separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
Artigo in tipo [X]
1987 in date [X]
C::Título 00::Capítulo 03::Seção 03::Art. 012 in fase [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo[X]
Banco
expandANTE (1)
ANTE / PROJ
Art
expandC (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:03 SSC: ART:012  
 Texto:  Art. 12 - Compete aos Municípios instituir taxas remuneratórias de despesas com atividades específicas e divisíveis: I - pela prática de atos no exercício regular do poder de polícia; II - pela prestação efetiva de serviços públicos, ou pela sua colocação ao dispor do sujeito passivo. § 1º - A abertura e a conservação de estradas e caminhos vicinais também poderão ser custeadas através da instituição e cobrança de taxas. § 2º - As taxas não terão fato gerador próprio de impostos, nem serão graduadas em função do valor financeiro ou econômico de bem, direito ou interesse do sujeito passivo. 
 Indexação:  COMPETENCIA, MUNICIPIOS, TAXA DE EXPEDIENTE, PRATICA, ATO, PODER DE POLICIA, PRESTAÇÃO, SERVIÇOS PUBLICOS, ABERTURA, CONSERVAÇÃO, ESTRADAS VICINAIS, CUSTEIO, COBRANÇA, TAXAS, FATO GERADOR, IMPOSTOS, GRADUAÇÃO, VALOR ECONOMICO, SUJEITO PASSIVO.