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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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1070[X]
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (1070)
Banco
expandEMEN (1070)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (822)
APROVADA (247)
PARCIALMENTE APROVADA (1)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (26)
AL (10)
AM (16)
AP (4)
BA (86)
CE (50)
DF (24)
ES (38)
GO (52)
MA (27)
MG (106)
MS (25)
MT (24)
PA (46)
PB (38)
PE (52)
PI (8)
PR (99)
RJ (51)
RN (12)
RO (24)
RS (75)
SC (41)
SE (19)
SP (117)
TODOS
Date
expand1988 (1067)
expand1987 (1)
expand1986 (2)
181Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00398 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO NEVES (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do art. 206 do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização, a seguinte redação, mantidos os seus parágrafos: Art. 206 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, quando essas atividades se desenvolverem em faixas de fronteira ou em terras indígenas, a autorização ou concessão será dada em terras índigenas, a autorização ou concessão será dada exclusivamente a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle decisório e de capital votante esteja sob a titularidade direta ou indireta de pessas físicas domiciliadas no País ou de entidades de direito público interno, na forma da lei." 
 Parecer:  A presente emenda tem como objetivo retirar do texto constitucional alguns princípios considerados restritivos e prejudiciais ao desenvolvimento do setor mineral: a limitação do acesso de capitais estrangeiros ao setor mineral e a imposição de um prazo fixo para a exploração. Defende-se a eliminação de restrições ao capital estrangeiro porque nosso País é carente e não tem como desenvolver sózinho todo o setor mineral. A oposição à determinação de prazos fixos para a exploração baseia-se na previsão de que tal imposição induzirá as empresas à embarcarem numa estratégia imediatista e depredatória de produção. No entanto, a Comissão de Sistematização defendeu a ne- cessidade maior de resguardarmos nossas reservas à longo prazo e assegurarmos o máximo aproveitamento delas, com bene- fício direto para a população. Fo considerado prioritário garantir que nossas reservas não renováveis não serão exauridas nem carreadas para o exterior sem proveito significativo para o País. Concluimos pela rejeição. 
182Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00403 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Nas Disposições Transitórias, inclua-se, onde couber: Artigo - As pessoas físcias, tomadas de crédito rural, no Banco do Brasil que, tiveram ações de cobrança ajuizadas até a data da Conta Movimento Federal naquele Estabelecimento de Crédito, poderão pagar seus débitos, em Juízos, acrescidos tão somente de juros legais e custas judiciais. 
 Parecer:  A emenda em questão visa inserir um novo artigo no capí- tulo do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transi- tórias, para determinar que pessoas físicas, tomadoras de cré dito rural no Banco do Brasil S.A, que tiverem ações de co- brança ajuizadas até a data da extinção da Conta Movimento do Governo Federal naquele Estabelecimento de Crédito, passem a pagar seus débitos, em juízo, acrescidos, apenas, de juros legais e custas judiciais. Embora tenha méritos a iniciativa do ilustre Constituin- te, a matéria se nos afigura mais aporpriada à legislação ria, razão porque somos pela rejeição da Emenda. 
183Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00404 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao art. 4o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 4o. O mandato do atual Presidente da República terminará em 31 de janeiro de 1989. § 1o. Os mandatos dos Governadores e dos Vice-Governadores eleitos em 15 de novembro de 1986 terminarão no dia 31 de janeiro do 1989. § 2o. Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice- Prefeitos e Vereadores terminarão no dia 31 de janeiro de 1989. § 3o. Os mandatos Deputados Federais e Estaduais e dos Senadores terminarão no dia 31 de janeiro de 1989. § 4o. É fixada a data de 15 de novembro de 1988 para a realização de eleição para Presidente da República, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais, Vereadores, Governadores, Prefeitos e Vice-Prefeitos, devendo a posse dos eleitos ocorrer no dia 31 de janeiro de 1989. § 5o. Para concorrerem à reeleição, os atuais Governadores devem renunciar aos respectivos cargos 90 (noventa) dias antes do pleito." 
 Parecer:  A presente emenda estipula a realização de eleições gerais, em 15 de novembro de 1988, e fixa em 31 de janeiro de 1989 o término dos mandatos dos atuais Presidente da Repúbli- ca, Governadores, Vice-Governadores, Prefeitos, Vice-Prefei- tos, Vereadores, Deputados Estaduais, Federais e Senadores. Entende seu autor que a realização de eleições gerais é a única solução capaz de evitar o caos que ameaça nossas insti- tuições políticas e democráticas. Apesar das louváveis intenções de seu autor, e em que pe- se a posição pessoal do relator, favorável à realização de e- leições gerais após a promulgação da Constituição, não pode- mos apoiar a emenda apresentada, em função da decisão da Co- missão de Sistematização sobre o assunto. Pela rejeição. 
184Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00406 REJEITADA  
 Autor:  ALOÍSIO VASCONCELOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o item XXVI do art: 7o. do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão do inciso XXVI do art. 7o.. Em que pese a argumentação oferecida pelo autor, não podemos concordar com a eliminação de um direito do trabalhador, hoje seriamente ameaçado. Ninguém desconhece que, na prática, o trabalhador sente-se constrangido em recorrer à Justiça do Trabalho quando acha que está sendo lesado. Sente-se ameaça- do por uma possível demissão, teme pela sua carreira dentro da empresa e, consequentemente, opta por não reclamar na Jus- tiça. O dispositivo consagrado no item XXVI do artigo 7o. visa, pois, resguardar aquele empregado que, por algum motivo não se sente livre de pressões para poder recorrer junto ao Tribunal competente. A realidade brasileira não nos permite omitir um preceito de vital importância para proteção do trabalhador. Pela rejeição. 
185Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00409 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização "Eliminar o § 2o., do art. 46, passando o atual § 1o. para Parágrafo Único". 
 Parecer:  A emenda visa suprimir o parágrafo 2o. do artigo 46. Ar- gumentam seus autores que o dispositivo impediria a contagem reciproca de tempo de serviço para fins de aposentadoria. Tal preocupação, contudo, não tem fundamento, uma vez que o arti- go 237 ja disciplina a matéria:" Para efeito de aposentadoria é assegurada a contagem reciproca do tempo de serviço na ad- ministração pública e na atividade privada, rural ou urbana." Enfim, não podemos acatar a supressão proposta, pois o dispo- sitivo visa coibir sérios abusos que vem sendo cometido nesta esfera. Pela rejeição. 
186Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00410 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Art. 14 - Disposições transitórias O art. 14 das Disposições Transitórias passará a ter a seguinte redação. Art. 14 - O cumprimento do disposto no artigo 194, § 5o., será feito de forma progressiva no prazo de até dez anos, distribuindo-se a despesa entre as regiões macroeconômicas de forma proporcional à população, a partir da situação verificada no biênio 1986-1987. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda 2P00171/8. 
187Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00411 APROVADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 46 do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo: § - O tempo de serviço público federal, estadual ou municipal será computado integralmente para os efeitos da aposentadoria e disponibilidade. 
 Parecer:  A presente emenda propõe a inclusão de novo parágrafo, ao artigo 46 do Projeto, que assegure o computo integral do tempo de serviço público - federal, estadual ou municipal - para efeito de aposentadoria e disponibilidade. Argumenta o autor, com razão, tratar-se de dispositivo do interesse de milhares de funcionários públicos, que, na sua ausência, teriam prejudicadas suas condições de aposentado- ria. É de justiça elementar que o tempo de trabalho prestado no serviço público tenha efeito para a definição do término da vida ativa do trabalhador. Nosso parecer é favorável à aprovação da emenda. 
188Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00412 APROVADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 188, inciso I, letra "c". Dê-se à letra "c", do incio I, do artigo 188 do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação. Art. 188 - .................................. I - ........................................ a) .......................................... b) .......................................... c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento para o desenvolvimento das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, na forma que a lei estabelecer; .................................................. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda substituir a expressão " Ao setor produtivo" por " Para o desevolvimento" nos programas de financiamento das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, constante da letra "C" do inciso I do artigo 188 do Projeto. Sem dúvida a alteração ampliará o alcance dos financiamentos a outros setores além do produtivo sobretudo para criar a infra-estrutura necessária ao desenvolvimento daquelas regiões. Pela aprovação. 
189Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00413 APROVADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: Art. 252, item I, do capítulo III, título VIII do Substitutivo da Comissão de Sistematização. Modifique-se o Art. 252, Item I do Cap. III, Título VIII, do Substitutivo da Comissão de Sistematização, que passará a ter a seguinte redação. Art. 252. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, direito de cada um, dentro dos seguintes princípios: I - respeito à autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto à sua organização e funcionamento; II - destinação de recursos públicos para amparar e promover prioritariamente o desporto educacional, o não profissional e, em casos específicos, o desporto de alto rendimento; III - tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não profissional; IV - proteção e incentivo às manifestações desportivas de criação nacional. Parágrafo único: O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e ás competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, que terá o prazo máximo de sessenta dias, conados da instauração do processo, para proferir decisão final. 
 Parecer:  A presente emenda, do ilustre Constituinte Márçio Braga, propõe seja excluída do item I do art. 252 a palavra "internos". Justifica a proposta de supressão alegando ter chegado a hora de o desporto nacional resgatar a autonomia de que foi privado em 1941 com a edição do Decreto 3199, que transplantou a estrutura do desporto da Itália fascista para o desporto nacional. Concordo com a proposta, oportuna neste momento de revisão do entulho autoritário. É importante apagarmos da le- gislação todos os resquícios que aprisionam a liberdade e a criatividade. Pela aprovação. 
190Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00414 APROVADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa e Aditiva Dispositivo Emendado: Título II; Capítulo I, artigo 6o. Parágrafo 31 do Substitutivo da Comissão de Sistematização. Dê-se uma nova redação ao Artigo 6o. § 31. "Art. 6o. § 31 - É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que alei fixar. É assegurada proteção nos termos da lei, às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humana, inclusive nas atividades esportivas. Será assegurado aos criadores e intérpretes e administração da arrecadação e distribuição do direito autoral, por entidade própria, nos termos da lei. 
 Parecer:  A Emenda, sob exame, de autoria do ilustre Constituinte Márcio Braga, intenta nova redação ao parágrafo 31 do art.6o. do Projeto de Constituição, para assegurar aos criadores e interprétes a administração da arrecadação e distribuição do direito autoral, por entidade própria, nos termos da lei. O preceito inserido no Projeto defende o autor e intérpretes, mas, justifica o seu signatário, é incompleto no que diz respeito ao direito autoral que deve ser arrecadado e distribuído por entidade própria sob supervisão e responsabilidade dos autores e intérpretes. Aceitamos a sugestão do ilustre Constituinte, mas, de outra parte, merece o citado art. 31 outros reparos redacionais além desse, qual seja o de ser livre a expressão e a manifestação da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação. Destaque-se, por necessário ainda, que a independência de censura ou licença inserida no parágrafo 31, choca-se com o previsto no parágrafo 1o. do art. 256, que só veda a cen- sura de natureza política ideológica, permitindo os demais tipos de censura, necessárias à manutenção dos valores soci- ais, morais, familiares e religiosos da família brasileira. No que concerne à Emenda de redação apresentar por seu ilustre Autor, somos pela sua aprovação! 
191Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00415 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa e Aditiva Dispositivo emendado: Artigo 206 do Substitutivo da Comissão de Sistematização. Dê-se nova redação ao caput do Art. 206 e acrescente-se o § 3o., mantidos o é 2 do Substitutivo da Comissão de Sistematização às emendas de plenário: "Art. 206 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão do Governo Federal, na forma da lei. § 1o. - As autorizaçõs e concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidads, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente. § 2o. - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida. § 3o. - No interesse nacional, a lei regulará as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou em terras indígenas. 
 Parecer:  A presente emenda tem como principal objetivo retirar do texto constitucional uma série de princípios considerados restritivos, que limitam o acesso de capitais estrangeiros ao setor mineral e o prazo de exploração. Tal exclusão é justificada como sendo necessária para que o desenvolvimento do setor não venha a tornar-se inviável. Em particular. afirma-se que não há capitais nacionais suficientes para desenvolver o setor à altura de seu potencial para o País. No entanto, a Comissão de Sistematização defendeu a necessidade maior de se resguardar o setor mineral para os brasileiros, para que nossas jazidas não renováveis não sejam exauridas e nossos minerais carreados para o exterior sem que o povo brasileiro dele se tenha beneficiado. O setor mineral tem uma posição de destaque dentro do contexto econômico e político do País, e por isso deve ser administrado sempre no interesse nacional e com nossa soberania assegurada. Concluimos pela rejeição. 
192Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00420 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Altera-se a redação do art. 32, "caput", acrescentando-se a ele um novo inciso I e renumerando-se os demais: "Art. 32 - O Município reger-se-á por lei orgânica votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada pela maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição e na Constituição do respectivo Estado, observados os seguintes preceitos: I - Alteração da lei orgânica somente pelo voto de dois terços dos membros da Câmara Municipal;" 
 Parecer:  Propõe o ilustre constituinte que se altere a redação do artigo 32, "caput" reduzindo o "quorum" para aprovação da lei orgânica de cada municipio que seria decidida pela maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal. Julgamos, entretanto, que a exigência do "quorum" de dois terços deva permanecer, pois permite maior representati- vudadem dá ai referudi estatuto maior consenso e, por sense- guinte, maior durabilidade. O parecer é, pois, pela rejeição. 
193Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00421 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 8o. do art. 44 do Projeto de Constituição (A) a seguinte redação: "§ 8o. - É vedada a atribuição pelos Poderes legislativo e Judiciário de vencimentos superiores aos que são pagos pelo Poder Executivo pelo exercício de cargos, funções ou empregos iguais ou assemelhados, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou local de trabalho. 
 Parecer:  Pretende o autor da emenda em apreço alterar a redação do parágrafo 8o.,do artigo 44 do Projeto, de modo a estabele- cer a paridade de vencimentos entre cargos e empregos iguais ou assemelhados conforme o parâmetro de remuneração seguido pelo Poder Executivo. No seu entendimento, o princípio da pa- ridade, sem a definição de um referencial poderia conduzir a uma verdadeira "corrida salarial" entre os três Poderes da República. A nosso ver, deve a Constituição fixar o princípio ge- ral da igualdade de vencimentos para atividades iguais ou se- melhantes. O parâmetro a ser utilizado,como a definição dos montantes, constitui matéria infra-constitucional. Pel rejeição da emenda. 
194Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00422 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o inciso XVII do artigo 26 do Projeto de Constituição (A). 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte suprimir o inciso XVII do artigo 26 do Projeto de Constituição, sob a argumentação de que não há qualquer razão para que a União interfira na orga- nização das polícias civis estaduais. Ao contrário do que afirma o autor da emenda, a disposição contida no artigo 26, XVII, do texto do Projeto de Constitui- ção, trata apenas da competência legislativa concorrente da União, Estados e do Distrito Federal na "organização, garan- tias, direitos e deveres das polícias civis", sem significar interferência por parte da União. Recentemente, o Ministério da Justiça contribuiu com via- turas e outros equipamentos por solicitação dos próprios Es- tados, pois todos reconhecem as dificuldades porque passam a maioria delas. Por outro lado, o dispositivo reflete a predo- minância das sugestões de normas sobre o assunto. O parecer é pela rejeição. 
195Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00423 APROVADA  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte Redação ao caput do Artigo 196 e acrescente-se o parágrafo quarto do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização: Art. 196 - São vedados: X - A despesa de pessoal da União, Estados ou Municípios não poderá exceder de 50 por cento das respectivas receitas correntes. § 4o. Transitoriamente, os orçamentos que excederem o que estabelece o item X do caput deste Artigo devem diminuir, a cada ano, um décimo de valor excedente. 
 Parecer:  O autor propõe medida objetiva e moralizadora, de forma a conter abusos de empregnismo e desmandos na política de pessoal. Pela aprovação. 
196Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00424 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte Redação ao art. 7o. do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização: Art. 7o. XXX - Os débitos das empresas com o trabalhador, quer sejam trabalhistas ou parafiscais, poderão ser transformados em ações ordinárias, nominais, caso assim o deseje o empregado em questão. 
 Parecer:  É objetivo da emenda sob exame, acrescer ao artigo 7., no- vo inciso que possibilite a transformação dos débitos das empresas com o trabalhador em ações ordinárias nominais, nos casos em que se verifique a aquiescência do interessado. Os débitos de natureza parafiscal (FGTS, INPS, PIS, etc) não comportam, a nosso ver, conversão em ações de proprieda- de do trabalhador. A contribuição ao INPS tem caráter de con- trapartida a serviços oferecidos ao trabalhador pelo Poder Público. A consequência lógica de eliminação da contribuição das empresas (ou sua substituição pela entrega de ações ao trabalhador) deveria ser a retirada do segurado do sistema previdênciario. Da mesma forma, as contribuições ao PIS e ao FGTS, embora pertençam ao trabalhador, estão vinculadas a de- terminados programas de seu interesse. A possibilidade de permuta da contribuição devida pela entrega de ações invibia- lizaria esses programas, o que redundaria em prejuízo do pró- prio trabalhador. No que se refere aos débitos trabalhistas não vemos a con- veniência, do ponto de vista do trabalhador, de sua conversão em ações. O desempregado necessita receber seu aviso prévio em dinheiro. Ações de uma empresa em situação econômica duvi- dosa pouco o auxiliariam na luta pela sobrevivência. Parece-nos, portanto, que a proposta não atende os inte- resses imediatos dos trabalhadores, a par de constituir empe- cilho potencial à ação de programas e ações governamentais que os beneficiam. Nosso parecer é pela rejeição da emenda. 
197Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00425 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se, no Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização, no final do capítulo II - Dos Direitos Sociais, do Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais, remunerando-se os seguintes: Art. As contribuições em gênero, espécie ou trabalho a associações comunitárias, quando de destinarem à realização de obras públicas delegadas de competência da União, dos Estados ou municípios poderão ser deduzidas dos impostos, taxas ou tarifas devidas pelo contribuinte correspondentemente ao serviço prestado ou obra executada. § 1o. Os preços das contribuições deverão ser devidamente atualizados quando da realização do pagamento e correlatas deduções das referidas taxas, impostos e tarifas. § 2o. Os descontos só serão pertinentes quando as contribuições de que seão oriundos corresponderem ao mesmo exercício a que se referem as taxas ou impostos devidos. 
 Parecer:  A emenda sob exame não se insere no conceito de maté- ria constitucional. Os benefícios sociais que preconiza não têm o condão, porém, de descaracterizar a sua natureza tribu- tária, ao nivel da legislação comum. Pela rejeição é o pare- cer. 
198Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00434 APROVADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda substitutiva Dispositivo emendado: art. 226, do Projeto A Substitua-se o texto do art. 226, do Projeto A, pela seguinte redação: "Art. 226 - Cumpre ao Poder Público, com a participação efetiva do setor produtivo, promover planos plurianuais de política agrícola, pecuária e pesqueira, voltados ao desenvolvimento rural, à produção de alimentos e ao atendimento prioritário das necessidades do mercado interno, assegurando, na forma da lei: a) preços mínimos justos e garantia de comercializçaão; b) instrumentos creditícios para custeio e investimentos, garantindo crédito rural integral aos pequenos produtores; c) prestação de assistência técnica, extensão rural, incentinvo à pesquisa e à tecnologia adequadas; d) estímulo ao transporte e ao armazenamento da produção; e) seguro agrícola para a cobertura dos prejuízos provocados por adversidades climáticas." 
 Parecer:  A emenda do nobre constituinte tem o mérito de restabe- lecer a enumeração dos instrumentos de política agrícola, produto das discussões e acordos ao longo dos trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte. Além do mais aperfeiçoa, com propriedade, a redação dada ao atual Art. 226 do Projeto Final da Comissão de Sistematização. Somos por sua aprovação. 
199Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00435 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva e supressiva Assunto: Ato das Disposições constitucionais Gerais e Transitórias Combatentes da Segunda Guerra Mundial Seringueiros e Seringalistas I - Acrescentar o seguinte parágrafo único ao art. 20: "Parágrafo único. Iguais vantagens e direitos são assegurados aos participantes das forças expedicionárias brasileiras na República de São Domingos e a serviço da Organização das Nações Unidas, no Canal de Suez. II - Suprimir o art. 21 do ADCGT 
 Parecer:  A Emenda em foco é rejeitada pelas razões expostas no parecer à Emenda no. 2p00685/0. 
200Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00436 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda substitutiva - aditiva - do Título III, Capítulo IV dos municípios (em lugar do art. 34 do projeto) Assunto: Mandato de Reeleição do Prefeito e Vice- Prefeito Na forma do art. 23, § 1o. Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o signatário apresenta a seguinte emenda: O Prefeito e o Vice-Prefeito serão eleitos até 45 dias do mandato de seus antecessores, aplicadas as regras do art. 91, para mandato de 4 anos, com o direito a uma reeleição mesmo par o período subsequente, e tomarão posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente. Incluir no art. 36: A remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores, etc... 
 Parecer:  Parecer já dado anteriormente à mesma emenda.(2P00436-9). 
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