ANTE / PROJArt | I |
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EMENTODOS | 61 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:497 | | | Texto: | Art. 497 - Fica declarada a propriedade definitiva das
terras ocupadas pelas comunidades negras remanescentes dos quilombos,
devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos. Ficam tombadas
essas terras bem como todos os documentos referentes à história dos
quilombos no Brasil. | | | Indexação: | DECLARAÇÃO, DIREITO DE PROPRIEDADE, OCUPAÇÃO, TERRAS,
COMUNIDADE, NEGRO, ESTADO, EMISSÃO, TITULO DE PROPRIEDADE. | |
62 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:498 | | | Texto: | Art. 498 - A União demarcará as terras ocupadas pelos
índios, ainda não demarcadas, devendo o processo estar concluído no
prazo de 5 (cinco) anos, contados da promulgação desta Constituição. | | | Indexação: | UNIÃO FEDERAL, DEMARCAÇÃO, POSSE, TERRAS, RESERVA INDIGENA,
OCUPAÇÃO, CARATER PERMANENTE, GRUPO INDIGENA, CONCLUSÃO, PRAZO
DETERMINADO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
63 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:499 | | | Texto: | Art. 499 - O Poder Público implantará as unidades de
conservação já definidas e criará Reservas Extrativistas na
Amazônia, como propriedade da União, para garantir a sobrevivência
das populações locais que exerçam atividades econômicas tradicionais
associadas à preservação do meio ambiente. | | | Indexação: | PODER PUBLICO, IMPLANTAÇÃO, UNIDADE, CONSERVAÇÃO, CRIAÇÃO,
RESERVA, ATIVIDADE EXTRATIVA, REGIÃO AMAZONICA, PROPRIEDADE,
UNIÃO FEDERAL, GARANTIA, SUBSISTENCIA, POPULAÇÃO, LOCAL,
ATIVIDADE ECONOMICA, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE. | |
64 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:500 | | | Texto: | Art. 500 - Dentro de doze meses, a contar da data de
promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional aprovará leis
que fixem as diretrizes das políticas agrícola, agrária, tecnológica,
industrial, urbana, de transporte e do comércio interno e externo. | | | Indexação: | APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PRAZO DETERMINADO, PROMULGAÇÃO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEIS, FIXAÇÃO, DIRETRIZ, POLITICA AGRICOLA,
POLITICA AGRARIA, POLITICA TECNOLOGICA, POLITICA URBANA,
INDUSTRIA, POLITICA DE TRANSPORTES, COMERCIO INTERNO, COMERCIO
EXTERNO. | |
65 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:501 | | | Texto: | Art. 501 - Serão mantidas as atuais concessões, cujos
direitos de lavra prescreverão decorridos cinco anos sem exploração
em escala comercial, contados a partir da promulgação desta
Constituição. | | | Indexação: | MANUTENÇÃO, CONCESSÃO, DIREITO DE LAVRA, PRESCRIÇÃO, PRAZO
DETERMINADO, AUSENCIA, EXPLORAÇÃO, ESCALA, COMERCIO, DATA,
PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
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