ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02609 APROVADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda supressiva da Seção V, do Capítulo
III, Do governo; e aditiva de Capítulo VI, a ser
incluído entre o Capítulo V, Do Ministério
Público, e o Capítulo VI, Da Defensoria Pública e
Da Advocacia, todos do Título V, Da Organização
dos Poderes e Sistema de Governo
Suprima-se a Seção V, do Capítulo III, Do
governo; e inclua-se o artigo e parágrafos, Da
Procuradoria Geral da União, em Capítulo próprio,
inserido entre os Capítulos Do Ministério Público
e Da Defensoria Pública. | | | Parecer: | A Emenda critica a nomeação do Procurador Geral da União
pelo Presidente da República, com o que se estaria malferindo
o princípio da independência e harmonia dos Poderes Redargui-
se que o princípio é o mesmo hoje adotado, em relação à esco-
lha do Procurador-Geral da República.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02612 APROVADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa do inciso I, do art. 232,
do Capítulo V, do Ministério Público, do Título V,
Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
Altere-se, no art. 232, a redação do inciso
I, adotando-se, a seguinte:
Art. 232 - ..................................
I - exercer a direção superior do Ministério
Público da União; | | | Parecer: | Redação mais sintética e abrangente.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11936 APROVADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 106:
"Art. 106 - Salvo disposição constitucional
em contrário, as deliberações de cada Casa e de
suas Comissões serão tomadas por maioria de votos,
presente a maioria de seus membros." | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12058 APROVADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a redação abaixo ao art. 87,
suprimindo-se o artigo 473:
"Art. 87 - É permitida a acumulação
remunerada de cargos, funções públicas, empregos e
proventos com um cargo de magistério, havendo
compatibilidade de horário e correlação de
matéria.
§ 1o. - A proibição de acumular proventos não
se aplicar quanto ao exercício de mandato eletivo,
de magistério ou de cargo em comissão.
§ 2o. - O disposto neste artigo se aplica
ao servidor civil, militar, da administração
direta ou indireta, e de sociedade controlada pelo
Poder Público. | | | Parecer: | a proposta veiculada na emenda está adequadamente contemplada
nos termos do substitutivo. | |
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