ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00976 APROVADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se a palavra "agrários" da letra "b",
inciso I do art. 20, do anteprojeto da Subcomissão
do Poder Judiciário e do Ministério Público. | | | Parecer: | Aprovada. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01002 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do
Poder Executivo.
Acrescente-se ao art. 6o., o seguinte
parágrafo único:
"Parágrafo único. Verificando-se impedimento
à realização da posse na forma prevista no caput,
a mesa do Congresso Nacional optará entre a tomada
de compromisso no local em que se encontrar o
Chefe de Estado ou a declaração de posse
independentemente de compromisso." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01003 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do
Poder Executivo.
Dê-se ao art. 7o. a seguinte redação:
"Art. 7o. Toda vez que se ausentardo País, o
Presidente da República, em mensagem com quarenta
e oito horas de antecedência, comunicará a viagem
às mesas da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal. Em nenhum caso o afastamento será
superior a trinta dias, sob pena de perda do
mandato, salvo hipótese de força maior.
Parágrafo único. Em regressando ao País, o
Presidente da República enviará ao Congresso
Nacional relatório circunstanciado sobre sua
missão no exterior." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01004 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA No.
O art. 12 do anteprojeto da Subcomissão do
Poder Executivo passa a ter a seguinte redação:
"Art. 12. Depois que a Câmara dos Deputados
declarar a admissibilidade da acusação, contra o
Presidente, pelo voto de dois terços de seus
membros, será ele submetido a julgamento perante o
Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais
comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de
responsabilidade.
§ 1o. O Presidente ficará suspenso de suas
funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida
a denúncia ou queixa-crimepelo Supremo Tribunal
Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após
instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2o. Se, decorrido o prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, o julgamento não estiver concluído,
cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo
do regular prosseguimento do processo.
§ 3o. Enquanto não sobrevier sentença
condenatória nas infrações penais comuns o
Presidente da República não estará sujeito à
prisão." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01005 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do
Poder Executivo.
Dê-se aos arts. 11 e 12, a seguinte redação,
com acréscimo do art. 13:
"Art. 11. São crimes de responsabilidade os
atos do Presidente que atentarem contra a
Constituição Federal e, especialmente:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo,
do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos
Poderes constitucionais dos Estados;
III - o exercício dos direitos políticos,
individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária; e
VII - o cumprimento das leis e das decisões
judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos
em lei especial, que estabelecerá as normas de
processo e julgamento.
Art. 12. Depois que a Câmara dos Deputados
declarar a admissibilidade da acusação, contra o
Presidente, pelo voto de dois terços de seus
membros, será ele submetido a julgamento perante o
Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais
comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de
responsabilidade.
§ 1o. O Presidente ficará suspenso de suas
funções:
I - nos crimes de responsabilidade, após
instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2o. Se, decorrido o prazo de cento e
oitenta dias, o julgamento não estiver concluído,
cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo
do regular prosseguimento do processo.
§ 3o. Enquanto não sobrevier sentença
condenatória nas infrações penais comuns, o
Presidente da República não estará sujeito a
prisão.
Acrescente-se o art. 13, com a redação
seguinte:
"Art. 13. O Presidente da República, na
vigência de seu mandato, não pode ser
responsabilizado por atos estranhos ao exercício
de suas funções." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01006 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do
Poder Executivo.
Acrescentem-se ao art. 5o. os seguintes
parágrafos:
"§ 1o. O Presidente deixará o exercício de
suas funções, improrrogavelmente, no mesmo dia em
que terminar o seu período constitucional,
sucedendo-lhe, de imediato, o recém-eleito.
§ 2o. Se este se achar impedido, ou faltar
antes da posse, serão sucessivamente chamados ao
exercício provisório da Presidência da República o
Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado
Federal e do Supremo Tribunal Federal.
§ 3o. É vedada a reeleição do Presidente da
República para o período subsequente." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01008 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA No.
O art. 39 do anteprojeto da Subcomissão do
Poder Executivo passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 39. Os Ministros de Estado estão
obrigados a comparecer perante o Senado Federal ou
perante a Câmara dos Deputados quando
expressamente convocados e quando a proposta de
convocação obtiver aprovação por maioria absoluta
de votos em Plenário ou nas Comissões de qualquer
das Casas do Congresso Nacional.
Parágrafo único. Os Ministros de Estado têm o
direito de comparecer às sessões plenárias e às
reuniões das Comissões Técnicas Permanentes de
ambas as Casas do Congresso Nacional com direito a
palavra nos termos do Regimento Interno." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01010 REJEITADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA No.
Acrescente-se ao anteprojeto da Subcomissão
do Poder Executivo, o art. 51, que terá a seguinte
redação:
"Art. 51. O primeiro Conselho de Ministros
formado imediatamente após a promulgação desta
Constituição, bem como o Primeiro-Ministro que
vier a presidi-lo, só poderão sofrer censura
decorridos 6 (seis) meses da sua instalação." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01012 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | O art. 25 do anteprojeto da Subcomissão do
Poder Executivo passa a ter a seguinte redação:
Art. 25. Com a posse dos Deputados após as
eleições de que trata este artigo, reiniciar-se-á
nova legislatura. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01013 REJEITADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do
Poder Executivo:
Dê-se ao art. 9o., a seguinte redação:
"Art. 9o. Vagando o cargo de Presidente da
República, nos quatro primeiros anos de mandato,
far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a
vaga e o eleito completará o período.
§ 1o. Se a vaga ocorrer no último ano do
mandato, dar-se-á a sucessão, para o restante do
período, observada a ordem de vocação prevista no
art. 8o.
§ 2o. A renúncia do Presidente da República
ao mandato que exerce tornar-se-á eficaz e
irretratável com o conhecimento e leitura da
mensagem ao Congresso Nacional." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01014 REJEITADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do
Poder Executivo.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIASqc
Dê-se ao art. 45 a seguinte redação,
alterando-se o 46:
"Art. 45. O disposto nesta Consittuição,
relativamente ao Sistema de Governo, entrará em
vigor com a posse do Presidente da República que
suceder o atual."
Em consequência, elimine-se do art. 46 a
expressão "devendo ser nomeado, no mesmo dia, o
Primeiro-Ministro e os demais integrantes do
Conselho de Ministros". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01015 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do
Poder Executivo.
Suprima-se o art. 2o. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01016 REJEITADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do
Poder Executivo.
Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação:
"O Poder Executivo é exercido pelo Presidente
da República e Ministros de Estado, com a
participação do Conselho de Ministros, nos termos
deste capítulo." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01017 APROVADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do
Poder Executivo.
Dê-se ao art. 5o. a seguinte redação:
"Art. 5o. O mandato de Presidente da
República é de 5 (cinco) anos, vedada a reeleição
para o período subsequente." | | | Parecer: | Aprovada. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01053 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Substitua-se, no anteprojeto da Subcomissão
do Poder Judiciário e do Ministério Público, o §
2o. (parágrafo segundo) do art. 42, pelo seguinte:
"Art. 42
............................................
§ 2o. - A Justiça Estadual Militar,
constituída em primeira instância pelos Conselhos
de Justiça e, em segunda, por um Tribunal especial
ou, na sua falta, pelo próprio Tribunal de
Justiça, para processar e julgar, nos crimes
militares definidos em lei, os integrantes das
polícias militares.
Suprima-se, no seu todo, o Parágrafo 3o. e o
Parágrafo 4o. do mesmo art. 42". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01054 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Substitua-se, no anteprojeto da Subcomissão
do Poder Judiciário, a Seção VI, pela seguinte:
"Seção VI
DOS TRIBUNAIS E JUÍZES MILITARES
Art. São órgãos da Justiça Militar o Superior
Tribunal Militar e os Tribunais e Juízes
inferiores instituídos por lei.
Art. O Superior Tribunal Militar compor-se-á
de 11 (onze) Ministros vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República após aprovação do
Congresso Nacional, sendo 2 (dois) entre oficiais
Generaisativa da Marinha, 3 (três) entre Oficiais
Generais da ativa do Exército, 2 (dois) entre
Oficiais-Generais da ativa da Aeronáutica e 4
(quatro) entre civis.
§ 1o. - A consecução da composição prevista
neste artigo far-se-á mediante o não provimento
das vagas até que se atinja o número de Ministros
inferior ao previsto no "caput" deste artigo.
§ 2o. - Os Ministros civis serão escolhidos
pelo Presidente da República dentre cidadãos
maiores de 35 (trinta e cinco) anos de idade,
sendo:
a) - 2 (dois) de notório saber jurídico e
idoneidade moral, com prática forense de mais de
dez anos; e
b) - 2 (dois) auditores e membros do
Ministério Público da Justiça Militar, de
comprovado saber jurídico.
Art. A Justiça Militar compete processar e
julgar, nos crimes militares definidos em lei, os
militares e as pessoas que lhes são assemelhadas.
Parágrafo único. A lei regulará a aplicação
das penas da legislação militar." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
O Juíz de Paz, sem exceção, e o Delegado de
Polícia, onde houver apenas uma autoridade
policial civil, serão eleitos pelo voto direto de
quatro em quatro anos, coincidindo o pleito com as
eleições municipais.
Parágrafo único: Serão eleitos na mesma chapa
os vices de cada cargo, que assumirão no caso de
morte ou impedimento dos titulares. | | | Parecer: | Rejeitada. Não creio que se deva introduzir a eleição de jui-
zes de paz e de delegados de polícia. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
O sistema de governo da República Federativa
será o Presidencialismo, com um mandato de cinco
anos para o titular, vedada a reeleição antes de
decorridos pelo menos quatro anos do término do
primeiro mandato. | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária a filosofia parlamentarista do
substitutivo. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00149 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
Vagando os cargos de Presidente e Vice-
Presidente, sem que tenham ocorrido exatamente
dois anos da posse dos eleitos, far-se-á eleição
60 (sessenta) dias depois de aberta a última vaga,
e os eleitos completarão o tempo dos mandatos não
terminados. Se a vacância ocorrer após dois anos
de mandato, as autoridades convocadas, dentro da
hierarquia estabelecida no artigo 9o., completarão
dos respectivos mandatos. | | | Parecer: | Contrário. O substitutivo regula matéria de forma correta. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00150 APROVADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
Fica criada o Juizado de Pequenas Causas nas
Sedes de Comarcas. | | | Parecer: | Aprovada. O Substitutivo já prevê a obrigatoriedade da insta-
lação desses Juizados, pela Justiça ddos Estados. | |
|