separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
R::Arts. 060s::Art. 060 in art [X]
1987::01 in date [X]
Artigo in tipo [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo[X]
Banco
expandPROJ (1)
ANTE / PROJ
Fase
expandR (1)
Art
collapseR
collapseArts. 060s
Art. 060[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:060  
 Texto:  Art. 60. As glebas de qualquer região do País, onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas, serão imedia- tamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, 
 Indexação:  DESAPROPRIAÇÃO, GLEBA, LOCALIZAÇÃO, REGIÃO, LEGALIDADE, CULTIVO, PLANTAS, PSICOTROPICO, TOXICO, DROGA, ENTORPECENTE, DESTINAÇÃO, ASSENTAMENTO RURAL, COLONO, PRODUÇÃO, PRODUTO ALIMENTICIO, MEDICAMENTOS, INEXISTENCIA, INDENIZAÇÃO, PROPRIETARIO, PREJUIZO, SANÇÃO, DISPOSIÇÃO, LEIS.