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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987 in date [X]
L::Título 05::Capítulo 01::Seção 0802::Art. 130 in fase [X]
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Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
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01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:01 SEC:08 SSC:02 ART:130  
 Texto:  Art. 130 - A matéria constante do projeto de lei rejeitado ou não sancionado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas. 
 Indexação:  MATERIA, PROJETO DE LEI, REJEIÇÃO, INEXISTENCIA, SANÇÃO, POSSIBILIDADE, APRESENTAÇÃO, SESSÃO, LEGISLATURA, APOIAMENTO, MAIORIA ABSOLUTA, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL.