ANTE / PROJArt | A |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003 | | | Texto: | ARTIGO : 003
Art. 3º - Incluem-se entre os bens do Estado-membro:
I - Os lagos em terras do seu domínio, os rios que nelas têm
nascente e foz;
II - As ilhas oceâncias e marítimas de São Luís, Vitória,
Forianópolis, São Francisco e outras já ocupadas pelos Estados e
Municípios;
III - As ilhas fluviais e lacustres;
IV - As terras devolutas não compreendidas no domínios da União
Federal;
V - A plataforma continental, esta em condomínios com a União.
ARTIGO : 003
Parágrafo único - São indisponíveis para outros fins, as terras
devolutas necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. | | | Indexação: | BENS, ESTADO MEMBRO, TERRAS DOMINIO, ILHA, LAGO, RIO, NASCENTE,
FOZ, ILHA OCEANICA, ILHA MARITIMA, SÃO LUIZ, VITORIA,
FLORIANOPOLIS, SÃO FRANCISCO, TERRA DEVOLUTA, PLATAFORMA
CONTINENTAL, CONDOMINIO, UNIÃO FEDERAL, INDISPONIBILIDADE, AREA,
PROTEÇÃO, ECOSSISTEMA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003 | | | Texto: | ARTIGO : 003
Art. 3º - Cada Região terá um ConselhO Regional, composto por
representantes dos Estados abrangidos e, em igual número, da União,
todos escolhidos na forma prevista em lei complementar nacional, ao
qual compete:
I - aprovar os planos regionais de desenvolvimento;
II - estabelecer programas regionais de educação, saúde pública,
transporte e habitação;
III - compatibilizar seus planos e programas aos nacionais aprovados
por lei federal;
IV - aprovar normas gerais para a criação de benefícios fiscais no
interesse da Região;
V - adotar, em conjunto com os Estados e Municípios, medidas que
se façam necessárias em caso de calamidade pública;
VI - fixar diretrizes para a proteção do meio-ambiente regional.
ARTIGO : 003
§ 1º - Os planos regionais terão em conta a distribuição da
população, suas atividades, a existência de recursos naturais e as
potencialidades de cada área e subárea do território nacional,
objetivando adequado ordenamento territorial, com vistas à correção
dos desequilíbrios inter e intra-regionais existentes.
ARTIGO : 003
§ 2º - Lei complementar nacional disporá sobre a aprovação e a
aplicação, pelos Estados integrantes da Região, das deliberações do
Conselho Regional, bem como sobre a criação, organização e gestão de
Fundos Regionais de Desenvolvimento. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, CONSELHO REGIONAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO,
ABRANGENCIA, ESTADO, IGUALDADE, NUMERO, UNIÃO FEDERAL, ESCOLHA,
PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR.
COMPETENCIA, CONSELHO REGIONAL, APROVAÇÃO, PLANO REGIONAL,
DESENVOLVIMENTO, ESTABELECIMENTO, PROGRAMA, REGIÃO, EDUCAÇÃO,
SAUDE PUBLICA, TRANSPORTE, HABITAÇÃO, COMPATIBILIDADE, PLANO,
PROGRAMA, PLANO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS,
CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, INTERESSE, REGIÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS
LEGAIS, NECESSIDADE, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
FIXAÇÃO, DIRETRIZ, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, REGIÃO.
DEFINIÇÃO, PLANO REGIONAL, DISTRIBUIÇÃO, POPULAÇÃO, ATIVIDADE,
EXISTENCIA, RECURSOS NATURAIS, POTENCIA, DIVISÃO, AREA,
TERRITORIO NACIONAL, OBJETIVO, ADPTAÇÃO, ORDENAÇÃO, CORREÇÃO,
DESEQUILIBRIO, INTERIOR, REGIÃO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003 | | | Texto: | ARTIGO : 003
Art. 3º - O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e
do Distrito Federal, eleitos, segundo o princípio majoritário, dentre
cidadãos maiores de 35 anos e no exercício dos direitos políticos.
ARTIGO : 003
§ 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com
mandato de oito anos.
ARTIGO : 003
§ 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal renovar-
se-á de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
ARTIGO : 003
§ 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes.
Seção II
Das Atribuições do Poder Legislativo | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, SENADO, REPRESENTANTE, ESTADO, (DF), ELEIÇÃO, NUMERO,
SENADOR, PRAZO, MANDATO ELETIVO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003 | | | Texto: | ARTIGO : 003
Art. 3º - Substitui o Presidente, em caso de impedimento, o sucede-
lhe, no caso de vaga, o Vice-Presidente.
ARTIGO : 003
Parágrafo único. O Candidato a Vice-Presidente da República
considerar-se-á eleito em virtude da eleição do Presidente com o qual
estiver registrado. | | | Indexação: | COMPETENCIA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, SUBSTITUIÇÃO,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, SUCESSÃO, VAGA.
ELEIÇÃO, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, REGISTRO, CANDIDATO,
PRESIDENTE DA REPUBLICA. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003 | | | Texto: | ARTIGO : 003
Art. 3º - A competência dos Tribunais e juízes será definida em lei
estadual de iniciativa do Tribunal local de maior hierarquia, que não
poderá sofrer emendas durante o seu processo legislativo, e nos
respectivos regimentos internos.
I - ao órgão competente do Tribunal de Justiça cabe o julgamento dos
juízes estaduais e dos Conselheiros dos Tribunais de Contas nos
crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da
Justiça Eleitoral;
II - os vencimentos dos juízes serão fixados com diferença não
excedente de cinco por cento de uma para outra entrância, atribuindo-
se aos de entrância mais elevada não menos de noventa por cento dos
vencimentos dos integrantes do respectivo tribunal, assegurada a
estes remuneração não inferior à percebida a qualquer título pelos
Secretários de Estado ou pelos Ministros do Tribunal Superior de
Justiça;
III - a aposentadoria com vencimentos integrais será compulsória aos
setenta anos de idade ou por invalidez comprovada e facultativa aos
trinta anos de serviço, após dez anos de efetivo exercício na
judicatura;
IV - a remoção, disponibilidade ou aposentadoria por interesse
público, dependerão de decisão por voto de dois terços dos juízes
efetivos do órgão competente do Tribunal do mais alto grau da
jurisdição, assegurada ampla defesa ao magistrado;
V - em caso de mudança da sede de comarca será facultado ao juiz
remover-se para ela ou para outra de igual entrância ou obter
disponibilidade com vencimentos integrais. | | | Indexação: | COMPETENCIA, TRIBUNAIS, JUIZ, DEFINIÇÃO, LEI ESTADUAL,
INICIATIVA, OBSERVAÇÃO, HIERARQUIA, IMPOSSIBILIDADE, EMENDA,
PROCESSO LEGISLATIVO, REGIMENTO INTERNO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
JULGAMENTO, JUZ ESTADUAL, CONSELHEIRO, TRIBUNAL DE CONTAS, CRIME
COMUM, RESPONSABILIDADE, EXCEÇÃO, COMPETENCIA, JUSTIÇA ELEITORAL.
FIXAÇÃO, VENCIMENTOS, JUIZ, DIFERENÇA, PERCENTAGEM, ENTRANCIA,
BASE DE CALCULO, REMUNERAÇÃO, SECRETARIO DE ESTADO, MINISTRO DE
TRIBUNAL, JUSTIÇA, APOSENTADORIA, INTEGRALIDADE, VENCIMENTOS,
IDADE, FACULTATIVIDADE, TEMPO DE SERVIÇO, APOSENTADORIA ESPECIAL,
PERIODO, EXERCICIO, MAGISTRATURA, DEPENDENCIA, PERCENTAGEM, VOTO,
JUIZ DE DIREITO, REMOÇÃO, DISPONIBILIDADE, APOSENTADORIA,
INTERESSE PUBLICO, DIREITOS, JUIZ, ESCOLHA, LOCAL, REMOÇÃO,
ENTRANCIA. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003 | | | Texto: | ARTIGO : 003
Art. 3º - O sistema eleitoral é misto: majoritário e proporcional. | | | Indexação: | NORMAS, ELEIÇÕES, DIREITO ELEITORAL, JUSTIÇA ELEITORAL, MATERIA
ELEITORAL, MISTURA, DUPLICIDADE, SISTEMA MAJORITARIO, SISTEMA
PROPORCIONAL, PROPORCIONALIDADE. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003 | | | Texto: | ARTIGO : 003
Art. 3º - O decreto do Estado de Sítio estabelecerá a sua duração, as
normas a que deverá obedecer a sua execução e indicará as garantias
constitucionais cujo exercício ficará suspenso e após a sua
publicação, o Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança
Nacional, designará o executor das medidas e as áreas por elas
abrangidas. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, DURAÇÃO, NORMAS, EXECUÇÃO, DECRETO FEDERAL,
ESTADO DE SITIO, GARANTIA CONSTITUCIONAL, SUSPENSÃO, EXERCICIO,
PUBLICAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, (CSN), DESIGNAÇÃO, EXECUTOR,
MEDIDA DE EMERGENCIA, AREA, ABRANGENCIA. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003 | | | Texto: | ARTIGO : 003
Art. 3º - O Congresso por maioria absoluta de seus membros pode
decretar o confisco de bens de quem tenha enriquecido ilicitamente à
custa dos cofres públicos. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, VOTO, MAIORIA ABSOLUTA, MEMBROS,
CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, DECRETAÇÃO, CONFISCO DE BENS,
ENRIQUECIMENTO ILICITO, FAZENDA NACIONAL. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003 | | | Texto: | ARTIGO : 003
Art. 3º O Legislativo, o Executivo e o Judiciário, hormônicos e
independentes, são poderes do Estado e órgãos da soberania popular | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, PODER, ESTADO, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO,
INDEPENDECIA, SOBERANIA, POVO. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003 | | | Texto: | ARTIGO : 003
Art. 3º - O povo exerce a Soberania:
I - pela consulta plebiscitária na elaboração da Constituição e de
suas emendas;
II - pelo sufrágio universal, igual e secreto no provimento das
funções de governo e legislação;
III - pelo direito de iniciativa na elaboração da Constituição e das
Leis;
IV - pela participação direta e indireta na designação dos membros da
Defensoria do Povo e do Tribunal Constitucional;
V - pela obrigatoriedade do concurso público de provas nas funções de
jurisdição e administração, ressalvadas, no último caso, as em que
lei complementar definir a confiança do superior heirárquico como
essencial ao serviço;
VI - pela ação direta de inconstitucionalidade por norma, ação ou
omissão;
VII - pelo recurso de amparo;
VIII - pela ação popular;
IX - pela ação penal privada subsidiária. | | | Indexação: | EXERCICIO, SOBERANIA, POVO, PLEBISCITO, ELABORAÇÃO, INICIATIVA,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EMENDA CONSTITUCIONAL, VOTO SECRETO,
EXECUTIVO, LIGISLATIVO, PARTICIPAÇÃO, DESIGNAÇÃO, MEMBROS,
DEFENSORIA PUBLICA, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, OBRIGATORIEDADE,
CONCURSO PUBLICO, EXERÇÃO, CARGO DE CONFIANÇA, AÇÃO DIRETA,
INCOSNTITUCIONALIDADE, NORMAS, AÇÕES, OMISSÃO, RECURSO DE AMPARO,
AÇÃO POPULAR, AÇÃO PENAL PRIVADA. | |
11 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003 | | | Texto: | ARTIGO : 003
Art. 3º - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o autorize;
II - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio
de tributos interestaduais ou intermunicipais;
III - instituir impostos sobre:
a)patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros, não relacionados com
exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a
empreendimentos privados;
b)templos de qualquer culto;
c)patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos e das
instituições de educação e de assistência social, observados os
requisitos fixados em lei complementar;
d)livro, jornal e periódicos, assim como o papel destinado à sua
impressão;
IV - conceder tratamento tributário diferenciado para situações
econômicas similares, em razão da categoria porfissional a que
pertença o contribuinte ou da função por ele exercida.
ARTIGO : 003
Parágrafo único - A vedação expressa na letra "a" do item III deste
artigo é extensiva às autarquias, no que se refere ao patrimônio, à
renda e aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou
delas decorrentes. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, EXIGENCIA,
AUMENTO, TRIBUTOS, FIXAÇÃO, LIMITAÇÃO, TRAFEGO, PESSOAS, BENS,
IMPOSTO MUNICIPAL, IMPOSTO ESTADUAL, CRIAÇÃO, IMPOSTOS, IMPOSTO
DE RENDA, PATRIMONIO, SERVIÇO, INEXISTENCIA, RELAÇÃO, ATIVIDADE
ECONOMICA, EMPRESA PRIVADA, AUTARQUIA, TEMPLO, SEITA RELIGIOSA,
RELIGIÃO, PARTIDO POLITICO, INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL, INSTITUÇÃO
ASSISTENCIAL, LIVRO, JORNAL, PERIODICO, PAPEL, DESTINAÇÃO,
IMPRESSÃO.
CONCESSÃO, TRATAMENTO FISCAL, DIFERENCIAÇÃO, SITUAÇÃO ECONOMICA,
SIMILARIDADE, CATERORIA PROFISSIONAL, FUNÇÃO, CONTRIBUINTE. | |
12 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003 | | | Texto: | ARTIGO : 003
Art. 3º - O orçamento da União compreenderá todas as receitas e
despesas relativas aos Poderes e suas entidades que não se enquadrem
como empresas estatais, devendo explicitar custeio, investimento e
transações financeiras e transferências.
ARTIGO : 003
Parágrafo único - As isenções tributárias, subsídios e incentivos
fiscais ou financeiros, que impliquem renúncia da receita ou
acréscimo da despesa, integrarão as transações financeiras e
transferências. | | | Indexação: | ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, RECEITA, DESPESA, EXECUTIVO,
LEGISLATIVO, JUDICIARIO, PODER PUBLICO, ENTIDADE, ORGÃO PUBLICO,
EXCEÇÃO, EMPRESA ESTATAL, EXPLICITAÇÃO, CUSTEIO, INVESTIMENTO,
PROGRAMA DE INVESTIMENTO, TRANSAÇÕES, OPERAÇÃO FINANCEIRA,
TRANSFERENCIA FINANCEIRA, ISENÇÃO, TRIBUTOS, SUBSIDIOS,
INCENTIVO FISCAL, REDUÇÃO, RECEITA, ACRESCIMO, DESPESA. | |
13 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003 | | | Texto: | ARTIGO : 003
Art. 3º - Ao Congresso Nacional compete:
a - legislar sobre matéria financeira, cambial e monetária;
b - estabelecer as condições e limites e autorizar a emissão de moeda
e de títulos da dívida púlbica federal, estadual e municipal;
c - autorizar a concentração de empréstimos no exterior pela União,
Estados, Municípios, suas autarquias, empresas públicas e demais
entidades públicas de direito privado sob seus controles. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, LEGISLAÇÃO, MATERIA
FINANCEIRA, CAMBIO, SISTEMA MONETARIO NACIONAL, FIXAÇÃO,
CONDIÇÕES, LIMITAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, EMISSÃO, MOEDA, TITULO DA
DIVIDA PUBLICA, MUNICIPIOS, ESTADOS, UNIÃO FEDERAL, CONCENTRAÇÃO,
EMPRESTIMO EXTERNO, AUTARQUIA, EMPRESA PUBLICA, INSTITUIÇÃO
PUBLICA, DIREITO PRIVADO. | |
14 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003 | | | Texto: | ARTIGO : 003
ARTIGO : 003
Art. 3º - A propriedade é pública ou privada;
ARTIGO : 003
§ 1º - Os bens de uso comum do povo são inalienáveis, definidos e
protegidos na forma da lei.
ARTIGO : 003
§ 2º - O direito de propriedade e a sucessão hereditária são
garantidos na forma da lei. | |
15 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003 | | | Texto: | ARTIGO : 003
Art. 3º Toda moradia adquirida através do usucapião ou de
financiamento ou doação do poder público será considerada como bem de
família, com a cláusula de ficar isenta de execução por dívidas,
salvo as que provierem dos impostos ou do financiamento relativos ao
mesmo prédio.
ARTIGO : 003
§ 1º A moradia, nas condições do caput deste artigo, não poderá ter
outro destino ou ser alienada.
ARTIGO : 003
§ 2º A isenção de execução por dívida, a destinaçao e a
inalienabilidade, durarão enquanto viverem os cônjuges e até que os
respectivos filhos atinjam a maioridade. | | | Indexação: | DIREITOS, CASA PROPRIA, USUCAPIÃO, FINANCIAMENTO, DOAÇÃO, PODER
PUBLICO, CLAUSULA, ISENÇÃO, DIVIDA, EXCEÇÃO, IMPOSTOS,
ALIENAÇÃO, INALIENABILIDADE, DURAÇÃO, PRAZO, CONJUGE, FILHO,
MAIORIDADE. | |
16 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003 | | | Texto: | ARTIGO : 003
Art. 3º - O imóvel rural desapropriado por interesse social, para
fins de Reforma Agrária será indenizado por valor que tenha como
paramêtros os tributos honrados pelo proprietário.
ARTIGO : 003
Parágrafo Único - A desapropriação de que trata este artigo é de
competência exclusiva da União, e poderá ser delegada pelo Presidente
da República. | | | Indexação: | PROPRIEDADE PUBLICA, PROPRIEDADE PARTICULAR, INALIENABILIDADE,
BENS, USO PUBLICO, POVO, GARANTIA, DIREITO DE PROPRIEDADE,
SUCESSÃO, DIREITO HEREDITARIO. | |
17 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003 | | | Texto: | ARTIGO : 003
Art. 3º - A justiça do Trabalho poderá normatizar e as entidades
sindicais poderão estabelecer acordos, em tudo quanto não contravenha
às disposições de proteção ao trabalho previstas nesta Seção e nas
normas coletivas de trabalho. | | | Indexação: | COMPETENCIA NORMATIVA, JUSTIÇA DO TRABALHO, ENTIDADES SINDICAIS,
SINDICATO, ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, MANUTENÇÃO, PROTEÇÃO,
TRABALHO, NORMAS, NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. | |
18 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003 | | | Texto: | ARTIGO : 003
Art. 3º - O Sistema Único é financiado pelo Fundo Nacional de Saúde,
com recursos provenientes da receita tributária.
ARTIGO : 003
§ 1º - Os Fundos Estaduais e Municipais são constituídos com recursos
oriundos dessas unidades político-administrativas e do Fundo
Nacional.
ARTIGO : 003
§ 2º - Os dispêndios nacionais destinados à saúde não serão
inferiores à dez por cento do Produto Interno Bruto. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
19 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003 | | | Texto: | ARTIGO : 003
Art. 3º - Constitui crime inafiançável subestimar, estereotipar ou
degradar grupos étnicos, raciais ou de cor, ou pessoas pertencentes
aos mesmos, por meio de palavras, imagens ou representações, através
de quaisquer meios de comunicação. | | | Indexação: | CRIME INAFIANÇAVEL, DIFAMAÇÃO, GRUPO ETNICO, RAÇA, COR, MEIOS DE
COMUNICAÇÃO. | |
20 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003 | | | Texto: | ARTIGO : 003
Art. 3º - O dever do Estado para com a educação pública de todos os
brasileiros efetivar-se-á prevalentemente pelas seguintes ações:
I - garantia de ensino fundamental, com duração mínima de oito anos,
obrigatório e gratuito para todos, permitida a matrícula a partir dos
seis anos de idade;
II - oferta de vagas em creches e pré-escolas para as crianças até
seis anos de idade;
III - atendimento oficializado e gratuito aos portadores de
deficiência e aos superdotados, em todos os níveis de ensino;
IV - garantia de auxílio suplementar ao aluno do ensino fundamental,
através de programas sociais que assegurem condições de
aproveitamento e continuidade dos seus estudos.
ARTIGO : 003
Parágrafo único- O acesso de todos os brasileiros à educação
fundamental gratuita é um direito público subjetivo, acionável contra
o Estado mediante mandado de injunção. | |
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