ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00150 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do Art. A. | | | Parecer: | A supressão do § 2o. do art. A (art. 1o. do texto numera-
do) não pode ser considerada, nos termos da justificação do
autor.
Os Municípios, de fato, constituem a única realidade na-
cional, no sentido de que são entidades da organização esta-
tal com base física que lhe corresponde precisamente.Não são,
portanto, meras ficções. Todavia, juridicamente, são meras
divisões territoriais dos Estados, embora com autonomia. Por
isso, não devem ser considerados como unidades da Federação.
Os Territórios são, igualmente, divisões territoriais,
mas sem autonomia alguma.
Por isso mesmo, apenas autarquias territoriais da União.
Adotem-se aqui parte das considerações integrantes do pa-
recer sobre a emenda no. 2A0010-0
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 4o. do Art. A e
acrescente-se um parágrafo 5o. renumerando-se os
demais:
"Art. A ....................................
..................................................
§ 4o. São símbolos nacionais a Bandeira e o
Hino vigentes na promulgação desta Constituição e
outros estabelecimentos em Lei.
§ 5o. Os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios poderão ter símbolos próprios." | | | Parecer: | Suprime as armas da República como símbolo nacional.
Como símbolo de grafia e mesmo de heráldica não parece
cabível suprimi-lo.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a redação abaixo ao Art. A:
"Art. A. O Brasil é uma República democrática
representativa, constituída numa Federação
indissolúvel da União, dos Estados, do Distrito
Federal, dos Territórios e dos Municípios." | | | Parecer: | A emenda assemelha-se às de Nos. 2A0040-1, 2A0026-6,
2A0082-7 e outras.
Adotem-se as razões dos pareceres lá apresentados.
Pela rejeição. | |
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