ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 RETIRADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do artigo 137 do Projeto de
Constituição (B) - 2o. Turno, a seguinte redação:
Artigo 137 - ...
§ 4o. - A representação judicial e a
consultoria jurídica dos Estados e do Distrito
Federal serão exercidas pelas respectivas
Advocacias-Gerais organizadas em carreira e
observado o disposto no § 2o. deste artigo.
.
***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | Sob o argumento de que, criada a Advocacia Geral da União,
as correspondentes atribuições, nos Estados, deveriam ser
deferidas a órgão com igual denominação, é proposta Emenda
tendente a alterar a redação do § 4o. do art. 137, para
estabelecer que as funções que o dispositivo deixa ver
caberem aos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal,
seriam exercidas através das "Advocacias Gerais".
A Separação das atribuições, que hoje se confundem
na competência do Ministério Público da União, justifica
que, em relação às que deixarão de caber a essa instituição,
se institua órgão com denominação específica.
Nos Estados e no Distrito Federal essa divisão de
competências já existe, não havendo razão para que as
entidades que respondem por idênticas às que passarão, na
União, a ser deferidas à sua Advocacia Geral, mudem de
denominação.
Pelas precedentes razões, somos pela rejeição da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00718 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Suprimir o item II e o Parágrafo Único do ar. 190
do Projeto. | | | Parecer: | A emenda proposta intenta suprimir o inciso II do art.
190, que determina a propriedade produtiva como sendo
insucetível de desapropriação para fins de reforma agrá-
ria, e o seu parágrafo único, que dispõe que a lei garan-
tirá tratamento especial a essas propriedades e fixará nor-
mas para o cumprimento da sua função social.
Concordamos com o autor da emenda quanto à oportuni-
dade da supressão do inciso II do art. 190.
O art. 191 do Projeto de Constituição dispõe sobre
os critérios que caracterizam o cumprimento da função so-
cial da propriedade rural.
Tais critérios englobam desde o aproveitamento racio-
nal e adequado da terra, a utilização adequada dos recursos
naturais e preservação do meio ambiente, até a observância
das disposições regulamentadoras do trabalho e a exploração
que favoreça o bem-estar dos trabalhadores e proprietários.
Para que a propriedade seja caracterizada como pro-
dutiva, deverá cumprir todos os itens do supracitado disposi-
tivo.
Pelo exposto, concordamos que "manter a propriedade
produtiva como sendo insuscetível de desapropriação para
fins de Reforma Agrária, mesmo que ela não cumpra a sua fun-
ção social representa um empecilho total à instituição da
Reforma Agrária em nosso País".
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00719 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Suprimir no § 1o., do Art. 182 a expressão: " por
brasileiros ou empresas brasileiras de capital na-
cional". | | | Parecer: | Segundo o art. 182, § 1o., do Projeto de Constituição B,
"a pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveita-
mento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo
somente poderão ser efetuados mediante autorização ou conces-
são da União, no interesse nacional, por brasileiros ou
empresa brasileira de capital nacional, na forma da lei, que
regulará as condições específicas quando estas atividades se
desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas".
A emenda propõe que se suprima do dispositivo a expres-
são "de capital nacional" .
Entendemos que o teor do art. 177 e o interesse nacional
recomendam a manutenção da expressão focalizada.
Pela rejeição da Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01682 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Suprima-se do Art. 14, § 7o., a seguinte
expressão:
"... que tenham exercido mais da metade do
mandato." | | | Parecer: | Pretende o autor ampliar a faixa de inelegibilidade dos
parentes consanguíneos ou afins, com a supressão da expressão
do § 7o. do art. 14, " que tenham exercido mais da metade do
mandato ".
A tendência do Direito Constitucional moderno é pela re-
dução dos casos de inelegibilidade.
Pela rejeição. | |
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