ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21534 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o., do Art. 7o. do Capítulo
II do Projeto de Constituição que diz:
"§ 3o. - São proibidas atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, ainda que mediante locação, salvo nos
casos previstos em lei." | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21558 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva/modificativa:
O art. 147 do substitutivo terá dois
parágrafos, com a redação seguinte:
"§ 1o.- Após audiência pública e aprovação
pelo Senado da República, os Ministros serão
nomeados pelo Presidente da República, sendo:
I - três, indicados pelo Presidente da
República, dentre juristas;
II - três, indicados pelo Presidente da
República, dentre magistrados de carreira;
III - cinco, indicados pela Câmara Federal,
pelo voto secreto da maioria de seus membros.
§ 2o. - O provimento de cada vaga observará o
critério do seu preenchimento inicial". | | | Parecer: | A Emenda busca suprimir a exclusividade que detém o Presi-
dente da República na indicação dos Ministros do Supremo Tri-
bnal Federal.
Aos argumentos expostos em prol da tese contrapõem-se o
incentivo ao retorno do corporativismo e o despertar do sen-
timento de "gratidão política" que, por certo, comprometeriam
a independência do julgador assim guindado à mais alta Corte
de Justiça do País.
Ressalte-se que ainda mais cerceado sentir-se-á esse juíz
se lhe for retirada a vitaliciedade.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21559 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva:
Suprima-se a palavra "Federais" entre Justiça
e indicados na letra do § 1o. do art. 150 do
substitutivo, que passa a ter a seguinte redação:
"...a) um terço dentre juízes dos Tribunais
Regionais Federais e um terço dentre
Desembargadores dos Tribunais de Justiça indicados
em lista tríplice elaborada pelo próprio
Tribunal;". | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que está em desacordo como o
novo Substitutivo do Relator. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21560 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se ao art. 149 o inciso V, com a
redação abaixo, renumerando-se os demais:
"V - os Tribunais Superiores e os Tribunais
de Justiça". | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que aos tribunais cabe o jul-
gamento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21561 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva/Modificativa:
Suprima-se da letra b do inciso II, § 1o. do
art. 93 do Substitutivo a expressão "e
judiciário", ficando o dispositivo assim redigido:
"b) organização administrativa, matérias
tributária e orçamentária, serviços públicos e
pessoal da administração dos Territórios;".
Altere-se a redação da letra d, inciso II do
art. 139 do Substitutivo, que passa a ter a
seguinte redação:
"d) lei que disponha sôbre a organização e a
divisão judiciárias". | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substi-
tutivo do Relator. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21562 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Acrescente-se ao inciso II do art. 139, a
letra e com a seguinte redação:
"e - o estatuto da magistratura estadual, na
forma do art. 135."
Acrescente-se o inciso IV ao art. 148 do
substitutivo, que terá a seguinte redação:
"IV - propor ao Congresso Nacional o estatuto
da magistratura nacional, observado o art. 135". | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o assunto já está previs-
to no art. 135 não sendo necessário descer ao detalhamento. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21563 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se a Seção IX - Dos Conselhos
Nacional e Estaduais de Justiça, do Capítulo IV
Título V do Poder Judiciário, do substitutivo. | | | Parecer: | Embora louvável a pretensão do nobre Constituinte, a maté-
ria, objeto da presente emenda, conflita com a sistemática
geral adotada para a elaboração do Substitutivo.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21564 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Altere-se o inciso IV do art. 135 do
Substitutivo, passando a ter a seguinte redação:
"IV - Os vencimentos dos magistrados serão
fixados com diferença não excedente de cinco por
cento de uma para outra das categorias da
carreira, atribuindo-se aos integrantes dos
Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça
dos Estados não menos de noventa por cento do que
perceberem, a qualquer título, os Ministros do
Supremo Tribunal Federal, não podendo ultrapassar
os dêstes". | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a proposta entre em por-
menores que podem ser objeto de lei ordinária. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21565 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se ao § 3o. do art. 90: "e/ou
encaminhadas ao Plenário para, por maioria
absoluta dos seus membros, em votação secreta, ser
declarada a perda dos cargos pelos infratores e a
sua inelegibilidade para a disputa de qualquer
cargo público, por prazo que determinar".
Fique assim redigido o parágrafo com a
alteração proposta:
"§ 3o. As Comissões parlamentares de
inquérito, que gozam de poderes de investigação
próprios das autoridades judiciais, serão criadas
pela Câmara Federal e pelo Senado da República, em
conjunto ou separadamente, mediante requerimento
de um terço de seus membros para a apuração de
fato determinado e por prazo certo, sendo suas
conclusões, se for o caso, encaminhadas ao
Ministério Público para o fim de promover a
responsabilidade civil ou criminal dos infratores,
e/ou encaminhadas ao Plenário para, por maioria
absoluta de seus membros, em votação secreta, ser
declarada a perda dos cargos pelos infratores e a
sua inelegibilidade para a disputa de qualquer
cargo público, por prazo que determinar". | | | Parecer: | Pela rejeição por estar em desacordo com o novo Substi-
tutivo do Relator. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21566 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 194.
Acrescente-se ao artigo 194 os seguintes
inciso e parágrafo:
"Inciso VI - polícia rodoviária federal;"
"Parágrafo 4o. - a organização e o
funcionamento da polícia rodoviária federal serão
regulados por lei complementar." | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21567 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adicione-se ao inciso XVIII do art. 31 a
expressão "tendo como unidade básica a bacia
hidrografica", passando referido inciso VIII do
art. 31 a ter a seguinte redação: "Instituir um
sistema nacional de gerenciamento de recursos
hídricos, tendo como unidade básica a bacia
hidrográfica e definir critérios de outorga de
direito de seu uso". | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista solução adotada pelo Substi
tutivo do Relator, que atende melhor à disciplina da materia. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21568 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: art. 36
O inciso I do art. 36, do Projeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 36 - Incluem-se entre os bens dos
Estados:
I - Os lagos que se situem em terrenos de seu
domínio, assim como quaisquer correntes d'água que
tenham nascente e foz em seu território. | | | Parecer: | Pela rejeição. O teor da propositura já está devidamente
contemplado no inciso I do artigo 36 do substitutivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22022 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se à alínea "c"do inciso II, do Artigo
203, do projeto da Comissão de sistematização a
seguinte redação:
Art. 203 ....................................
II - ........................................
c) Patrimônio, renda ou serviços dos
partidos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais de trabalhadores e das instituições de
educação, de previdência privada social, sem fins
lucrativos, observados os requisitos da lei
complementar. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22638 PREJUDICADA | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | Texto: | O Artigo 7o. das Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
Art. 7o. Fica criada a Comissão territorial,
a ser nomeada pelo Presidente da República,
composta de dez membros, cinco dos quais deverão
ser escolhidos entre membros do Congresso
Nacional, com a finalidae de viabilizar a consulta
popular e baixar normas referentes à implantação
dos novos Estados, nos termos em que dispõe o
artigo anterior.
Parágrafo único. A Comissão será nomeada pelo
Presidente da República, dentro de 30 dias da
promulgação desta Constituição, instalar-se-á no
prazo de 48 horas e terá 30 dias para regulamentar
o processo de consulta popular e mais 30 dias para
baixar normas sobre a implantação dos Estados. | | | Parecer: | A emenda em tela visa a alterar a redação do art. 7o. do
do Título Das Disposições Transitórias.
Dada a supressão do referido dispositivo no Substitutivo a
ser apresentado pelo Relator em razão do acolhimento de Emen-
das nesse sentido, somos pela prejudicialidade da proposição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22639 PREJUDICADA | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Disposições Transitórias
Art. 6o: Na eleição de 15 de novembro de
1988, o Tribunal Superior Eleitoral realizará
consulta popular nos municípios relacionados no
inciso abaixo, do Estado de Minas Gerais para a
criação do Estado do Triângulo.
- Municípios de Minas Gerais que formarão o
Estado do Triângulo: Abadia dos Dourados, Água
Comprida, Araguari, Arapuá, Araxá, Cachoeira
Dourada, Campina Verde, Campo Florido, Campos
Altos, Canápolis, Carmo do Paranaíba, Cascalho
Rico, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das
Alagoas, Conquista, Coramandel, Cruzeiro da
Fortaleza, Delfinópolis, Douradoquara, Estrela do
Sul, Fronteira, Frutal, Gurpiara, Guarda-Mor,
Guimarânea, Gurinhatã, Ibiá, Indianópolis, Ipiaçu,
Iraí de Minas, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama,
Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina, Medeiros, Monte
Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Patos
de Minas, Patrocínio, Pedrinópolis, Perdizes,
Pirajuba, Planura, Prata, Pratinha, Presidente
Olegário, Rio Paranaíba, Romaria, São Francisco de
Sales, São Gotardo, São João Batista do Glória,
São Roque de Minas, Sacramento, Santa Juliana,
Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Serra dos
Salitre, Tapira, Tapiraí, Tiros, Tupaciguara,
Uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazante e
Veríssimo.
Parágrafo único: Estará automaticamente
criado o Estado onde a consulta for favorável
ocorrendo a sua instalação e posse do Governador
nomeado pelo Presidente da República na data posse
dos eleitos no pleito de 1988. | | | Parecer: | A Emenda sob análise reduz a amplitude do art. 6o. do Tí-
tulo X, o qual prevê a criação de novos Estados.
Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo
que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas
para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22640 PREJUDICADA | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | Texto: | O artigo 6o. das Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição passa ter a seguinte
redação:
Art. 6o. - Nas eleições de 15 de novembro de
1988, será realizada consulta popular nos
municípios abaixo relacionados, dos Estados de
Goiás, Minas Gerais, Maranhão e Pará, para decidir
sobre a criação, respectivamente, dos Estados do
Tocantins, do Triângulo do Maranhão do Sul e do
Tapajós.
I - Estado do Tocantins: Almas, Alvorada,
Ananás, Araguacema, Araguaçu, Araguaiana,
Araguaina, Araguatins, Arapoema, Arraias,
Augustinópolis, Aurora do Norte, Axixá de Goiás,
Baçulândia, Brejinho de Nazaré, Colinas de Goiás,
Colméia, Conceição do Norte, Couto Magalhães,
Cristalândia, Dianópolis, Dois Irmãos de Goiás,
Dueré, Fátima, Figueirópolis, Filadélfia, Formoso
do Araguaia, Goiatins, Guarai, Gurupi, Itacajá,
Itaguatins, Itaporã de Goiás, Lizarda, Miracema do
Norte, Miranorte, Monte do Carmos, Natividade,
Nazaré, Nova Olinda, Novo Acordo, Palmeirópolis,
Paraíso do Norte de Goiás, Paranã, Pedro Afonso,
Peixe, Pindorama de Goiás, Pium, Ponte Alta do Bom
Jesus, Ponte Alta do Norte, Porto Nacional,
Presidente Kennedy, Rio Sono, São Sebastião de
Tocantins, Silvanópolis, Sítio Novo de Goiás,
Taguatinga, Tocantinia, Tocantinópolis,
Wanderlândia e Xambioá.
II - Estado do Triângulo: Abadia dos
Dourados, Água Comprida, Araguari, Arapuã, Araxá,
Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campo Florido,
Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do
Paranaíba, Cascalho Rico, Centralina, Comendador
Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista,
Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Delfinópolis,
Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal
Grupiara, Guarda-Mor, Guimarânia, Gurinhatã, Ibiá,
Indianópolis, Ipiaçu, Iraí de Minas, Itapagipe,
Ituiututaba, Iturama, Lagamar, Lagoa Formosa,
Matutina, Medeiros, Monte Alegre e Minas, Monte
Carmelo, Nova Ponte, Patos de Minas, Patrocínio,
Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata,
Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaíba,
Romaria, São Francisco de Sales, São Gotardo, São
João Batista do Glória, São Roque de Minas,
Sacramento, Santa Juliana, Santa Rosa da Serra,
Santa Vitória, Serra do Salitre, Tapira, Tapiraí,
Tiros, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, Vargem
Bonita, Vazante e Veríssimo.
III - Estado do Maranhão do Sul: Açailândia,
Alto Paraníba, Amarante, Balsas, Carolina,
Estreito, Fortaleza dos Nogueiras, Grajaú,
Imperatriz, João Lisboa, Loreto, Montes Altos,
Porto Franco, Riachão, Sambaíba, São Félix de
Balsas, São Raimundo das Mangabeiras, Sítio Novo e
Tarso Fragoso.
IV - Estado do Tapajós: Alenquer, Almerim,
Aveiro, Faro, Itaituba, Juruti, Monte Alegre,
Óbidos, Oriximiná, Prainha e Santarém.
Parágrafo 1o. - A consulta referida no caput
deste artigo será realizada, na mesma data, nos
territórios federais do Amapá e de Roraima visando
a sua transformação em Estado.
Parágrafo 2o. - Estará automaticamente criado
o Estado onde a consulta for favorável, ocorrendo
a sua instalação e a posse do Governador nomeado
pelo Presidente da República, na data da posse dos
eleitos na eleição municipal de 1988.
Parágrafo 3o. - Caberá ao Tribunal Superior
Eleitoral providenciar a realização da consulta
popular nos municípios e territórios acima
referidos. | | | Parecer: | A Emenda sob análise reduz a amplitude do art. 6o. do Tí-
tulo X, o qual prevê a criação de novos Estados.
Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo
que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas
para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. | |
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