ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:023 | | | Texto: | Art. 23 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal
legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário e
econômico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna e conservação da
natureza, proteção ao meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico,
turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao
consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético,
histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino e desporto;
X - criação, funcionamento e processo do juizado de
instrução e de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII - assistência judiciária e Defensoria Pública;
XIV - normas de proteção a pessoas portadoras de
deficiências;
XV - direito urbanístico e parcelamento do solo urbano;
XVI - normas de proteção à infância e à juventude.
Parágrafo único - No âmbito da legislação concorrente, a
competência da União prevalecerá sobre a dos Estados e do Distrito
Federal e a dos Estados sobre a dos Municípios. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, LEGISLAÇÃO, DIREITO
TRIBUTARIO, DIREITO FINANCEIRO, DIREITO PENITENCIARIO, DIREITO
ECONOMICO, ORÇAMENTO, JUNTA COMERCIAL, CUSTAS, SERVIÇO FORENSE,
PRODUÇÃO, CONSUMO, FLORESTA, DIREITO URBANISTICO, CAÇA, PESCA,
FAUNA, CONSERVAÇÃO, NATUREZA, MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA, CONTROLE,
POLUIÇÃO, PATRIMONIO HISTORICO, BENS CULTURAIS, PATRIMONIO
ARTISTICO, BENS PAISAGISTICOS, DEFESA DO CONSUMIDOR, EDUCAÇÃO,
CULTURA, ENSINO, ESPORTE, JUIZADO ESPECIAL DE PEQUENAS CAUSAS,
PROCEDIMENTO, NATUREZA PROCESSUAL, PREVIDENCIA SOCIAL, SAUDE,
ASSISTENCIA JUDICIAL, PROTEÇÃO, CRIANÇA, INFANCIA, DEFENSORIA
PUBLICA, PESSOA DEFICIENTE, LEGISLAÇÃO SUPLETIVA, ESTADOS,
(DF), MUNICIPIOS. | |
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