ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00431 RETIRADA | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 2o. do Relatório da Subcomissão
dos Municípios e Regiões, e seus parágrafos, a
seguinte redação:
Art. 2o. - Lei complementar federal regulará
a criação e a organização de Regiões, integradas
de Estados limítrofes e cujos territórios, no todo
ou em parte, pertençam ao mesmo complexo
geoeconômico.
§ 1o. - A Região cuja renda per capita for
inferior à renda per capita nacional terá
Superintendência Regional de Desenvolvimento,
dirigida por um Conselho Deliberativo, com
recursos, competência e funcionamento
regulamentados em lei, bem como contará com Plano
Regional de Desenvolvimento aprovado pelo
Congresso Nacional. | | | Parecer: | Retirada pelo autor. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04864 RETIRADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 440
Suprimam-se do Anteprojeto:
a) Artigo 440. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03134 RETIRADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva/Aditiva/Modificativa
Dispositivos Emendados:
Título X - Disposições Transitórias
Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo III - Do sistema Financeiro Nacional
1) Suprimir o parágrafo 1o. do Art. 466, do
Título X - Das Disposições Transitórias;
2) Incluir, no Título VIII, Capítulo III - Da
Ordem Econômica e Financeira, Sistema Financeiro
Nacional, artigo a ser numerado com a redação
modificada do parágrafo 1o. do art. 466, como
segue:
"a aplicação dos recursos destinados a
operações de créditos de fomento será efetuado
através das instituições financeiras oficiais". | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinente à legisla
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
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