcrita e
justificada:
Ementa
Define a índole pacifista e democrática do
Estado de Direito e do povo brasileiros.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa aos Princípios
Fundamentais, o seguinte dispositivo:
"Art... O Estado e o povo brasileiros regem-
se em suas relações recíprocas como no plano
internacional pelos seguintes princípios, cuja
infringência acarretará ao infrator / as penas do
crime de responsabilidade, nos termos da lei:
I - defesa e promoção dos direitos humanos;
II - combate à tortura e a todas as formas de
discriminação e de colonialismo.
III - defesa da paz, repúdio à guerra, à
competição armamentista e ao terrorismo e
proibição da propaganda belicista;
IV - proibição de fabrico, armazenagem e
transporte pelo território brasileiro de armas de
extermínio em massa e quaisquer artefatos bélicos
e fissão nuclear, bombas de neutrônio ou armas
bacteriológicas e químicas, enfim, todos os
engenhos bélicos proscritos pelas Convenções de
Genebra, bem como aqueles baseados nos novos
princípios da Física;
V - proibição de comércio de qualquer
material bélico;
VI - apoio às conquistas da independência
nacional de todos os povos, em obediência aos
princípios de autodeterminação e de respeito às
minorias;
VII - intercâmbio das conquistas
tecnológicas, do patrimônio cientifíco e cultural
da humanidade.
Os princípios constitucionais devem ser auto-
executáveis e congruentes em sua forma e conteúdo.
Não basta consignar o postulado ainda que em forma
lapidar. É preciso adotar preceitos agudos e
sanções adequadas.
Sem a inatrumentalidade cominatória, a norma
se estiola.
à colocação, o comentário pertinente de Osny
Duarte Pereira, in "Constituinte, anteprojeto da
Comissão Afonso Arinos", pág. 29:
"Lembraríamos apenas que não basta a um
Estado ser programaticamente pacifista. O Brasil
tem sido pacifista em quase todos os textos
constitucionais, mesmo nos elaborados pela
Ditadura em 1967 e em 1969, o que não impediu de,
em 1065, enviar, sob pressão dos Estados Unidos,
uma força expedionária à República Dominicana,
para, juntamente com tropas norte-americanas,
impedir a reintegração do presisente eleito, Juan
Bosch, acusado de "esquerdista".
Torna-se, necessário completar as formulações
pacifistas para que não permaneçam figuras de
retórica e de efeito acadêmico.
O Conselho Brasileiro de Defesa da Paz
(Condepaz) enviou sugestões à Comissão Afonso
Arinos, em parte acolhidas no anteprojeto. Não se
consignou, entretanto, o crime de
responsabilidade, para os que violarem as
disposições funamentais da paz e respeito mútuo
aos assuntos internos de cada povo. Nem foi
disciplinado nesse item o fabrico e comércio
internacional de material bélico, mediante normas
explícitas, embora gerais. O Brasil vem se
incorporando à corrida armamentista e municiando
nações amigas, umas contras as outras, bem como
grupos clandestinos internacionais de produção e
comércio de entorpecentes. Sem um freio
constitucional eficaz, não estará longe o dia em
que o terrorismo existente no Oriente Médio se
amplie ao território brasileiro, em represália a
este comércio clandestino e sujo de armas que se
desenvolve animado por alguns generais das nosssas
Forças Armadas. Nem haverá como impedir a
intromissão semelhante à ocorrida na Bolívia,
pelos Estados Unidos, para deter a produção e o
comércio de cocaína que, municiados com armas
clandestinas, crescem, assustadoramente, também no
Brasil." | |
| 7211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00457 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa às Disposições
Gerais e Transitória, o seguinte dispositivo:
"Art... Fica convocada a Assembléia Nacional
Constituinte para o dia 1o. de fevereiro do ano
2001.
§ 1o. - A Assembléia Nacional Constituinte
será livre, autônoma, soberana, democrática e
exclusiva.
§ 2o. - As eleições para a Assembléia
Nacional Constituinte serão realizads no dia 15 de
novembro do ano 2000.
§ 3o. - qualquer do povo, no pleno exercício
da cidadania brasileira e independentemente de
filiação partidária, poderá candidatar-se à
Assembléia Constituinte.
§ 4o. - A Assembléia Nacional Constituinte
terá caráter de Assembléia Geral do Povo
Brasileiro.
§ 5o. - Qualquer cidadão brasileiro poderá
participar dos debates e/ou apresentar propostas à
Assembléia Nacional Constituinte. A participação
de todos os cidadãos deverá ser assegurada,
através das conquistas tecnológicas da Revolução
Tecno-Científica nas áreas de comunicação de massa
e informática, pela implantação de uma rede de
comunicação nacional, garantindo a cada cidadão
sua participação nos debates e apresentação e
defesa de propostas.
§ 7o. - A nova Constituição terá caráter
plebiscitário, devendo ser referendada por todo o
povo brasileiro.
§ 8o. - O mandato de qualquer constituinte
poderá ser cassado por, no mínimo, um total de
eleitores igual a 2/3 (dois terços) do número de
votos necessários para elegê-lo. | | | | Parecer: | Por via da Emenda em exame, pretende seu ilustre Autor
convocar uma Assembléia Nacional Constituinte para o ano
2001. Para tanto, estabelece uma série de preceitos que deve-
rão nortear os futuros Constituintes.
Discordamos da proposta porque julgamos que, incluir no
texto da Constituição um preceito como esse, implicaria exer-
cício de futurologia, para o qual nos consideramos inaptos.
Parecer contrário. | |
| 7212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00458 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Organização
dos Poderes, os seguintes dispositivos:
"Art... O Ministério Público Nacional,
instituição autônoma e independente, indispensável
à soberania da função jurisdicional, é o órgão do
Estado incumbido de promover e fiscalizar o
cumprimento da Constituição e da lei, e a defesa
dos direitos, interesses, prerrogativas,
liberdades e garantias constitucionais.
§ 1o. - São princípios institucionais do
Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e
a independência funcional.
§ 2o. - O Ministério Público gozará de
autonomia administrativa e financeira, com dotação
orçamentária própria, anualmente proposta ao
Congresso Nacional na época e pelo modo previstos
em lei.
Art.... O Ministério Público compreende:
I - o Ministério Público Civil, que
desempenhará suas funções junto às varas cíveis e
comerciais, varas de família e sucessões,
registros públicos, varas tributárias e, também,
juizados comunitários de pequenas causas;
III - O Ministério Público Criminal e
Penitenciário, que exercerá suas atribuições e
prerrogativas nas varas criminais e de execuções
penais, exercendo, concomitantemente, a função de
corregedoria dos presídios em todo o território
nacional;
IV - O Ministério Público Agrario, que
funcionará nos dissídios de natureza jusagrarista,
deslocando-se a é as regiões de conflitos
fundiários;
V - O Ministério Público do Trabalho, que
será lotado nas varas trabalhistas e acidentárias
e previdenciárias;
VI - O Ministério Público Eleitoral, cujas
funções serão preenchidas no âmbito da Justiça
Eleitoral.
Art... O Ministério Público será chefiado
pelo Colégio Nacional de Procuradores, compostos
por cinco membros eleitos pelos seus pares em todo
o país, juízes dos Tribunais Superiores e
conselheiros federais da Ordem dos Advogados do
Brasil, em sufrágio direto e universal e
escrutínio secreto, para um mandato colegial de
cinco anos, somente podendo concorrer às eleições
aqueles procuradores com, pelo menos, dez anos de
exercício na função e cujos nomes sejam
previamente homologados pelo Congresso Nacional.
Parágrafo único - O Colégio Nacional de
Procuradores elegerá, também por escrutínio
secreto, dentre os seus membros, o Procurador-
Geral da República que presidirá os trabalhos do
colegiado.
Art. ... Incumbe ao Colégio Nacional de
Procuradores:
I - exercer a direção superior do Ministério
Público e a supervisão da defesa judicial das
autarquias federais a cargo de seus procuradores;
II - presidir as sessões do Instituto de
Pesquisas e Estudos do Ministério Público e
supervisionar as suas atividades curriculares,
inclusive cursos de habitação de procuradores e
cursos de especialização e reciclagem funcionais e
promocionais;
III - chefiar o Ministério Público em suas
múltiplas atividades e em todos os seus níveis;
IV - coordenar e supervisionar as Polícia
judiciária em todo o território nacioal;
V - representar para a declaração de
constitucionalidade ou inconstitucionalidade de
lei ou ato normativo federal ou estadual;
VI - representar, nos casos definidos em lei
complementar, para a interpretação de lei ou ato
normativo federal;
VII - representar para fins de intervenção
federal nos Estados ou Territórios, nos termos
desta Constituição.
§ 1o. - A representação, a que alude o inciso
V deste artigo, será encaminhada pelo Procurador-
Geral da República, sem prejuízo ou seu parecer
contrário, quando fundamentalmente a solicitar:
a) o Presidente da República ou o Presidente
do Conselho de Ministros;
b) as Mesas do Senado da República ou da
Câmara dos Deputados ou um quarto dos membros de
qualquer das casas.
c) o Governador, a Mesa da Assembléia
Legislativa ou um quarto dos seus membros;
d) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil por deliberação tomada por dois terços
dos seus membros.
§ 2o. - Aplica-se às representações previstas
nos incisos VI e VII deste artigo o disposto na
alínea a do parágrafo anterior.
Art. ... São funções institucionais
privativas do Ministério Público, na área de
atuação de cada um dos seus órgãos:
I - promover a ação penal pública;
II - promover a ação civil pública, nos
termos lei, para a proteção do patrimônio público
e social, dos interesses difusos e coletivos, dos
direitos indisponíveis e das situações jurídicas
de interesse geral ou para coibir abuso de
autoridade ou do poder econômico:
III - exercer a supervisão da investigação
criminal no juízo de instrução;
IV - intervir em qualquer processo, nos casos
previstos em lei, ou quanto entender existir
interesse publico ou social relevante.
§ 1o. - Para o desempenho de suas funções,
pode o Ministério Público requisitar da autoridade
competente a instauração de inquéritos necessários
às ações públicas que lhe incumbem, avocando-os
para subir omissão, ou para apuração de abuso de
autoridade, além de outros casos que a lei
especificar.
§ 2o. - A legitimação do Ministério Público
para a ação civil pública prevista neste artigo
não impede a de terceiro, nas mesmas hipóteses,
segundo dispuser a lei.
§ 3o. - a representação judicial da União
cabe a seu Ministério Público em todo o território
nacional.
Art.... Lei complementar, de iniciativa do
Presidente da República ou de um quinto dos
congressitas, organizará o Ministério Público dos
Estados, do Distrito Federal e dos Territórios,
assegurado aos seus membros:
I - Independência funcional, sem prejuízo da
Unidade e da indivisibilidade da instituição;
II - as seguintes garantias;
a) vitalidade, não podendo perder o cargo
senão em virtude de sentença judiciária;
b) inambolidade, salvo motivo de interesse
público relevante, mediante representação do
Procurador-Geral, ouvido o colegiado competente;
ressalvado àquele o poder de designar os membros
do Ministério Público sob a sua chefia para
funções específicas e temporárias fora do local de
sua lotação;
c) irredutibilidade de vencimentos e paridade
com os dos órgãos judiciários correspondentes,
esta, quando exercido o cargo em regime de
dedicação exclusiva:
d) promoções voluntárias, por antiguidade e
por merecimento, condicionadas a aprovação em
curso específico;
e) aposentadoria compulsória aos setenta anos
de idade ou por invalidez comprovada, e
facultativa, após trinta anos de serviço público,
em todos os casos com proventos integrais,
reajustados, na sempre que majorada a remuneração
da atividade.
Art.... Os membros do Ministério Público da
União ingressarão nos cargos iniciais das
respectivas carreiras mediante concurso público de
provas e títulos, após aprovação em curso de dois
anos no Instituto de Pesquisas e estudos do
Ministério Público.
Art. ... É vedado ao membro do Ministério
Público, sob pena de perda do cargo:
I - exercer qualquer outra atividade pública,
salvo uma única função de magistério, cargo ou
função em comissão, quando autorizados pelo
Procurador-Geral, na forma da lei;
II - receber, a qualquer tempo e sob qualquer
pretexto, percentagens ou custos nos processos em
que oficie;
III - exercer cargo de direção de partido
político ou sociedade político-doutrinária,
ressalvado o seu direito a filiar-se como cidadão
a qualquer partido ou entidade político-
partidário. | |
| 7213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00459 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Artigo. Toda vez que o Presidente da
República, Ministros de Estado e/ou qualquer
autoridade usar cadeia nacional de rádio e
televisão, para fazer pronunciamento à Nação, eja
de caráter político, comemorativo ou
administrativo, a oposição disporá de igual tempo,
logo em seguida para contestar a palavra oficial
e/ou explicitar sua posição.
I - Por oposição entende-se o partido que
tenha adotado aquela postura mediante convenção
nacional.
II - Se mais de um partido tiver adotado a
postura de oposição, mediante convenção nacional,
o tempo destinado à fala da oposição será dividido
igualmente entre os mesmos.
III - O tempo poderá ser usado por um só
partido, caso haja cessão, mediante autorização do
presidente da Comissão Executiva Nacional dos
partidos cedentes. | |
| 7214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00460 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprime-se do texto a seguinte frase:
"segurança nacional", e coloque "defesa nacional". | |
| 7215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00461 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Modifica a alínea "a" do inciso II do art.
9o. do anteprojeto da Subcomissão de Garantia da
Constituição, Reformas e Emendas:
Art. 9o. - Compete ao Tribunal
Constitucional:
I - ...
II - declarar, mediante provocação de parte:
a) a inconstitucionalidade, em tese, de lei
ou ato com força de lei; | | | | Parecer: | A emenda em epígrafe, de autoria do constituinte José
Carlos Sabóia, busca aprimorar o texto do art. 9o.,Inciso II,
que versa sobre a competência do Tribunal Constitucional pa-
ra declarar a inconstitucionalidade, em tese, de lei ou norma
com força de lei, substituindo o vocábulo "norma" por "ato".
Em que pese a reformulação do Anteprojeto, no que pertine
à criação do Tribunal Constitucional, ao definirmos, no Subs-
titutivo, a competência do Supremo Tribunal Federal, acolhe-
mos a sugestão.
Em decorrência, propomos sua aprovação. | |
| 7216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00462 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Modifica o § 2o. do art. 14 do anteprojeto da
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança:
§ 2o. As mulheres, os eclesiáticos e os
índios ficam isentos do serviço militar
obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, à
exceção dos índios, a outros encargos que a lei
lhes atribuir. | |
| 7217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00463 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dá-se ao art. 13o. a seguinte redação:
"As Forças Armadas destinam-se a assegurar a
independência e a soberania do país, a integridade
de seu território, os poderes constitucionais e,
por iniciativa expressa destes, nos casos estritos
da lei, a ordem constitucional." | |
| 7218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00464 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | O Congresso Nacional ou por qualquer de suas
Casas têm o direito, e, mediante requerimento de
um terço de seus membros, o dever de nomear uma
Comissão de Inquérito sobre fato determinado,
dispondo dos meios adequados para seu
funcionamento.
As Comissões de Inquérito gozam dos poderes
instrutórios das autoridades judiciais e as
disposições relativas ao processo penal terão
aplicação por analogia à apuração de provas.
As autoridades administrativas e os tribunais
são obrigados a prestar ajuda judicial e
administrativa à mesma. | | | | Parecer: | Encaminha o ilustre Deputado Constituinte Nelton Frie-
drich a esta Comissão a Emenda que foi registrada sob o n.
400464-7, na qual pretende que o Congresso Nacional, por qual
quer de suas Casas e, mediante requerimento de um terço de
seus membros, fique no dever nomear Comissão de Inquérito so-
bre determinados fatos, gozando elas de poderes instrutórios
próprios das autoridades judiciais, ficando os agentes admi-
nistrativos e os tribunais obrigados à prestação de apoio.
A medida em questão, inegavelmente, poderá merecer acolhi
da face à meritória intenção de de conferir ao Congresso Na-
cional instrumento eficaz de fiscalização do Poder Executivo.
Todavia, a providência sugerida não se inclui no âmbito
de apreciação desta Comissão, melhor se afinando com a maté-
ria atinente à Comissão da Organização dos Poderes e Sistema
de Governo.
Pelas razões expostas, somos pela prejudicialidade da E-
menda. | |
| 7219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00465 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | O Congresso Nacional ou por qualquer de suas
casas têm o direito, e, mediante requerimento de
1/3 (um terço) de seus membros, o dever de nomear
uma Comissão de Inquérito sobre fato determinado,
dispondo dos meios adequados para seu
funcionamento.
As Comissões de Inquérito gozam dos poderes
instrutórios das autoridades judiciais e as
disposições relativas ao processo penal terão
aplicação por analogia à apuração de provas.
As autoridades administrativas e os tribunais
são obrigados a prestar ajuda judicial e
administrativa à mesma. | | | | Parecer: | Encaminha o ilustre Deputado Constituinte Nelton Frie-
drich a esta Comissão a Emenda que foi registrada sob o n.
400465-5, na qual pretende que o Congresso Nacional, por qual
quer de suas Casas e, mediante requerimento de um terço de
seus membros, fique no dever nomear Comissão de Inquérito so-
bre determinados fatos, gozando elas de poderes instrutórios
próprios das autoridades judiciais, ficando os agentes admi-
nistrativos e os tribunais obrigados à prestação de apoio.
A proposição em tela é em tudo identica àquela que tomou
o n.400464-7, cujo parecer concluiu pela sua prejudicialida-
de.
Em coerência com a manifestação supracitada, entendemos
que deva a Emenda ser considerada prejudicada. | |
| 7220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00466 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dá-se ao art. 4o. a seguinte redação:
"No intervalo das sessões legislativas o
estado de sítio poderá ser decretado pelo
Presidente da República, obedecidas as hipóteses
dos incisos do art. 2o.."
Mantêm-se o parágrafo 1o. e o 2o. | |
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