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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
expandEMEN (10)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB[X]
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TODOS
Date
collapse1988
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01 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00305 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Introduza-se no Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização as seguintes alterações: I - Dê-se ao ítem XII do art. 59 a seguinte redação: "Art. 59 - .................................. ............................................ XII - apreciar os atos de outorga de concessões, autorizações ou permissões de serviços de radiodifusão sonora ou de sons e imagens;' II - Dê-se ao art. 259 a seguinte redação: "Art. 259 - Compete ao Poder Executivo, "ad rerendum' do Congresso Nacional, outorgar concessões, autorizações ou permissões de serviços de radiodifusão sonora ou de sons e imagens. Parágrafo único. As Concessões, autorizações ou permissões serão por 15 (quinze) anos, e só poderão serem suspensas, cassadas ou não serem renovadas, por sentença fundada do Poder Judiciário.' 
 Parecer:  A emenda visa: 1.) modificando a redação do inciso XII do artigo 59, atribuir ao Congresso Nacional a competência exclusiva para "apreciar os atos de outorga de concessões au- torizações ou permissões de serviços de radiofusão sonora ou de sons e imagens", e não apenas apeciar os referidos atos; 2.) substituindo, através de fusão, os parágrafos 1., 2., 3. e 4., por um parágrafo único, regular a competência do Poder Executivo para outorgar concessões, autorizações ou permisões no setor de comunicação de massa. Além disso, a emenda au- menta de dez para quinze anos o prazo da concessão e da permissão para as emissoras de rádio, por meio de parágrafo único ao artigo 259. Cremos que o Congresso Nacional, em sua função fiscali- zadora, deve apenas limitar-se a apreciar o aspecto legal dos atos, enquanto ao Poder Executivo cabe apreciar o aspecto técnico da outorga e ao Poder Judiciário a decisão sobre o cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o respectivo prazo. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00306 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Modifica a redação do art. 259 e seus parágrafos, do Projeto de constituição e, consequentemente, do ítem XII do art. 59: "Art. 259 - Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens. § 1o. - Compete ao Congresso Nacional apreciar os atos de outorga das concessões e permissões, em regime de urgência, a partir de sua publicação, no prazo do art. 78, § 2o. § 2o. - O cancelamento da concessão depende de decisão judicial. § 3o. - O prazo da concessão e da permissão será de quinze anos para as emissoras de rádio e de televisão.' "Art. 59 - .................................. ............................................ XII - apreciar os atos de concessão de emissoras de rádio e televisão;' ............................................ 
 Parecer:  A presente Emenda propõe alterar a redação do art. 259 e do item XII do art. 59 com o objetivo de melhor especificar os atos cuja apreciação compete ao Congresso Nacional. Além disso, considera o autor que os prazos de concessão e permissão devem ser de 15 anos, tanto para as emissoras de rádio como para as de televisão. Com essas alterações julga o autor que o texto constitucional se tornará mais claro. Nosso entendimento diverge do exposto pelo autor na justificação pois consideramos importante que o Congresso Nacional se pronuncie também pelos atos de renovação das concessões. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00307 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Imprima-se ao art. 4o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 4o. - O mandato do atual Presidente da República e dos atuais Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais, Prefeitos e Vereadores terminarão no dia 1o. de janeiro de 1990.' 
 Parecer:  A presente Emenda fixa o término dos mandatos do atual Presidente da República e dos atuais Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais, Prefeitos e Vereadores, em 1. de janeiro de 1990. Segundo seu autor, é preciso evitar a realização de eleições frequentes, além de ser necessária a coincidência de eleições para Presidente da República, Deputados e Senadores, de modo que não falte ao Presidente apoio político para governar. Em que pese as louváveis intenções de seu autor, não podemos apoiar a Emenda apresentada, pois julgamos que a prorrogação de mandatos, em qualquer nível, e sob qualquer pretexto, é inoportuna para o País e indefensável ante a po- pulação. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00327 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao é 23 do Art. 6 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "Art. 6 - .................................. ............................................ § 23 - Não haverá pena de caráter perpétuo, de trabalhos forçados ou de banimento. A pena de morte será aplicada nos seguintes casos: I - Latrocínio; II - Sequestro de cidadão com morte; III - Estupro de criança; e IV - Tráfico de entorpecentes."" 
 Parecer:  Da Lavra do ilustre Constituinte José Carlos Martinez vem ao nosso exame Emenda, objetivando a dar nova redação ao § 23 do art. 6o. do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, estabelecendo que não haverá pena de prisão perpétua, de trabalhos forçados ou de banimento e que a pena de morte só será aplicada nos casos de latrocínio; sequestro seguido de morte; estupro de menor; e de Tráfico de entorpecentes. Esclarece o ilustre Autor ser impossível à sociedade conviver com indivíduos que praticam toda a sorte de barbaridades, sem que se lhes possa aplicar a pena Capital. A pena de morte traz em seu bojo, como consequência, a irreparabilidade de eventuais injustiças. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00202 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se no Inciso LXV, do Art. 5o., a expressão "ou interrogatório policial'. 
 Parecer:  Negar ao preso o direito à identificação dos respon- sáveis em interrogatório policial significa abrir porta ao abuso de autoridade, pratica danosa, e, ao mesmo tempo tornar frágil o princípio pelo qual ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante, previsto no inciso III do art. 5o. do Projeto. Daí, a necessidade da manutenção do inciso LXV do artigo supracitado, que a emenda pretende suprimir. Pela rejeição da proposição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00203 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se no Inciso LXII, do Art. 5o., a expressão "judiciária'. 
 Parecer:  A proposta de suprimir a palavra "judiciária", no inciso LXII do art. 5., parece-me da maior validade. Com efeito, permanecendo ela restará inviabilizada a possibilidade de ordem de prisão emanada de autoridade admi- nistrativa, nos termos da lei, conforme consagrado em nosso direito positivo. Situações como a de servidor público flagrado em alcan- ce, a de indisciplina no âmbito das Forças Armadas e Polícias Militares e as que ocorram no interior de navios e aerona- ves, restarão, prevalecendo o texto, não atendíveis de manei- ra pronta e segura por autoridade definida em lei. A emenda é realista, merecendo, assim, parecer favorá- vel. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00217 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se do "caput"" do Art. 9o. do Projeto de Constituição (B), a expressão "competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e os interesses que davam por meio dele defender". O texto assim alterado passará a ter a seguinte redação: "Art. 9o. - É assegurado o direito de greve". 
 Parecer:  A proposta configura supressão de dispositivo aprovado no primeiro turno resultante de fusão de emendas. O autor intenta retirar o caráter amplo do direito de greve. Acrescentamos, entretanto, que esse direito, conforme a- provado, é uma das mais importantes conquistas sociais da no- va carta. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00218 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se inteiramente o "caput" do artigo 180, do Projeto de Constituição (B). 
 Parecer:  Se considerarmos que o objetivo primordial do processo de desenvolvimento é a melhoria do nível de vida da popula- ção, um papel fundamental cabe ao Estado no estabelecimento de uma estrutura econômica que assegure a realização cres- cente das necessidades sociais. O planejamento imperativo para o setor público e indica- tivo para o setor privado constitui, portanto, uma das exi- gências do processo de desenvolvimento nas economias capita- listas dos países do terceiro mundo. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00219 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se do inciso VIII, do artigo 23 do Projeto de Constituição (B), a expressão: "organizar". Passa, assim, o dispositivo a ter a seguinte redação: "Art. 23. É competência comum a União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I .................................................. VIII - fomentar a produção agropecuária e o abastecimento alimentar". 
 Parecer:  Objetiva a Emenda suprimir a palavra "organizar" do in- ciso VIII, do art. 23, do Projeto (B), porque o Autor entende que cabe à iniciativa privada "organizar" o abastecimento a- limentar da população e ao Poder Público participar dele, nu- ma função meramente suplementar. Parece-nos, entretanto, que o fomento da produção agro- pecuária é claramente um dever do Estado, dadas as condições sociais da população brasileira. Por outro lado, é importante registrar que a questão do abastecimento alimentar é por demais importante para que se possa excluir da competência do Poder Público. Somos, pois, pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00220 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se, do parágrafo 2o., do art. 117 do Projeto de Constituição (B), as seguintes expressões: "limitados os recursos das decisões dos tribunais regionais aos casos de ofensas a literal dispositivo desta Constituição ou de lei federal", passando o referido prágrafo a ter a se- guinte redação: "§ 2o. - A Lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho, nos dissídios individuais". 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do parecer oferecido à emenda 2T00025-1.