ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se no Art. 3o.
"Ou que tenham sido beneficiários de
vantagens financeiras em decorrência de cargo
público ou tráfico de influência." | | | Parecer: | A Emenda visa a complementar o dispositivo, no sentido de
incluir entre aqueles que se sujeitam à decretação de confis-
co dos bens, os que tenham se beneficiado, financeiramente,
em razão do cargo ou função política. A situação descrita na
proposição é real e merece ser contemplada no texto, pois é
comum que pessoas detentoras de poder utilizem-no no interes-
se próprio. As propinas recebidas por funcionários corruptos
são exemplos cotidianos do preceito sugerido.
Somos, assim, favoráveis ao acolhimento da Emenda, subs-
tituindo-se a expressão "cargo público ou tráfico de influên-
cia" por "cargo ou função pública". | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Anteprojeto da
Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas
e Emendas.
"Art. 25 ....................................
§ 1o.........................................
§ 2o. Em qualquer das hipóteses previstas
neste artigo, até noventa dias após a aprovação da
proposta, dez por cento dos eleitores, de pelo
menos dois terços das Unidades da Federação, podem
requerer que a proposta aprovada seja submetida a
"referendum" popular." | | | Parecer: | Altera redação do §2. do artigo 25.
Propõe que o "referendum" à emenda seja requerido
por dez por cento dos eleitores em, pelo menos, dois terços
das unidades da Federação.
Na verdade, o Anteprojeto facilita extremamente a
participação popular. Entretanto, como, também, prevê a rati-
ficação anterior pelas Assembléias, parece-me que se pode,
realmente, ampliar o percentual, mas não para dez por cento.
Penso que três por cento dos eleitores em, pelo menos,
um terço das unidades da Federação, representam insatisfação
de considerável parte dos cidadaõs, capaz de justificar seja
a emenda, alteração menos importante que a reforma, submetida
à decisão de todo o corpo, de cidadãos.
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Art. 17. Elimine-se os §§ 1o. e 2o..
Renumere-se o § 3o., para parágrafo único.
Art. 20. Mantenha-se a redação, passando a
parágrafo único do art. 19, por ser aditivo do
conteúdo deste artigo.
Art. 21. Passa a ter a seguinte redação:
A proposta ratificada pelas Assembléias
Legislativas será submetida a "referendum" dentro
de cento e vinte dias a contar da publicação do
resultado da votação das Assembléias e promulgadas
pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal com o respectivo número de ordem.
Art. 22. Suprime-se por fazer corpo com o
artigo anterior.
Art. 30. Elimine-se o artigo trinta.
Art. 33. Elimine-se o artigo trinta e três.
Renumere-se os artigos subsequentemente após
AS ALTERAÇÕES. | | | Parecer: | A EMENDA, de autoria do Constituinte Ruy Nedel, suprime
os §§ 1o. e 2o. do artigo 17, transforma o artigo 20 em pará-
grafo único do artigo 19, aglutina os artigos 21 e 22 e, em
consequência, suprime artigo 22. Elimina artigos 30 e 33.
Elimina a distinção entre reforma e emenda.
Pela rejeição, relativamente aos §§ 1o. e 2o. do artigo
17. A reforma implica alterações profundas na essência da
Constituição e, por isso mesmo, deve ter procedimento e
"quorum" especiais que visem a tornar mais estável e duradou-
ro o texto constitucional. A Espanha, por exemplo, na Consti-
tuição de 1978 (artigo 168), prevê "quorum" de dois terços
para que a reforma seja admitida e, após isso, dissolução
imediata das Câmaras.
PREJUDICADA, em relação aos artigos 21 e 22, pelo acolhi-
mento da Emenda quanto ao artigo 20.
Pela REJEIÇÃO da Emenda referente ao artigo 30, que prevê
seja a Constituição submetida a 'referendum'. As razões invo-
cadas na fundamentação do Anteprojeto justificam a posição
ora adotada.
Relativamente à emenda transformando o artigo 20 em pará-
grafo único do artigo 19, é importante ressaltar que preten-
díamos dar destaque às três fases do processo de reforma da
Constituição: a do Congresso (artigo 20), a das Assembléias (
artigo 21), a do povo (artigo 22). Mas, nada impede que sejam
disciplinadas num só dispositivo. Aliás, a Emenda do Consti-
tuinte Ruy Nedel uniformiza a técnica do Anteprojeto, uma vez
que, para a emenda, utilizamos um só dispositivo. Acolhida,
parcialmente a proposta, os artigos 21 e 22 devem, também,
integrar o artigo 19, como §§ 2o. e 3o., ficando como pará-
grafo 1o. o artigo 20.
Pela aprovação parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 25 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Artigo 25. A proposta de emenda à
Constituição será discutida e votada em sessão do
Congresso Nacional em dois turnos, com intervalo
mínimo de 5 dias, considerando-se aprovada quando
obtiver em ambas as votações, o voto de dois
terços de seus membros." | | | Parecer: | Altera o artigo 25. para reduzir para cinco dias o inter-
valo entre os dois turnos e para dizer que o "quorum" previs-
to deve ser de dois terços e obtido na votação em conjunto e
não em cada Casa.
O estabelecimento de um prazo entre os dois turnos visa
a permitir amadurecimento nas decisões, sempre importantes,
quanto às alterações no texto constitucional. No Direito com-
parado, há Estados que prevêem legislaturas distintas para
qualquer alteração; outros se contentam em exigir duas ses-
sões legislativas. O sistema adotado no Anteprojeto é menos
rigoroso que esses dois grupos, mas um pouco mais que o da
Constituição atual. Aliás, Constituições brasileiras anterio-
res previram legislaturas distintas (1824, artigo 176), ou-
tras, sessões legislativas diversas (1891, § 2o. do artigo
90; 1934, § 1o. do artigo 178; 1946, § 2o. do artigo 217).
Disposições que viabilizaram aprovação casuística e açodada
de emendas constitucionais foram introduzidas com o regime
militar de 1964. Reconhecemos que o prazo fixado no Antepro-
jeto parece, num exame mais detido, um pouco longo; o propos-
to pela Emenda, extremamente curto. Noventa dias constitui um
prazo razoável e intermediário entre as duas posições.
Na orientação que imprimimos ao Anteprojeto de distinguir
entre reforma e emenda, o 'quorum' de aprovação deve, neces-
sáriamente, ser diferente em cada uma. Por isso,não acolhemos
a sugestão quanto à exigência de dois terços para a Emenda.
Na última parte, deve ser acolhido pelas mesmas razões
que levaram à aprovação da Emenda n. 4C0024.
Pela Aprovação parcial. | |
|