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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (28)
Banco
expandEMEN (28)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (28)
Uf
CE (28)
Nome
BEZERRA DE MELO[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (21)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25100 REJEITADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  Ato das Disposições Transitórias Título X - Onde couber Restabeleçam-se as disposições constantes do art. 478 e seu Parágrafo Único do Projeto. (Art. - Os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data. Parágrafo Único. Os funcionários públicos aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo 102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de outubro de 1969, terão revistas suas aposentadorias para que sejam adequadas à legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no serviço público até a referida data.) 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o Substitutivo do Relator já assegura o direito à aposentadoria aos servidores que, à data da promulgação do texto constitucional tiverem preenchi- do as condições exigidas pela Constituição anterior. Quanto à revisão de aposentadoria já consumadas, não cabe previsão constitucional a respeito. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00026 REJEITADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao item VII do art. 241: Acrescente-se ao item VII do art. 241, o seguinte: "a ser financiado na forma do artigo 231"". 
 Parecer:  A Emenda propõe a adição da expressão "a ser financiado na forma do artigo 231" ao item VII do artigo 241, que trata do apoio suplementar ao educando. O proponente justifica o acréscimo afirmando que as atividades ali mencionadas se inscrevem perfeitamente nas definidas em seguridade social, devendo, portanto, ser financiadas pelos mesmos recursos. O conceito de seguridade social, adotado neste Projeto de Constituição, mais amplo que o vigente, abrange, no entanto, somente os aspectos de saúde, previdência e assistência social - esta para a população carente - , sem incluir estritamente as ações de apoio suplementar ao educando, já financiadas por outras fontes. O relator vota pela rejeição da emenda. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00027 REJEITADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao art. 246: Dê-se ao art. 246 a seguinte redação, suprimindo-se os dois parágrafos: Art. 246 - As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, observado o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão e a garantia do padrão de qualidade. 
 Parecer:  A presente Emenda de autoria do ilustre Constituinte Be- zerra de Melo visa a eliminar os dois parágrafos do Artigo 246 do Projeto, os quais, segundo o Parlamentar, contradizem o princípio da autonomia universária, escrito no caput do dispositivo. As idéias propostas estão, todas, presentes no texto do Projeto e a intenção declarada do Autor é suprimir a participação das comunidades no controle da gestão das uni- versidades, o que julgamos anti-democrático e contrário aos nobres e superiores objetivos da Universidade. Portanto, so- mos pela rejeição da Emenda. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00028 REJEITADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao art. 247: Dê-se ao art. 247 a seguinte redação, suprimindo-se os itens I e II: Art. 247 - Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas privadas sem fins lucrativos, nos termos da lei. 
 Parecer:  O nobre Constituinte Bezerra de Melo pretende,através des- ta Emenda, suprimir os itens I e II, do artigo 247 do Proje- to. Justifica o ilustre parlamentar que com a adoção do texto proposto para o citado Artigo, este ficaria mais "enxuto",re- metendo-se à lei ordinária a tarefa de definir quais seriam as "escolas privadas sem fins lucrativos",dignas de receberem recursos públicos. Não obstante o zelo formal do constitu- inte, julgamos importante, necessário e insubstituível a re- dação do artigo, bem como os termos dos seus dois itens,posto inseparáveis do principio que se quer consagrar. Além disto, os dois itens instruem claramente o legislador ordinário para o seu trabalho de regulamentar os mandamentos constitucionais dirigidos à democratização e melhoria da qualidade do ensino. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00678 REJEITADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se, no artigo 216, § 1o., a expressão "para o ensino fundamental e médio"". 
 Parecer:  O autor pretende suprimir parte do § 1o. do art. 216, no que concerne à destinação de bolsas de estudo. A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a redação que ora se encontra no texto. Pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00679 REJEITADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se, no artigo 213, item II, a expressão "e avaliação de qualidade"". 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão, no inciso II do art. 213, da expressão "e avaliação de qualidade", a pretexto de que esta avaliação deve ser feita pelas próprias escolas, pela socie- dade e pela família. Entendemos que se ao Poder Público compete autorizar, também a ele compete avaliar e tomar as medidas cabíveis. Pela rejeição. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00680 REJEITADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se, no artigo 156, item VI, letra "c", a seguinte expressão "dos trabalhadores". 
 Parecer:  Os sindicatos de trabalhadores prestam relevantes servi- ços de assistência social a seus associados, sem qualquer ob- jetivo de lucro, o que justifica a sua inclusão entre os be- neficiários da imunidade tributária a que se refere o art. 156, inciso VI, alínea "c" do Projeto. A supressão dos termos "de trabalhadores", do referido texto, estenderia a imunidade aos sindicatos de empresas, cu- jos serviços alcançam entidades que visam lucros, de carac- teristicas bem diversas dos associados dos sindicatos de tra- balhadores, os quais são, na sua maioria, carentes de assis- tência médico-hospitalar, odontológica, psicológica, jurí- dica e social. Pela rejeição. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00681 REJEITADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se, no artigo 156, item VI, letra "C", a seguinte expressão "sem fins lucrativos". 
 Parecer:  A imunidade prevista no art. 156, VI, "c", do Projeto tem por objetivo possibilitar o desenvolvimento das ativida- des de instituições que prestam relevantes serviços à comuni dade, sem objetivo de lucro. A supressão dos termos "sem fins lucrativos", do referi- do dispositivo, implicaria em desnecessário subsidiamento de entidades capazes de se autossustentarem com os lucros obti- dos com a exploração dos serviços prestados à comunidade, que já contribui, não só para a cobertura dos custos, mas também para os lucros auferidos por tais entidades. Pela rejeição. 
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