ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18951 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 52 a seguinte redação:
Art. 52 - Incluem-se entre os bens da União:
I - a porção de terras devolutas,
indispensável à defesa das fronteiras externas, às
fortificações e construções militares, bem como a
preservação ambiental;
II - os lagos, rios e quaisquer correntes de
água em terrenos de seu domínio, ou que banhem
mais de um Estado, constituam limites com outros
países ou provenham ou se estendam a território
estrangeiro, os respectivos marginais e as praias
marítimas e fluviais;
III - as ilhas oceânicas e os terrenos de
marinha e seus acrescidos, que remanesçam na
propriedade da União;
IV - os terrenos que permaneçam no domínio
federal, situados nas ilhas marítimas, fluviais e
lacustres nas zonas limítrofes com outros países
ou onde se faça sentir a influência das marés e
que não se enquadrem no conceito de terrenos de
marinha e seus acrescidos;
V - a plataforma continental;
VI - o mar territorial e patrimonial;
VII - os recursos minerais do subsolo;
VIII - as cavidades naturais subterrâneas,
assim como os sítios arqueológos, pré-históricos e
os espeleológicos do subsolo;
IX - as terras originária e tradicionalmente
ocupadas pelos índios, que delas terão posse
permanente e usufruto exclusivo das riquezas
naturais do solo e de todas as utilidades nelas
existentes;
X - os bens qua atualmente lhe pertencem ou
que lhe vierem a ser atribuídos.
§ 1o. - É assegurada aos Estados e Municípios
litorâneos a participação no resultado da
exploração econômica da plataforma continental e
do mar territorial e patrimonial, na forma
prevista em lei.
§ 2o. - É assegurada aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios, nos termos da lei, a
participação no resultado da exploração econômica
e do aproveitamento de todos os recursos naturais,
renováveis ou não renováveis, bem assim dos
recursos minerais do subsolo, em seu território.
§ 3o. - É assegurado aos municípios o
reconhecimento da metade do valor de taxa de
ocupação cobrada pela União, dos usuários dos
terrenos da União em seus territórios, conforme a
lei dispuser.
§ 4o. - A faixa interna de até cem
quilômetros de largura, paralela à linha divisória
terrestre do território nacional, é considerada
indispensável à defesa das fronteiras e será
designada como Faixa de Fronteira, conforme
dispuser a lei complementar.
§ 5o. - A União promoverá, prioritariamente,
o aproveitamento econômico dos bens de seu domínio
localizados em regiões menos desenvolvidos do
País. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18952 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 54 - inciso XVII
Após a palavra "públicas", acrescentar:
"e proibir, em emissoras de rádio e
televisão, programas e propaganda comercial que
utilizem temas e imagens pornográficas, bem como,
atentem contra a saúde, a moral e os costumes da
sociedade e incitem à violência. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial conforme orientação dada ao substitu-
tivo. | |
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