ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
Uf | • | |
(4)
| | • | AC |
(108)
| | • | AL |
(60)
| | • | AM |
(153)
| | • | AP |
(66)
| | • | BA |
(488)
| | • | CE |
(325)
| | • | DF |
(249)
| | • | ES |
(321)
| | • | GO |
(434)
| | • | MA |
(141)
| | • | MG |
(708)
| | • | MS |
(118)
| | • | MT |
(136)
| | • | PA |
(210)
| | • | PB |
(216)
| | • | PE |
(666)
| | • | PI |
(182)
| | • | PR |
(684)
| | • | RJ |
(1029)
| | • | RN |
(106)
| | • | RO |
(102)
| | • | RR |
(46)
| | • | RS |
(819)
| | • | SC |
(445)
| | • | SE |
(129)
| | • | SP |
(1162)
|
TODOS | | 561 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00075 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se o artigo:
"Art. O Estado isentará de impostos as
atividades relacionadas com o desenvolvimento de
pesquisa, produção, importação e comercialização
de material ou equipamento especializado para
pessoas portadoras de deficiência." | | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente. Dessa emenda foi aprovada a
proposta de isentar de impostos o desenvolvimento de pesqui -
sas relacionadas às pessoas portadoras de deficiência. Entre-
tanto, o dispositivo proposto no Substitutivo alcança apenas
as entidades sem fins lucrativos. Por outro lado, determinou-
se que a lei disporá sobre isenção de tributos para a aquisi-
ção de material ou equipamento especializados para pessoas
portadoras de deficiência. | |
| 562 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00079 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o., art. 2o., a seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
............................................
§ 1o. Ninguém será prejudicado ou
privilegiado em razão de nascimento, etnia, raça,
cor, sexo, trabalho, religião, orientação sexual,
convicções políticas ou filosóficas, por ser
portador de deficiência de qualquer ordem ou
condição social." | | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente. A expressaõ "portador de defi-
ciência de qualquer ordem" é mais abrangente e foi adotada.
Os demais termos do texto original foram mantidos por serem
mais completos. | |
| 563 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00080 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Dê-se modificativa ao art. 18 e parágrafos a
seguinte redação:
"Art. 18. O Poder Público, mediante dotação
orçamentária nos níveis federais, estadual e
municipal, conforme disposição de lei
complementar, tomará as medidas necessárias para
assegurar às pessoas portadores de deficiências:
I - educação básica e profissionalizante com
as técnicas especiais, em todos os graus, desde o
nacimento e sem limite de idade;
II - assistência, tratamento médico-
hospitalar, habilitação e reabilitação com todos
os equipamentos necessários;
III - acesso a edifícios e logradouros
públicos e transportes coletivos;
IV - internação em instituições apropriadas e
tratamento com garantia plena das condições para
vida digna;
V - no caso de comprovada inabilitação
profissional, garantia dos meios necessários à
subsistência;
VII - direito à informação e à comunicação
aos portadores de deficiência sensorial e de fala,
mediante as adaptações necessárias;
VII - aposentadoria opcional por tempo de
serviço aos 20 anos de trabalho para os portadores
de deficiência com expectativa de vida reduzida;
§ 1o. A responsabilidade penal das pessoas
portadoras de deficiência mental é determinada em
função da sua idade mental.
§ 2o. É assegurada a dedução fiscal relativa
aos gastos efetuados por pessoas físicas e
jurídicas com a adaptação e aquisição de
equipamentos necessários ao exercício profissional
dos portadores de deficiência.
§ 3o. São isentas de impostos as atividades
relacionadas com o desenvolvimento de pesquisa,
produção, importação e comercialização de material
ou equipamento especializado para portadores de
deficiência.
§ 4o. A lei assegura, ainda, o exercício
pleno dos direitos aqui estabelecidos e disciplina
a atuação da Administração Pública, da empresa
estatal e privada para o seu fiel cumprimento." | | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente,tendo sido acolhidos alguns de
seus dispositivos, às vezes com pequenas modificações de re -
dação. | |
| 564 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00086 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Modifica o artigo 11, e seus parágrafos, e
acrescenta parágrafo, de número 5, do anteprojeto
do Sr. Relator:
"Art. 11 As terras ocupadas pelos índios são
inalienáveis, destinadas à sua posse permanente,
independendo de demarcação, ficando reconhecido o
seu direito ao usufruto exclusivo das riquezas
naturais do solo e do subsolo, das utilidades
nelas existentes e dos cursos fluviais,
assegurando o direito de navegação.
§ 1o. São terras ocupadas pelos índios as por
eles habitadas, as utilizadas para caça, pesca,
extração, coleta, agricultura e outras atividades
produtivas, e as áreas necessárias à sua
reprodução física e cultural segundo seus usos,
costumes e tradições, incluídas as necessárias à
preservação do meio ambiente e do seu patrimônio
cultural.
§ 2o. As terras indígenas são bens da União,
inalienáveis, imprescritíveis e indisponíveis a
qualquer título, vedada outra destinação que não
seja a posse e usufruti dos próprios índios.
§ 3o. Aos índios é permitida a cata,
faiscação e garimpagem em suas próprias terras.
§ 4o. Excepcionalmente, a pesquisa e lavra de
recursos minerais em terras indígenas poderão ser
feitas apenas pela União, em regime de monopólio,
com prévia autorização dos índios que as ocupam,
quando houver relevante interresse nacional, assim
declarado pelo Congresso Nacional para cada caso,
provada a inexistência de reservas conhecidas e
suficientes para o consumo interno da riqueza
mineral em questão em outras partes do território
Brasileiro.
§ 5o. Nos casos previstos no parágrafo
anterior, o lucro resultante da lavra será
integralmente revertido aos índios." | | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente, tendo em vista que os dispositi
vos propostos são de maior eficácia quanto à garantia de usu-
fruto exclusivamente das riquezas naturais do solo e subsolo
existentes nas terras ocupadas pelos índios. Do caput
do art. 11 suprimiu-se a expressão "independendo de demar-
cação", pois deve-se lutar pela demarcação urgente das terras
indígenas, garantia de sobrevivência física e cultural das
populações indígenas.
Foi alterada a redação do parágrafo 5o., para contemplar a
despesa com as atividades de mineração, a propriedade dos ín-
dios sobre as riquezas naturais existentes no solo e subsolo
de suas terras e ainda a garantia de comercialização em valo-
res vigentes no mercado. | |
| 565 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00016 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Substitua-se o item XV do art. 18 pelo
seguinte:
"Pelo reconhecimento do poder público no que
diz respeito aos múltiplos universos de modo de
vida da realidade nacional e as suas formas de
expressão, preservando os valores que formam a sua
memória e identidade e promovem o homem
brasileiro." | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0016-1
A presente Emenda quando substitui a palavra "aquelas" por
"valores" não apenas torna mais clara e precisa o projeto de
norma constitucional, como enriquece o significado que
pretendemos comunicar na letra do dispositivo.
Peloacolhimento parcial da emenda, porque o item XV passa ter
a seguinte redação: pelo reconhecimento pelo poder público
dos múltiplos universos e modos de vida da realidade nacional
e as suas formas de expressão, preservado os valores que
formam a sua memória e identidade e promovel o homem
brasileiro. | |
| 566 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00053 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes.
Substitua-se o art. 27 pelo seguinte:
"Art. 27. Compte aos Poderes Públicos
priorizar o turismo como instrumento fundamental
ao desenvolvimento cultural, econômico social e
político.
Parágrafo único. A lei estabelecerá critérios
de incentivos em favor do turismo, tornando-o
acessível a todas as camadas da população." | | | | Parecer: | Exatamente pela importância do turismo como instrumento funda
mental ao desenvolvimento cultural, social, econômico e polí-
tico é que elaboramos o artigo no. 27 para a Lei Maior, cujo
conteúdo acolhe o sugerido na presente Emenda. Entretanto,
foi formulado um parágrafo único para atender a solicitação
referente a incentivos em favor do turismo.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 567 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00112 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | "Fica assegurada a concessão de incentivos
oficiais, à prática desportiva e ao lazer." | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0112-4
No que se relaciona com o lazer está acolhido no parágrafo
Os itens II e III do Art. 25 e o Art. 26 já abrigam
único do artigo no. 27 do Anteprojeto, ora acrescentado. Pelo
essaproposta. Pelo não acolhimento.
acolhimento parcial. | |
| 568 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00117 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | "Art. Fica garantia a manutenção profissões
já legalmente regulamentadas." | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0117-5
Consideramos importante incluir na Carta Magna a garantia
pretendida pelo Constituinte.Acolhemos parcialmente a
presente Emenda, oferecendo uma Sub-emenda que aperfeiçoa o
texto sugerido, e passa a ser o parágrafo 3. do Artigo 19 do
Anteprojeto, nos seguintes termos:
Art. 19 - ...............................
§ 1. - ..................................
§ 2. - ..................................
§ 3. - Ficam mantidas as leis que regulamentam as profissões
do setor de arte e espetáculos de diversões. | |
| 569 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00123 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 27 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 27. Compete à União, aos Estados, ao
Distrito Federal, aos Territórios e aos Municípios
estimular o turismo e o lazer. Cabe à União, nos
termos da lei, defender, preservar e proteger os
valores turísticos e estimular as atividades do
setor, como fatores de desenvolvimento cultural,
econômico e social do País.
Parágrafo único. Incumbe aos Estados, ouvidas
as populações interessadas, definir as áreas onde
poderão ser instalados centros de lazer e animação
turística, inclusive casssinos, para cumprimento
do disposto neste artigo." | | | | Parecer: | O conteúdo da presente Emenda já está implícito no dispositi-
vo do Anteprojeto e não incorre no risco de centralização de
atividades de defesa, preservação e proteção dos valores tu -
rísticos e de lazer. A redação proposta elimina, ainda, o es-
pírito de acesso ao turismo e ao lazer a todos os cidadãos,
conforme previsto no texto original.
O teor do parágrafo único da Emenda é matéria de lei comple -
mentar e ordinária e será acolhido em virtude da formulação
do parágrafo único do artigo no. 27 do Anteprojeto que foi
acrescido para atender essas valiosas contribuições.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 570 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00124 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda modificativa
"Art. 5o. Como parte da educação integral, o
ensino religioso, sem distrinção de credo,
constituirá disciplina, de matrícula facultativa,
nas escolas oficiais." | | | | Parecer: | A proposição em exame contribui efetivamente para o aperfei-
çoamento do texto, reafirmando sua posição contrária a
qualquer tipo de discriminação.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 571 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00134 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 27 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 27. Compete à União, aos Estados, ao
Distrito Federal, aos Territórios e aos Municípios
estimular o turismo e o lazer. Cabe à União, nos
termos da lei, defender preservar e proteger os
valores turísticos e estimular as atividades do
setor, como fatores de desenvolvimento cultural,
econômico e social do País.
Parágrafo Único. Incumbe aos Estados, ouvidas
as populações interessadas, definir as áreas onde
poderão ser instalados centros de lazer e animação
turística, inclusive cassinos, para cumprimento do
disposto neste artigo." | | | | Parecer: | Reafirmamos o parecer dado na Emenda no. 123-0, cujo conteúdo
está implícito no Anteprojeto sem correr o risco de centrali
zação de atividades tais como, de defesa, de preservação e de
proteção dos valores turísticos e de lazer. A redação propos-
ta altera, ainda, o espírito de acesso ao turismo e ao lazer
de todos os cidadãos, como prega o texto original.
O parágrafo único da Emenda versa sobre matéria de lei comple
mentar e será agasalhado, pela formulação do parágrafo único
do artigo no. 27. Pelo acolhimento parcial. | |
| 572 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00135 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 27 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 27. Compete à União, aos Estados, ao
Distrito Federal, aos Territórios e aos Municípios
estimular o turismo e o lazer. Cabe à União, nos
termos da lei, defender, preservar e proteger os
valores turísticos e estimular as atividades do
setor, como fatores de desenvolvimento cultural,
econômico e social do País.
Parágrafo Único. Incumbe aos Estados, ouvidas
as populações interessadas, definir as áreas onde
poderão ser instalados centros de lazer e animação
turística, inclusive cassinos, para cumprimento do
disposto neste artigo." | | | | Parecer: | A presente Emenda recebe idêntico parecer já dado nas Emendas
de no. 123-0 e no. 134-5, cujo conteúdo está implícito no di
spositivo, sem correr o risco de centralização das atividades
de defesa, preservação e proteção dos valores turísticos e de
lazer. A redação proposta altera o espírito de acesso de to-
dos os cidadãos ao turismo e ao lazer. Quanto ao parágrafo
único da Emenda, este conteúdo fica reservado à legislação
complementar e ordinária ora previsto no parágrafo único do
artigo no. 27 texto original.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 573 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00141 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | | Texto: | Altere-se a redação do Inciso II do Art. 3o.
do Anteprojeto para o seguinte:
"II - garantia de educação pré-escolar
gratuita, às famílias que o desejarem, para as
crianças até seis anos de idade." | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial. | |
| 574 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00144 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | | Texto: | Substituir o parágrafo 1o. do Art. 11 do
Anteprojeto pelo seguinte:
"Parágrafo 1o.. Para efeito do cumprimento do
disposto no caput deste artigo, as verbas da União
serão destinadas aos programas formais de ensino
do Ministério da Educação, inclusive os da
educação pré-escolar, cabendo aos Estados e
Municípios o mesmo critério de aplicação de suas
verbas nas respectivas áreas." | | | | Parecer: | A contribuição no sentido de melhorar o dispositivo do Ante-
projeto é louvável, ao incluir a educação pré-escolar. Pelo
acolhimento parcial. | |
| 575 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00153 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Art.11
"§ 1o. Para efeito do cumprimento do disposto
no caput deste artigo serão considerados os
programas do Ministério da Educação, excluído o
auxílio suplementar aos educandos." | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial. | |
| 576 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00157 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Substitutivo ao anteprojeto do Sr. Relator:
Art. A educação é direito do cidadão e dever
do Estado.
§ 1o. A União, os Estados e os Municípios
consignarão, anualmente 20% (vinte por cento) de
suas receitas Tributárias para a Educação.
§ 2o. O ensino será gratuito em todos os
níveis de escolaridade.
Art. A legislação do ensino adotará os
seguintes princípios:
I - as empresa industriais, comercias e
agrícolas, em que trabalhem mais de cem pessoas
são obrigadas a manter ensino primário gratuito
para os seus servidores e os filhos destes:
II - as empresas industriais e comerciais são
obrigadas a ministrar, em cooperação, aprendizagem
aos seus trabalhadores menores, pela forma que a
lei estabelecer, respeitados os direitos dos
professores;
III - o ensino religioso constitui disciplina
dos horários das escolas oficiais, e de matrícula
facultativa e será ministrado de acordo com a
confissão religiosa do aluno, manifestada por ele,
se for capaz, ou por seu representante legal ou
responsável.
Art. As ciências, as letras e as artes são
livres.
Art. O amparo à cultura é dever do Estado.
Parágrafo único. A lei promoverá a criação de
institutos de pesquisas de preferência junto aos
estabelecimentos de ensino superior.
Art. As obras, momunetos e documentos de
valor histórico e artístico, bem como os momentos
naturais, as paisagens e os locais dotados de
particular beleza ficam sob a proteção do Poder
Público.
Art. Compete à União, aos Estados ao
Distrito Federal e aos Municípios incentivar e
promover o desporto amador e o desenvolvimento do
turismo e do lazer.
Art. É obrigatório a asistência financeira
dos Municípios às entidades de ensino superior,
mantidas por fundações e sociedades de caráter
filantrópico, estabelecidas em sua micro região
administrativa.
é - A Assistência financeira será prestada em
função do número de alunos oriundos de cada
Município e o valor correspondente as despesas de
manutenção da Escola.
Art. O ensino da Ecologia, da Informática e
Previdência Social constituem matérias
obrigatórias no currículos escolares." | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0157-*
O ilustre parlamentar apresenta substitutivo ao Anteprojeto
do relator, o que é vedado pelo Regimento. Apesar disso, a
proposta sugerida está parcialmente obrigada no Anteprojeto. | | | | Indexação: | ESTADOS, (DF), UNIÃO FEDERAL, TERRITORIO, ORGANIZAÇÃO, SISTEMA DE
ENSINO, DEFICIENCIA, LOCAL, ASSISTENCIA TECNICA, ASSISTENCIA
FINANCEIRA, PRIORIDADE, OBRIGATORIEDADE, ESCOLARIDADE,
TRANSFERENCIA, ENCARGO, EDUCAÇÃO, EDUCAÇÃO PRE-ESCOLAR, PRIMEIRO,
GRAU, NECESSIDADE, ENSINO, ORGANIZAÇÃO, CONSELHO DE EDUCAÇÃO,
ELEIÇÃO, MEMBROS, ELEIÇÃO DIRETA, VOTO SECRETO, CAMARA MUNICIPAL.
LEI FEDERAL, DEFINIÇÃO, INCENTIVO, FUNCIONAL, NIVEL SUPERIOR,
EXERCICIO, ATIVIDADE, SERVIÇO DE ASSISTENCIA RURAL, COMUNIDADE
RURAL, ZONA RURAL. | |
| 577 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00158 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Altera o item II do Art. 3o. do ANteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Educação, Cultura
e Esportes:
"O item II do Art. 3o. passará a ter a
seguinte redação:
Art. 3o..
II - Garantia de atendimento em pré-escolas
às crianças de 0 a seis anos de idade." | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial. | |
| 578 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00159 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | | Texto: | Altera o item II do Art. 3o. do Anteprojeto
COnstitucional da Subcomissão da Educação, Cultura
e Esportes:
"O item II do Art. 3o. passará a ter a
seguinte redação:
Art. .
II - Garantia de atendimento em pré-escolas
às crianças de 0 a seis anos de idade." | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial. | |
| 579 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00166 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | | Texto: | Mdoificar o texto do item II do art. 3o., na
parte relativa a "Educação, Cultura e Esporte",
passando o mesmo a ter a seguinte redação:
"Garantia de educação pré-escolar gratuita,
às famílias que o desejarem, para as crianças até
seis anos de idade." | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial. | |
| 580 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00167 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | | Texto: | Modificar o texto do parágrafo 1o. art. 11,
na parte relativa à "Educação, Cultura e
Esportes", passando o mesmo a ter a seguinte
redação:
"Para efeito do cumprimento do disposto no
caput deste artigo, serão apenas considerados os
programas de educação pré-escolar e de ensino
diretamente vinculados à atividade com os
educandos, excluindo o auxílio suplementar a eles
concedidos." | | | | Parecer: | A Emenda contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
texto. Pelo acolhimento parcial. | |
|