ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00028 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O parágrafo único do artigo 9o., passará a
ter a seguinte redação:
Parágrafo único. À União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios é vedado
conceder garantia de qualquer natureza a empresas
de capital privado." | | | Parecer: | A proposição em apreço tem por objetivo evitar danos a erá-
rio. Essa é uma das idéias básicas que nortearam as discus-
sões da Subcomissão do Sistema Financeiro.
No entanto, há ocasiões em que se torna necessário evitar que
setores chaves entrem em colapso, causando danos irreparáveis
à econômia nacional. O objetivo do art.8o. do Anteprojeto é o
de permitir às autoridades legislativas decidir sobre a con-
cessão de aval ou garantia de crédito pelo Tesouro Nacional,
nos casos julgados necessários. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | A letra c do artigo 3o., passará a ter a
seguinte redação:
c - "Autorizar e aprovar empréstimos,
operações, acordos e obrigações internas e
externas de qualquer natureza, contraídas pelos
Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios,
pelas entidades de sua administração indireta, ou
sociedades sob seu controle." | | | Parecer: | Aprovada nos termos do art. 4o., - item III do Anteprojeto. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00030 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo:
"Art. A função social do crédito compreende,
também, o crédito rural, através da rede bancária
oficial e de cooperativas de crédito e de
produção, para o custeio e o investimento, devendo
ser integral aos pequenos e médios produtores
rurais." | | | Parecer: | Matéria pertinente à legislação ordinária. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00031 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se:
"Art. A remuneração do crédito rural, para
custeio e investimentos, destinado às cooperativas
de produção, aos pequenos e médios produtores
rurais, não será superior à variação dos índices
dos produtos financiados." | | | Parecer: | Matéria pertinente à legislação ordinária.
Contrário. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00032 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se:
"Art. As operações de câmbio das empresas
pertencentes à União Federal, aos Estados, ao
Distrito Federal, aos Territórios Federais aos
Municípios serão feitas exclusivamente pelo Banco
do Brasil Sociedade Anômia." | | | Parecer: | Favorável, como parágrafo ao artigo 10 do anteprojeto. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00033 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se:
"Art. A União celebrará convênios com outros
países para repatriar bens de qualquer natureza,
inclusive financeiros e títulos de valores
mobiliários." | | | Parecer: | Matéria pertinente à legislação ordinária.
Contrário. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se:
"Art. As dívidas interna e externa dos
Estados, dos Municípios, do Distrito Federal; e
das entidades de sua administração indireta ou
sociedade sob seu controle são transferidas para a
União, segundo consolidação efetivada até 31-12-
86.
Parágrafo único. Durante dez anos essas
unidades federadas não poderão celebrar novos
empréstimos." | | | Parecer: | Matéria pertinente à legislação ordinária.
Contrário. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | No artigo 1o., onde se lê:
"Compete unicamente à União."
Leia-se:
"Compete à União:" | | | Parecer: | Favorável. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00047 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Art. 2o. ....................................
§ 1o.........................................
§ 2o.........................................
§ 3o.........................................
§ 4o.........................................
§ 5o. A abertura e funcionamento de agências
do Banco ou instituições financeiras no município
fica condicionada a aprovação prévia da autoridade
local, que poderá através de lei municipal
regulamentar horário, local e condições de
funcionamento destes estabelecimentos, de forma
compatível aos interesses da comunidade local.
§ 6o. Reserva-se, com exclusividade às
instituições financeiras públicas, a destinação,
por ação direta, dos recursos gerados e geridos
pela Administração Pública.
§ 7o. Somente terão a garantia do Governo
Federal, as poupanças públicas recolhidas a
instituições de crédito oficiais. | | | Parecer: | Aprovada o §5o. da emenda foi aceito na íntegra enquanto que
o 6o. e o 7o. foram incorporados nos termos dos artigos 10o.
e 9o. respectivamente do Anteprojeto. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00102 PREJUDICADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Incluir no relatório e anteprojeto da
Subcomissão o seguinte dispositivo:
"Art. O Sistema Financeiro Nacional, compõe-
se do Conselho Monetário Nacional, Banco Central
da República, Banco do Brasil, Banco Nacional do
Desenvolvimento Econômico e Social e demais
instituições financeiras federais, estaduais e
municipais organizadas na forma da lei.
Parágrafo . Na organização do Sistema
Financeiro Nacional obedecer-se-ão os seguintes
requisitos:
a) os membros, os diretores do Banco Central
da República, do Banco do Brasil e do Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico do Conselho
Monetário Nacional serão nomeados pelo Presidente
da República, dentros de lista com três ou mais
cidadãos de reputação ilibada, portadores de
conhecimentos na área tributária e financeira,
lista elaborada pelas Comissões de Finanças da
Câmara e do Senado em reunião conjunta;
b) os mandatos não excederão o prazo de dois
anos, permitida a recondução;
c) as resoluções do Conselho Monetário Nacional
que envolvem interesses patrimoniais da
generalidade dos cidadãos, devem ser tomadas com a
participação e voto de membros das Comissões de
Finanças do Congresso Nacional designados para
esse feito e que podem exigir o referendo plenário
das Comissões, quando conveniente a seus juízo;
d) as permissões de financiamentos que
tiverem prioridade em razão de interesse econômico
ou social relevante devem ser comunicadas, com o
texto dos respectivos pareceres, as secretarias
das Comissões de Finanças, vinte dias antes de
executada a permissão;
e) nas concessões de financiamentos por
instituições financeiras em que o tornado se
tornar insolvente, os que participaram da
permissão terão sua responsabilidade examinada,
pessoalmente no inquérito que for promovido no
juízo da insolvência, e são impreteríveis os
prazos para a verificação da co-responsabilidade,
em caso de dolo ou culpa e reembolso das perdas;
f) independentemente das prestações de contas
nos respectivos Tribunais, as administrações das
entidades financeiras estão obrigadas a enviar às
Comissões de Fiscalização Orçamentária os
relatórios de operações;
f) aplicam-se às instituições financeiras
estaduais e municipais as normas deste artigo, no
âmbito das assembléias Legislativas Estaduais e
das Câmaras de Vereadores;
g)3constitui crime punível com prisão até
quatro anos e perda do cargo ou função conceder
financiamentos ou empréstimos a pessoas físicas ou
jurídicas para favorecimento, por motivos
político-partidários ou sem garantias adequadas de
RETORNO.' | | | Parecer: | Matéria pertinente à legislação ordinária.
prejudicada. | |
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