ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07068 PREJUDICADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo Emendado - Artigo 145; § 1o.
Acrescente-se ao parágrafo 1o. do art. 145, a
seguinte expressão: "direitos e vantagens",
ficando o parágrafo assim redigido:
Artigo 145 -
§ 1o. - Os Ministros, ressalvadas a não-
vitaliciedade na hipótese do exercício de mandato,
terão as mesmas garantias, direitos, vantagens,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Ministros do Superior Tribunal de Justiça e somete
poderão aposentar-se com as vantagens do cargo
após cinco anos de efetivo exercício. | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do eminente constituinte, à
matéria constante da presente preposição já se contém, em
essência, no Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
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