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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (13)
Banco
expandEMEN (13)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (13)
Uf
MG[X]
Nome
MENDONÇA DE MORAIS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (13)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13514 PREJUDICADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA para acrescentar a palavra "religiosos" no texto do artigo 12 - Inciso III - letra "d" do Projeto. Artigo 12. - ................................ III - A cidadania d) - A lei punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais, sendo formas de discriminação, entre outras, subestimar, estereotipar ou degradar grupos étnicos, religiosos, raciais ou de cor ou pessoas a eles pertencentes, por palavras, imagens, ou representações, em qualquer meio de comunicação. 
 Parecer:  Parece-nos perfeitamente adequado e suficientemente abrangente o dispositivo atacado. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13515 APROVADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA AO ART. 12, VII, c A letra c, VII do Art. 12 passa a ter a seguinte redação: Art. 12 .................................................. VII.......................................... c) do sigilo de correspondência e das comunicações em geral, salvo nos casos previstos em lei. 
 Parecer:  A tradição constitucional brasileira consagra a inviolabili- dade do sigilo da correspondência e das comunicações em ge- ral. É necessário, entretanto, não permitir que tal seja uti- lizado como forma de violação da lei. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13516 APROVADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA AO ART. 12, VII, e: Suprima-se a leitra e, VII do Art. 12. 
 Parecer:  A supressão deve ser acolhida em homenagem à concisão. O le- gislador ordinário melhor tratamento pode conferir à matéria. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13517 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva - Suprimir o Art. 12, VII, f) 
 Parecer:  A legislação ordinária já cuida da matéria, o que torna acon- selhável sua rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13518 APROVADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se a leitra a, VIII do Art. 12 
 Parecer:  A supressão proposta foi acolhida na redação do dispositivo constante do Substitutivo do Relator, com a alteração da re- dação do princípio novo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13519 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprimir a letra b, VIII do Art. 12. 
 Parecer:  O direito à informação foi acolhido, com outra redação, no substitutivo do Relator. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13833 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva para acrescentar no art. 13, do Projeto Constitucional, o seguinte parágrafo único. Art. 13: - ... Parágrafo único: São isentos do pagamento do Imposto de Renda os trabalhadores e os servidores públicos aposentados." 
 Parecer:  O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve- rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren- dimentos, do trabalho assalariado. No que respeita à isenção de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua dis ciplina no texto constitucional. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13834 PREJUDICADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva para acrescentar ao artigo 17 - Inciso III - letra "a" (capítulo III) do Projeto, a expressão "assegurado aos locais de culto e suas liturgias particulares a proteção, na forma da Lei" Artigo 17: - ... III - A Profissão de Culto a) - Os direitos de reunião e associação estão compreendidos na liberdade religiosa, cuja profissão por pregações, rituais e cerimoniais públicos é livre, assegurado aos locais de culto e suas liturgias particulares e proteção, na forma da Lei; 
 Parecer:  Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação da matéria no âmbito constitucional. Pela prejudicialidade. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13835 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA para acrescentar no Capítulo III do Projeto Constitucional, no artigo 17, Inciso III, a alínea "C" com a redação abaixo: Artigo 17: - ... III - A Profissão de Culto a) ... b) ... c) A Liberdade Religiosa comporta assegurar dignidade e respeito aos templos, locais de culto, símbolos religiosos e liturgias, e sua proteção far-se-á na forma da Lei. 
 Parecer:  A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo significado contido na objeção que encerra. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13836 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda do art. 17, VI, a) - b) e c) Art. 17 ............................................. VI a) Suprimam-se as letras a) - b) e c) 
 Parecer:  A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo significado contido na objeção que encerra. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13837 APROVADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda ao art. 17, VI, g: Suprima-se a letra g, VI, do art. 17. 
 Parecer:  A emenda deve ser tomada em consideração, pela relevân- cia do tema que concerve. Pela aprovação. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13838 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprimir o inciso I, do art. 34 
 Parecer:  Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13840 APROVADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  SUPRIMA-SE O ART. 360 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA SEÇÂO II, CAPÍTULO II DO PROJETO DA CONSTITUINTE. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes.