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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ MOURA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PFL (6)
Uf
PE[X]
Nome
JOSÉ MOURA[X]
TODOS
Date
expand1987 (6)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01131 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se "in fine", no art. 61 do substitutivo da Comissão da Ordem Social, a expressão "De Fins Lucrativos". Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos públicos, inclusive as receitas de empresas estatais, para constituição ou manutenção de entidades de Previdência Privada de fins lucrativos. 
 Parecer:  Rejeitada. O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela - tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de absorver o contingente de trabalhadores de renda média que atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter- nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado, na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis - são. Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada, mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei- ra mais efetiva o princípio da solidariedade social. É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis - tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con - sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi- cos, para a finalidade particularista de manter planos espe - ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex - cludente. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00080 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se o item XII do art. 10 do anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão do ítem XII do artigo 10 do anteprojeto, que limita a maior remuneração do servidor público em 25 vezes a menor. Este quantitativo resultou de consulta ás entidades representativas dos servidores públicos, que a consideraram justa, como medida destinada a impedir uma desigualdade ab- surda de remuneração. Opinamos pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00082 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se do art. 10 o item IV. 
 Parecer:  A emenda ora em análise visa suprimir do artigo 10, o ítem IV que trata do preenchimento dos cargos em comissão pelos servidores de carreira. Em sua justificação o autor a- firma que "é da essência do cargo em comissão o provimento mediante o critério de confiança e, portanto, da livre esco- lha da autoridade competente". O art. 10, ítem IV não descaracteriza a essência do cargo em comissão. Na realidade, faz apenas um ordenamento no sentido de que os funcionários de carreira possam ter acesso a cargo de chefia e, ainda assim, sempre de livre escolha de seu superior. O sentido profundo aqui contido está unicamente no estimulo e reconhecimento daquele servidor que ali traba- lha e desenvolve com competência suas funções. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00083 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Exclua-se do Anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos o item X do art. 10. 
 Parecer:  Visa o autor à supressão do item X, do artigo 10 do anteprojeto que assegura ao servidor público adicional por tempo de serviço. Na justificação, argúe a não propriedade da inclusão do dispositivo em texto contitucional, por ser maté- ria de legislação ordinária. Em nossa opinião inexistem regras definitivas a de- finir o que deve ser ou não matéria constitucional. A tradi- ção brasileira é de constituições longas e esta é também, a julgar pelos anteprojetos resultantes dos trabalhos das Sub- comissões e do acúmulo de sugestões de normas e emendas, o pensameto da Assembléia Nacional Constituinte. Parece existir opinião generalizada acerca da necessidade de garantir cons- titucionalmente ampla gama de direitos. A nosso ver o adicional por tempo de serviço é di- reito, já tradicional do servidor e deve estar escrito na Carta Magna do país. Por essa razão nosso parecer é pela rejeção da Emenda. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00084 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se no anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos do Trabalhador e dos Servidores Públicos o item IX do art. 10. 
 Parecer:  A Emenda objetiva suprimir do anteprojeto o item IX, do artigo XI que assegura ao servidor público a gozo de licença especial de três meses a cada cinco anos de serviço. Argumenta o autor, na defesa da proposta, não ser a matéria objeto de norma constitucional e nem de legislação ordinária, quando não de estatuto e regulamento. A questão da abrangência do conteúdo da Carta Magna é, sem dúvida polêmica. Com toda certeza no entanto, inexis- tem normas rígidas nessa questão. O fato é que cada nação de- fine, conforme seus usos e tradições, o que deve constar e com que grau de minúcia, em sua Constituição. No Brasil, a tradição é a de constituições exten- sas. Ao que parece, a tendência da Assembléia Nacional Cons- tituinte é hoje a de considerar necessária uma Carta ainda mais volumosa e detalhada. Por várias razões, constituintes entendem ser necessária a garantia constitucional para a efe- tiva observância de direitos relevantes do cidadão. Consideramos que a licença especial é direito tra- dicional do servidor público. Pelas razões expostas somos pe- la sua permanência no Anteprojeto e pela rejeição da Emenda. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00085 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se o item VII do artigo 10. 
 Parecer:  O autor da presente emenda visa suprimir do art.10, o ítem VII, justificando que os poderes da República são autô nomos e, portanto, a eles cabe definir a remuneração adequada ao corpo correspondente. A razão desse ítem e seu conteúdo reside em estabe lecer, no que tange à remuneração do servidor público, o prin cípio da isonomia de salários.Na verdade, em qualquer dos Três Poderes existem funções e trabalho de maior e menor com- plexidade. Em muitos casos se igualam e em outros apenas se assemelham. Contudo, todos têm o mesmo patrão que é o Estado. Ante o exposto opinamos pela rejeição da emenda.