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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
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ANTE / PROJ
Art
expandH (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:027  
 Texto:  Art. 27 - Os direitos que, previstos neste Título, dependam de lei para seu exercício, poderão ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade por omissão, proposta por, no mínimo, 30 (trinta) entidades associativas. Parágrafo único - Para os que não dependam de lei, o Ministério Público ou qualquer pessoa são partes legítimas para requerer a tutela jurisdicional necessária a tornar efetivo o seu cumprimento, isentando-se os autores das respectivas custas judiciais e do ônus da sucumbência, exceção feita aos litigantes de má fé. 
 Indexação:  DEPENDENCIA, DIREITO, LEI FEDERAL, AÇÃO DIRETA, INCONSTITUCIONALIDADE, EMISSÃO, ENTIDADE, ENTIDADES SINDICAIS, MINISTERIO PUBLICO, REQUERIMENTO, TUTELA JURISDICIONAL, ISENÇÃO, CUSTAS, ONUS, EXCEÇÃO,LITIGANTE, MA FE.