ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | Art. 1º - O Brasil é uma República soberana, fundada na
nacionalidade e dignidade de seu povo e empenhada na formação de uma
sociedade na qual o acesso aos valores fundamentais da vida humana
seja igual para todos.
§ 1º - O Brasil é um Estado democrático constituído pela
vontade popular e por ela organizado em Federação indissolúvel de
Estados-membros e Distrito Federal.
§ 2º - O Estado brasileiro está submetido aos desígnos da
sociedade civil e sua principal finalidade é promover a identidade
nacional pela integração igualitária de todos no seu processo de
desenvolvimento.
§ 3º - O princípio da descentralização democrática da
administração pública rege o Estado nas suas relações com os Estados-
membros e seus municípios.
§ 4º - Os princípios fundamentais do Estado brasileiro são:
a) a soberania do povo;
b) a plenitude de exercício dos direitos e liberdades
consagrados neste título;
c) o pluralismo político.
§ 5º - São tarefas fundamentais do Estado:
a) garantir a independência nacional pela preservação de
condições políticas, econômicas, culturais,
científicas, tecnológicas e bélicas, que lhe permitam
repelir toda tentativa de interferência estrangeira
na determinação e consecução de seus objetivos
internos;
b) assegurar a participação organizada do povo na
formação das decisões nacionais, defender a
democracia política e econômica e fazer respeitar a
constitucionalidade e a legalidade;
c) preservar, controlar e democratizar a livre
iniciativa, promovendo a distribuição da riqueza, do
trabalho e dos meios de produção, a fim de abolir
todas as formas de opressão e exploração do homem
pelo homem, e garantir o bem-estar e a qualidade de
vida do povo.
§ 6º - São símbolos nacionais, de livre uso pelo povo,
respeitada a lei, a Bandeira, o Hino, o Escudo e as Armas da
República, adotados na data da promulgação desta Constituição;
§ 7º - O Português é a língua oficial do Brasil. | | | Indexação: | BRASIL, REPUBLICA, SOBERANIA, NACIONALIDADE, DIGNIDADE, POVO,
SOCIEDADE CIVIL, IGUALDADE, ACESSO, VALOR, VIDA HUMANA,
DEMOCRACIA, VONTADE, POPULAÇÃO, INDISSOLUBILIDADE, ORGANIZAÇÃO,
FEDERAÇÃO, ESTADOS MEMBROS, (DF), IDENTIDADE, INTEGRAÇÃO,
PROCESSO, DESENVOLVIMENTO, DESENTRALIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO
PUBLICA, ESTADO, ESTADO MEMBRO, MUNICIPIOS.
DEFINIÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, SOBERANIA, POVO, EXERCICIO,
DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, PLURALIDADE, ORGANIZAÇÃO
POLITICA.
OBJETIVO, ESTADO, GARANTIA, INDEPENDENCIA, PRESERVAÇÃO,
EMANCIPAÇÃO POLITICA, SITUAÇÃO ECONOMICA, ATIVIDADE CULTURAL,
ATIVIDADE POLITICA, TECNOLOGIA, MATERIAL BELICO, REJEIÇÃO,
INTERFERENCIA, ESTRANGEIRO, PARTICIPAÇÃO, POVO, DECISÃO,
AMBITO NACIONAL, DEFESA, PLENITUDE DEMOCRATICA, RESPEITO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEGALIDADE, LIBERDADE, INICIATIVA,
DISTRIBUIÇÃO, RIQUEZAS, TRABALHO, MEIOS DE PRODUÇÃO, EXTINÇÃO,
VIOLENCIA, EXPLORAÇÃO, HOMEM, BEM ESTAR SOCIAL, QUALIDADE DE
VIDA.
SIMBOLOS NACIONAIS, BANDEIRA NACIONAL, HINO NACIONAL, ESCUDO
NACIONAL, ARMAS NACIONAIS, LIBERDADE, UTILIZAÇÃO, POPULAÇÃO.
PORTUGUES, LINGUA PORTUGUESA, BRASIL. | |
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