ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00368 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao § 2o. do art. 24.
§ 2o. - a partir da promulgação desta
Constituição, a união, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios deverão elaborar as leis
necessária à execução do Sistema Tributário
Nacional. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00369 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. Lei Complementar definirá percentual das
receitas correntes para o Setor Mineral, como
incentivo ao fomento, prospecção, pesquisa e
tecnologia mineral. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pe-
lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá
estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur-
sos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas
funções governamentais ou alocação regional dos recursos se-
rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel
definir-se um programa de governo por que, ou este se torna
imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta ,
ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00376 PREJUDICADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se no art. 22 do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro, um parágrafo
com a seguinte redação:
"Parágrafo - Nos financiamentos para a
aquisição de equipamentos rodoviários e de limpeza
pública, os Estados e Municípios serão
beneficiados com a redução de 50 (cinquenta por
cento), em relação à taxa de juros vigente no
mercado financeiro." | | | Parecer: | O exame da Emenda apresentada pelo nobre Constituinte
levou-nos à conclusão de que ela, não obstante seu alcance e
importância, trata de matéria pertinete a outra Comissão, não
se enquadrando, consequentemente, no conjunto de temas e
assuntos tratados na função dos quais se estruturou e se-com-
pôs o Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro.
Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu
encaminhamento à Comissão competente, visto que também não se
enquadra no âmbito das Subcomissões de Tributos, Participação
e Distribuição das Receitas e Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira.
Prejudicada. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00377 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se no Art. 22 do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro, dois parágrafos
com a seguinte redação:
"Parágrafo - Nas operações de crédito por
antecipação de receita para Estados e Municípios,
o sistema financeiro reduzirá a taxa de juros
vigente no mercado em 50% (cinquenta por cento)".
"Parágrafo - Para contrair o empréstimo por
antecipação da receita o Governador ou o Prefeito
deverá previamente justificar a finalidade social
ou interesse público relevante para que se destina
a operação". | | | Parecer: | O Congresso Nacional deve dispor sobre os limites glo-
bais e condições de empréstimos do setor público. A emenda,
a nosso ver, não contribui para o aprimoramento do Anteproje-
to da Subcomissão.
Assim, somos pelo não acolhimento da Emenda do ilustre
Constituinte.
Pela rejeição. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00387 APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 4o. e seus parágrafos, da
Subcomissão do sistema Financeiro (V.c), a
seguinte redação:
"Art. 4o. Compete exclusivamente ao Congresso
Nacional acompanhar e fiscalizar a atividade do
Governo em matéria monetária, financeira e
cambial." | | | Parecer: | O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera-
ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen
te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação
do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00388 APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 1o. do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro. | | | Parecer: | A proposição do ilustre Constituinte é procedente, na medida
em que através da Emenda no. 500557-4, o autor propõe um tex-
to substitutivo ao do Anteprojeto.
Assim, opinamos pelo acolhimento da Emenda.
Aprovada. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00389 APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 9o. do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro. | | | Parecer: | O Art. 9o. do Anteprojeto discrimina os depósitos ou- apli-
cações em instituições oficiais daqueles realizados em-insti-
tuições privadas.
Ora, se objetivo o for resguardar o interesse público, nada
melhor que estabelecer que a união não se responsabilizará
por depósitos ou aplicações em instituições financeiras,
qualquer que seja a sua natureza jurídica, se de direito pu-
blico ou privado, princípio, alías, que se ajusta aos do
Subtitutivo desta Comissão.
Portanto, acolhemos a Emenda do ilustre Constituinte.
Aprovada. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00390 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 8o. do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro. | | | Parecer: | Os proposítos da emenda apresentada pelo nobre
Constituinte, adequam-se aos princípios que norteiam a
elaboração do Substitivo, e nele foram acolhidos.
Parcialmente aprovada. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00391 APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 10 do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro. | | | Parecer: | O artigo a que se refere a presente Emenda permite a
utilização de recursos públicos por instituições oficiais
de crédito.
Não há porque não utilizar esses recursos para reduzir o
custo da divida pública, depositando as disponibilidades de
caixa no Banco Central.
Somos favoráveis à supressão do artigo, conforme
proposição do ilustre Constituinte.
Acolhida. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00394 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda
Ao art. 1o, item II, dar a seguinte redação:
II - Taxas, pelo exercício regular do poder
de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial
de serviços públicos específicos e de sua
competência, prestado ao contribuinte ou posto à
sua disposição. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00395 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda
Acrescente-se onde couber.
Art.
Do produto da arrecadação dos impostos de
Circulação de Mercadorias e dos Serviços de
qualquer natureza, o Estado distribuirá 5% para o
Fundo Municipal objetivando corrigir desigualdades
entre os Municípios. | | | Parecer: | O art. 8o., item II, alinea B, do Anteprojeto da Subco
missão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas
em atenção às sugestões apresentadas por expositores, entida
des representativas de segmentos da sociedade e Constituintes
ampliou a imunidade relativa aos templos de qualquer culto,
para estendê-la aos bens imóveis e anexos que lhes sejam com-
plementares e necessários.
A justificação de emendas no sentido de retornar-se ao
texto tradicional, com supressão da referência aos bens imó
veis e anexos, que lhes sejam complementares e necessá-
rios, convenceu-nos da conveniência dessa medida
Pela rejeição. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00396 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda
No Art. 8o, inciso II, alínea b do
anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de Rendas, dê a
seguinte redação.
b) Templos de qualquer culto, inclusive os
bens imóveis que lhes sejam complementares e
necessários desde que não explorados por qualquer
atividade econômica. | | | Parecer: | A imunidade tribútaria vigente, relativa aos partidos políti
cos e às instituições de educação ou de assistência social
foi estendida, no Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de Receitas (art. 8., II, "c") às
fundações dos partidos políticos e aos sindicatos, passando a
ser exigível, em qualquer caso, que o patrimônio, a renda ou
os serviços abrangidos pela imunidade estejam diretamente re-
lacionados com os objetivos institucionais que definam a na-
tureza das entidades beneficiárias.
A ampliação da imunidade é de ser apreciada, face ao número
de sugestões de expositores, entidades representativas de
segmentos da sociedade civil e de Constituintes: Contudo, a
redação deverá ser melhor adequada, expressando-se somente
que as entidades abrangidas serão as que não tiveram fins lu-
crativos, observados os requisitos da lei.
Outras alterações, contudo, não deverão ser acolhidas, pois,
desfigurariam o proposto nas referidas sugestões.
Pelo acolhimento parcial. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00397 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda
Dê ao § 2o. do art. 1o. do anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição de Rendas, a seguinte redação.
§ 2o. - Por princípio, os impostos terão
caráter pessoal e serão graduados segundo a
capacidade econômica do contribuinte. | | | Parecer: | As espécies tributárias numeradas no art. 1o. do Ante-
projeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribui-
ção de Receitas, com a delimitação e objetivos definidos em
seus parágrafos, constituem um perfil estruturado em nossa
tradição jurídica, com a adequação necessária para assegurar
maior eficácia e orientação no sentido da justiça fiscal.
A alteração proposta, em que pese aos nobres propósi-
tos do seu Autor, quebraria o equilíbrio sistemático adotado
no mencionado Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00398 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda
No Art. 8o, inciso II, alínea c do
anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de rendas, dê a
seguinte redação.
c) Patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos inclusive suas fundações, das entidades
sindicais, e das instituições de educação quando
os seus serviços forem gratuitos e de assistência
social, diretamente relacionados com os objetivos
institucionais que definem sua natureza,
regulamentos por lei complementar. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00399 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda
Dar nova redação do inciso II, do art. 9o. da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição de Rendas.
II - Tributar a renda das obrigações da
dívida pública estadual do Municipal, bem como a
renumeração e os proventos dos agentes públicos
dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
em níveis superiores aos que fixar para suas
obrigações e para seus agentes. | | | Parecer: | Trata-se de emenda propondo a adoção de texto já aco-
lhido no Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação
e Distribuição de Receitas.
Consequentemente, a proposição é de se considerar pre-
judicada.
Prejudicada. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00400 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o art. 11 do Anteprojeto da
Comissão V.c., da Assembléia Nacional
Constituinte. | | | Parecer: | A apreciação de Emenda, e respectiva justificação, le-
va-nos a concluir que os propósitos que a informam adequam-se
aos princípios que nortearam a elaboração do Substitutivo.
Aprovado parcialmente. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00401 APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 12 do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro. | | | Parecer: | O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen
te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação
do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00402 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Adite-se, ondo couber, ao Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte
artigo:
Art. As taxas de juros reais, nelas incluídas
comissões e quaisquer outras remunerações direta
ou indiretamente referidas à concessão de crédito,
não poderão ser superiores a 12% ao ano. A
cobrança acima desse limite será conceituada como
crime de usura, punida, em todas as modalidades,
nos termos em que a lei determinar. | | | Parecer: | A Constituição, como lei fundamental do País, deve vigo
rar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Não cabe fixar um limite máximo para taxa de juros na
Constituição. Tal posição, nesse caso, é idêntica à do Minis-
tro Celso Furtado, dos professores Carlos Lessa, Maria da Con
ceição Tavares, Walter Barelli e de tantos outros economistas
A taxa de juros real depende de como se estrutura o sis
tema financeiro, da inflação, da política de mercado aberto,
das expectativas, da taxa de juros e de inflação internacio
nais, da questão cambial, etc. É crucial para o País diminuí-
la. Mas isso não se resolve com fixação na Constituição.
Além disso, a taxa de juros real para um tomador é
sempre diferente da taxa de juros para o outro tomador.
Por que? Pois a inflação de cada um é diferente da
do outro. Se alguem fabrica sapatos, sua taxa de juros real
é a taxa de juros nominal que está pagando, deflacionada pe
lo aumento dos preços dos sapatos que produz.
Pode-se presumir a confusão que se criaria junto à
Justiça, pois haveria dezenas de milhares de taxas de juros
reais num certo momento, muitas abaixo de 12 por cento,
outras acima. Alem disso, como controlar artifícios tais como
exigência da reciprocidade, que os bancos fazem, para contor-
nar controles de juros? Por último, como ficariam os emprésti
mos com taxas de juro nominal pré-fixadas? E se a inflação
desce além do previsto e a taxa real sobe alem de 12 por
cento? se devolveria o dinheiro e se a taxa de juros ex-
terna sobe brutalmente, como ficaria a fuga de capitais, num
mundo tão interdependente como o de hoje?
Fixar ou não a taxa de juros na Constituição, não e
questão de progressismo ou conservadorismo. Não é isso que
está em jogo. A nosso ver é um problema de realismo versus
irrealismo.
Agiu acertadamente a Subcomissão do Sistema Financeiro,
ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica so-
bre fixação de taxas de juros reais.
Face ao exposto, opinamos pelo não acolhimento
da emenda. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00403 PREJUDICADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o artifo 15 do anteprojeto da
Sucomissão do Sistema Financeiro. | | | Parecer: | As condições, limites e restrições à participação de
capital estrangeiro na economia nacional, particulamente no
sistema financeiro, devem ser objeto de Lei ordinária.
Entendemos que a Constituição, ao estabelecer normas
duradouras, deve conter os princípios e critérios para as
normas subsequentes.
Embora estejamos de acordo com a supressão do artigo,
conforme proposição do ilustre Constituinte, entedemos que a
Carta Magna deve estabelecer os princípios de reciprocidade e
de acordos internacionais sobre a matéria, resguardados,
obviamente, os interesses Nacionais. Até que a Lei defina
as condições para a participação do capital estrageiro desse
segmento de nossa economia, entedemos que a Constituição deve
vedar a concessão de novas autorizações.
É nesse sentido que não acolhemos a Emenda supressiva do
ilustre Constituite.
Prejudicada. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00404 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 16 do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro. | | | Parecer: | Os propósitos da emenda apresentada pelo nobre
Constituinte, adequam-se aos princípios que nortearam a
elaboração do Substitutivo, e nele foram acolhidos
Parcialmente aprovada. | |
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