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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (94)
Banco
expandEMEN (94)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (94)
Uf
SP (94)
Nome
SAMIR ACHÔA[X]
TODOS
Date
expand1988 (5)
expand1987 (89)
81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32613 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  INCLUA-SE NO ART. 134: SÃO ÓRGÃOS DO JUDICIÁRIO: VIII - Tribunais e juízos Agrários; IX - Tribunais e juízos previdenciários. - (a ser inserido na seção "DA JUSTIÇA PREVIDENCIÁRIA no capítulo IV DO JUDICIÁRIO") - A lei disporá sobre a organização, a competência e o processo da justiça previdenciária e a atuação do Ministério Público, observados so princípios desta Constituição e os seguintes: I - Compete à justiça prividenciária processar e julgar as causas originais de questões relativas a assuntos da Seguridade Social, nas áreas de seu custeio, Saúde, Previdência e Assistência Social. II - O processo perante a Justiça previdenciária será gatuita, quando do interesse de segurados ou assistidos, prevalecendo os princípios de conciliação, localização, economia simplicidade e rapidez. - (a ser inserido no capítulo V - "DO MINISTÉRIO PÚBLICO") Art. 178 § 4o. - Lei orinária organizará os quadros do Ministérios distinguindo os Tribunais e Juízos competentes, distinguindo os seus membros apenas com relação às atribuições que lhes serão cometidas para atender as suas respectivas especiaizações. Art. 179 - V O Ministério Público da Previdência. - (a ser inserido no título X "DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS") Art. - Os cargos e empregos de procurador autárquico federal existentes no SINPAS, ficam transformados em cargos do Ministério Público da previdência, facultada a seus membros opção para integrarem a Procuradoria Geral da União. 
 Parecer:  Esta emenda propõe reintroduzir no Projeto a justiça agrária e a criação de uma justiça previdenciária. A primeira já se acha prevista; a segunda, também, nos dispositivos fi- xadores de competências. Pela rejeição. 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32614 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do Art. 192 do projeto a seguinte redação: Art. 192 - Parágrafo Primeiro: - Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no emprego das forças armadas dispondo, em especial, sobre a proteção à ecologia na Região Amazônica, no Pantanal Matogrossense, nos mares e nos rios caudalosos, não excluidas as atribuições de outras Autoridades igualmente responsáveis. 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação ao art. 192. A redação do Substitutivo resulta mais apropriada para regular a matéria a se conter na lei complementar. Pela rejeiçáo da Emenda. 
83Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32615 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  INCLUA-SE NO ART. 9o. PARÁGRAFO 8o. "É VEDADA MAIS DE UMA REELEIÇÃO PARA OS CARGOS DA DIRETORIA DOS SINDICATOS" 
 Parecer:  A matéria da vedação de reeleição para cargos de direção sindical não é própria do texto constitucional, mas sim do estatuto das entidades sindicais. Somos pela rejeição. 
84Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32616 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  INCLUA-SE NO ART. 6o. O PARÁGRAFO 58: "Ficam liberados todos os jogos, mesmo os que dependam de habilidades ou sorte, desde que praticados em estabelecimento adequados, que atendam as chances proporcionais dos apostadores cujos tributos decorrentes da exploração dos mesmos sejam destinados a fins sociais, tudo nos termos de lei complementar que regulamentará a matéria". 
 Parecer:  Emenda ao art. 6o. liberando todos os jogos no País. A matéria se insere no âmbito da legislação ordinária. Rejeição. 
85Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32617 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no art. 63 item V: "A união, os estados e os municípios estabelecerão os seus quadros de funcionários da administração direta e indireta, bem como os vencimentos e vantagens dos mesmos, sempre por leis. Parágrafo primeiro: Os vencimentos e vantagens percebidos por todo e qualquer funcionário da administração direta ou indireta, da união, estados ou municípios, vigentes na data da promulgação da presente Constituição, poderão ser revistos por lei que poderá diminuir o valor dos mesmos quando constituem evidentes abusos. Parágrafo segundo: Para os efeitos da legislação que diminuir vencimentos de valores abusivos, ou suas vantagens, não prevalecerá os efeitos da coisa julgada anterior da qual decorreu a fixação de tais vencimentos ou vantagens. 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
86Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32618 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Título IX, capítulo II, Seção I, Artigo 262, § 5o.: "DISPOR SOBRE A RETIRADA DE ÓRGÃOS HUMANOS DE CADÁVER PARA O USO DE OPERAÇÕES DE TRANSPLANTE." Respeitando os princípios familiares, morais éticos e relegiosos da família o corpo humano após a morte do indivíduo, poderá ser utilizado para a extração de órgãos que específicamente sirvam a pacientes, comprovadamente necessitados dos mesmos para sobrevivência, ou correção de lesão grave, por equipe de médicos composta de no mínimo cinco (5) membros, devidamente registrada no Ministério da Saúde ao qual prestará conta de seus atos o uso de cada cadáver. - Lei Complementar regulará a matéria no prazo de cento e oitenta (180) dias. - Qualquer cidadão, por si ou por representante legal, poderá manisfestar-se expressamente por escrito, perante qualquer autoridade legalmente constituida, contrário à utilização de seu corpo, após a morte, para o fim estabelecido neste dispositivo. 
 Parecer:  Pretende o Constituinte que se acrescente § 5o. ao Ar- tigo 262 do Substitutivo, estabelecendo que todo cidadão, a- pós a morte, passa a ser doador natural de órgãos para trans- plantes, salvo expressa manifestação em contrário, em vida do doador. Apesar de o dispositivo ter sido incluído nos textos an- teriores, julgou-se por oportuno retirá-lo do Substitutivo, exatamente por se tratar de matéria estranha à Constituição, o que, aliás, a própria Emenda admite, ao remeter à Lei Com- plementar a incumbência de sua regulamentação. Pela rejeição. 
87Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32619 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  INCLUA-SE ONDE COUBER, NO TÍTULO IV, CAP. VIII, SEÇÃO I "Nenhuma vantagem decorrente do exercício de qualquer função, na administração direta ou indireta, poderá ser integrada aos vencimentos a qualquer funcionário, por mais de uma vez. Toda vez que houver promoção de funcionário que determine vantagem em decorrência do exercício da nova função, poderá o mesmo optar por aquela que lhe for mais conveniente. Lei complementar regulamentará o presente dispositivo. 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
88Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32621 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no art. 6o. em substituição ao parágrafo 27: "Será realizado em todo território nacional, dentro de 360 (trezentos e sessenta) dias contados da promulgação da presente Constituição, um plebiscito de âmbito nacional para que a população defina sobre a adoção ou não da pena de morte, nas hipóteses de reincidência de atos delituosos com requintes de pervesidades ou contra menores de 14 (quatorze) anos de idade, em que o agente já tenha sido condenado, com sentença transitada em julgado Parágrafo único - "Lei complementar determinará como se fará a consulta plebiscitária". 
 Parecer:  Propõe alteração na redação do parágrafo 27 do artigo 6o., para elencar fatos típicos sujeitos a apenação com pri- são perpétua ou pena de morte. Tais penas, em primeiro lugar, chocam-se com a tradição constitucional e legal brasileira. Em segundo lugar, tem demonstrado a experiência de vários pa- íses que não há relação direta entre a aplicação de penas má- ximas e a redução da violência e criminalidade. Pela rejeição. 
89Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34005 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao disposto no art. 6o., § 36 a seguinte redação: "O Estado promoverá, atividades de lei complementar, a defesa do consumidor e usuário de serviço, protegendo-lhes a segurança, a saúde e os legítimos interesses econômicos, criando o Código de Defesa do Consumidor." 
 Parecer:  Cuida-se de alterar a redação do parágrafo 36 do artigo 6o.. No Projeto do Relator optou-se por redação mais concisa, que permite sejam alcançados os objetivos visados pelo Autor. Pela rejeição. 
90Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01767 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 6o. parágrafo 4o., o item. I - Não se aplica aos casos de vencimentos e remuneração de Servidores Públicos cujos vencimentos e quaiquer vantagens ultrapassem 70 salários referência. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de item ao paragrafo 4o. do artigo 6o.. Referido item ressalva da garantia do direito adquirido e do ato jurídico perfeito, os vencimentos e remuneração dos servidores públicos "cujos vencimentos e quaisquer vantagens" (sic) ultrapassem 70 salários de referência". A medida prevista na emenda é discutível e de aplicação duvidosa. Pela rejeição 
91Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01769 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 6o., § 23o. a seguinte redação: "Haverá pena de morte e não pena de caráter perpétuo, de trabalhos forçados ou de benimentor. I - Será realizado em todo o território Nacional, dentro de 360 (trezentos de sessenta) dias contados da promulgação da presente Constituição, um plebiscito de âmbito nacional para que a população defina sobre a adoção ou não da pena de morte, na hipótese do agente rter praticado mais de um ato criminoso da msma natureza e que o mesmo seja subsequente ao crime principal ou desnecessário à prática do mesmo, o ato tenha sido praticado com requinte de pervesidade ou contra menor de 14 (quatorze) anos. Lie Complementar determinará como se fará a consulta plebiscitária. 
 Parecer:  A Emenda pretende instituir a pena de morte, no País. Além disso, para confirmar ou não a existência dessa espécie de pena, propõe seja realizado um plebiscito de âmbito nacio- nal, para que a população se pronuncie a respeito. A adoção da pena de morte em nosso País já foi amplamen- te discutida nas etapas vencidas do processo constituinte , concluindo-se pela inconveniência de sua adoção, tendo em vista, principalmente, exemplos de outros países que, ante sua ineficácia na prevenção de crimes, retiraram-na de seus ordenamentos jurídicos. Pela rejeição. 
92Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00133 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda supressiva parcial do Artigo 111, inciso I, alínea "d" do Projeto de Contituição "B" (Redação para o 2o. Turno), a fim de suprimir as seguintes expressões: "... entre quaisquer Tribunais...". 
 Parecer:  A inovação vertente do texto projetado inspira- se na correta distribuição de competências para decidir os conflitos de jurisdição, partilhando-se as questões dessa natureza entre o STF (art. 108, I, "p") e o Superior Tribunal de Justiça (art. 110, I, "d"), além do disposto no art. 114, I, "e" (TRF). O desate de eventuais "dúvidas de competência" entre Tribunal de Justiça e Tribunal da Alçada, através - do STJ, não compromete a celeridade da Justiça mais do que a dilação hoje necessária à sua apreciação pelo próprio Tribunal de Justiça estadual. Não se depara um equívoco de natureza técnica, mas uma opção vitoriosa no seio da ANC. Pela rejeição. 
93Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00134 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda de correção de linguagem, para tornar mais claro e explícito o Art. 140 do Projeto de Constituição "B" (Redação para o 2o. turno). 
 Parecer:  A emenda deseja suprimir o art. 140 do Projeto de Cons- tituição. Entendemos, porém, improcedente tal pretensão. Contudo, é evidente, e fica a ressalva, o citado dispositi- vo jamais pretendeu impor uma equiparação de vencimentos entre todas as carreiras previstas no Título IV do Pro- jeto. Isso seria distorcer o princípio da isonomia, que pres- supõe cargos assemelhados ou de atribuições iguais (vide art. 40, § 1o., do Projeto), o que não acontece com todos os que integram as carreiras desse Título, como, por exemplo, a Magistratura. O que o preceito determina é um con- fronto dessas carreiras para se aferir tais pressupostos da isonomia, apenas isso. Pela rejeição. 
94Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01132 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se, no artigo 185 do Projeto de Constituição (redação para o II Turno), a seguinte expressão: "Artigo 185 - ... e creditícias...". 
 Parecer:  O autor da emenda intenta retirar do art. 185 do Pro- jeto os estímulos creditícios às micro e empresas de pequeno porte, deixando esta definição para a lei ordinária. No caso brasileiro, o auxílio às micro e pequenas em- presas, de forma a garantir-lhes eficiente papel na economia, justifica-se, entre outros, pelos seguintes aspectos a elas inerentes: atendimento das necessidades de consumo de grande parte da população, em especial a de baixa renda; fixação de renda em áreas menos desenvolvidas, o que contribui decisiva- mente para melhor distribuição de riquezas e atenuação de desequilíbrios regionais; complementação das atividades das grandes organizações; elevada densidade de mão-de-obra e, em consequência, baixa intensidade de capital. Pelo exposto, somos pela rejeição da presente emenda. 
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