ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00170 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Subcomissão de
Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança,
dê-se ao art. 23 da Seção da Segurança Pública a
seguinte redação:
"Art. 23. Os Municípios poderão criar e
manter, conforme se dispuser em lei, serviços de
guarda municipal, cujas atividades se subordinarão
à Polícia Civil Estadual." | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Subcomissão de
Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança,
dê-se ao art. 22 da Seção da Segurança Pública a
seguinte redação:
"Art. 22. A Polícia Civil dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal responderá pela
manutenção da ordem e segurança públicas,
inclusive nos respectivos municípios, e atuará
preventiva e repressivamente, exercendo, com
exclusividade, as atribuições de Polícia
Judiciária na apuração das infrações penais e sua
autoria na órbita civil." | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00172 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Subcomissão de
Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança,
dê-se ao art. 1o. da Seção da Segurança Pública a
seguinte redação:
"Art. 1o. A União, os Estados, o Distrito
Federal, os Territórios e os Municípios, exercerão
o Poder de Polícia, no âmbito de suas competências
e nos respectivos territórios, na forma da lei,
objetivando não só a defesa da ordem pública, da
segurança pública, da salubridade, como também dos
interesses econômicos e sociais, através dos
seguintes órgãos:
I - Polícia Federal;
II - Forças Policiais;
III - Corpos de Bombeiros;
IV - Polícias Civis; e
V - Guardas Municipais." | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00173 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Subcomissão de
Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança,
acrescente-se ao art. 22 da Seção da Segurança
Pública, o seguinte parágrafo:
"art. 22. ..................................
Parágrafo único. Lei Complementar, denominada
Lei Orgâncica da Polícia Civil, estabelecerá
normas gerais relativas à organização, ao
funcionamento, à disciplina, aos deveres; às
obrigações e às vantagens da Polícia Civil." | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00174 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluída a seguinte norma
"Art. Pelo menos 3% da receita tributaria
nacional serão destinados, durante vinte anos,
durante vinte anos, para aplicação em obras de
combate à seca na Região nordeste do Brasil." | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00175 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | O anteprojeto do Relator da Subcomissão do
Estado, da Sociedade e de sua Segurança,
acrescente-se após o art. 23 da Seção da Segurança
Pública o seguinte:
"Art. 24. Os integrantes das Polícias Civis
serão aposentados:
a) Compulsoriamente, aos 65 anos de idade;
b) por invalidez;
c) volutariamente, após trinta anos de
serviços, desde que vinte anos de efetivo serviço
policial.
Parágrafo único. Os proventos da
aposentadoria serão integrais e reajustados na
mesma proporção das majorações concedidas aos que
estiverem em serviço ativo." | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00176 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | Adite-se ao art. 12, cinco parágrafos e
substitua-se a parágrafo único pelo § 6o.:
"Art. 12. ..................................
§ 1o. Fica criado o Ministério da Defesa que
coordenará as Forças Armadas.
§ 2o. O Congresso Nacional exercerá controle
sobre as atividades das Forças Armadas.
§ 3o. Fica proibido ao militar profissional a
participação na política partidária.
§ 4o. O Poder Público adotará medidas para
melhorar o nível profissional dos militares,
proporcionando-lhes cursos para maior segurança do
cidadão.
§ 5o. Assegura-se plena liberdade de
expressão ideológica, política e filosófica nos
quartéis, nos arsenais e nas fábricas de materiais
militares. § 6o. Lei complementar, de iniciativa
do Poder Executivo, estabelecerá as normas gerais
a serem adotadas na organização, no preparo e no
emprego das Forças Armadas." | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00177 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | SEÇÃO
Das Forças Armadas
Sejam suprimidos o artigo abaixo e seus dez
parágrafos.
Art. 15. As patentes, com as prerrogativas,
direitos e deveres a elas inerentes, são
asseguradas, em toda a plenitude, aos oficiais da
ativa, da reserva ou reformados.
Parágrafos de um a dez. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00178 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | SEÇÃO
Das Forças Armadas
Seja suprimido o artigo que trata do
alistamento eleitoral dos militares que diz:
"Art. 17. Os militares serão alistáveis,
excluídos apenas aqueles que prestam o serviço
militar inicial." | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00179 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | SEÇÃO
Das Forças Armadas
Serviço Militar
Seja dada aos artigos que tratam do Serviço
Militar a seguinte redação:
"Art. 14. A lei estabelecerá o Serviço
Militar obrigatório e os serviços civis de
interesse nacional, alternativos ao Serviço
Militar, em tempo de paz." | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00180 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Seja dada ao artigo a seguinte redação e
suprimido o seu parágrafo.
"Art. 13. As Forças Armadas destinam-se à
defesa da Pátria, a assegurar a integridade do seu
território e, nos casos estritos da lei, por
expressa iniciativa dos poderes constitucionais, a
preservar a ordem democrática." | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00181 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Art. 12. As Forças Armadas, constituídas pela
Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
integradas ao EMFA, Estado Maior das Forças
Armadas, são instituições nacionais permanentes,
organizadas na forma da lei, com base na
hierarquia e na disciplina, sob o comando supremo
do Presidente da República.
Parágrafo único. O cargo de Chefe do EMFA
será preenchido observada a rotatividade entre as
Forças, a cada dois anos. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00182 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Seja supprimido o artigo que proíbe ao
militar da ativa a filiação partidária.
"Art. 18. Os militares da ativa, enquanto em
efetivo serviço, não poderão estar filiados a
partidos políticos." | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00183 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | SEÇÃO
Da Segurança Pública
Seja dada a seguinte redação:
"Art. 20. À Polícia Federal, Polícia
Judiciária da União compete:
I - apurar as infrações penais prejudiciais
aos serviços federais e interesses jurídicos da
União.
II - reprimir o crime organizado, cuja
prática tenha repercussão interestadual.
III - exercer a polícia marítima, aérea e de
fronteiras.
IV - executar o policiamento ostensivo nas
rodovias federais." | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00184 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | IV - B
SEÇÃO
Da Segurança Pública
Seja dada a seguinte redação:
"Art. As unidades da federação organização a
sua política e o seu corpo de bombeiros, na forma
da lei, com base na hierarquia e na disciplina.
Parágrafo 1o. A política estadual, no
exercício do poder de polícia, destina-se à
manutenção da lei e da ordem pública, através do
policiamento ostensivo, da apuração das infrações
penais e dos procedimentos judiciários correlatos.
Parágrafo 2o. o corpo de bombeiros estadual
destina-se às atividades de defesa civil,
planejando, fiscalizando e executando." | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00185 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | CAPÍTULO I
SEÇÃO
do Estado de Defesa
Seja suprimida toda a seção (o artigo e seus
parágrafos). | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00186 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | SEÇÃO
Da Segurança Pública
Seja dada a seguinte redação:
"Art. 19. A segurança pública é a proteção
que o estado proporciona à sociedade para
assegurar a manutenção da lei e da ordem e
incolumidade públicas, através dos seguintes
órgãos:
I - Polícia Federal
II - Forças Policias
III - Corpos de bomeiros
IV - Guardas municipais" | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00188 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa às Disposições
Gerais e Transitórias, o seguinte dispositivo:
"Art. Fica extinta a Escola Superior de
Guerra. Em seu lugar, é criada a Escola Superior
de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos
Humanos.
§ 1o. A Escola Superior de Defesa da Paz, do
meio Ambiente e dos Direitos Humanos terá por
finalidade a promoção da amizade, da colaboração e
solidariedade entre os povos do mundo, em sus
esforços em defesa da paz, do meio ambiente e dos
direitos humanos. Na realização dos seus fins, a
Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente
e dos Direitos Humanos congregará todas as
associações e entidades congêneres, a fim de soar
forças em defesa da vida e da natureza,
empreendendo todos os esforços em apoio às
iniciativas nacionais e internacionais,
particularmente da Organização das Nações Unidas
(ONU), contra a corrida armamentista e a política
belicista do complexo industrial-militar a serviço
do capital financeiro internacional, da
destruição, da miséria e da morte. A Escola
Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos
Direitos Humanos promoverá pesquisas, seminários e
cursos regulares para pacifistas, ecologistas e
humanistas que propagarão a sua concepção de vida
(Weltanschaung) de defesa da paz, do meio aiente e
dos direitos humanos em todos os segmentos da
sociedade.
§ 2o. A Escola Superior de Defesa da Paz, do
Meio Amiente e dos Direitos Humanos será mantida
pelo Conselho Nacional de Defesa da Paz, do Meio
Ambiente e dos Direitos Humanos integrado por
representantes do Ministério das Relações
Exteriores (Itamaraty), Conselho de Reitores das
Universidades Brasileiras (CRUB), Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB), Sociedade Basileira
para o Progresso da Ciência (SBPC) Associação
Brasileira de Imprensa (ABI), Conferência Nacional
dos Bispos do Brasil (CNBB), Congresso Nacional,
Ministério Público, Concílio de Igejas Evangélicas
do Brasil, Confederações Nacionais de
Trabalhadores, Conselho de Defesa da Paz
(CONDEPAZ), Sociedade Brasileira de Defesa da
Ecologia e do Meio Ambiente, Conselho de Defesa
dos Direitos da Pessoa Humana, além de outras
sociedades civis afins.
§ 3o. Lei complementar regulamentará a
organização e funcionamento do Conselho Nacional
de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos
Humanos e da Escola Superior de Defesa da Paz, do
meio Ambiente e dos Direitos Humanos, instituindo
fundo especial para sua manutenção, sem prejuízo
da imediata e sumária incorporção ao seu
patrimônio dos bens e efeitos econômico-
financeiros que integram presentemente o acervo da
Escola Superior de Guerra, do Serviço Nacional de
Informações (SNI) e de toda a rede de organizações
do aparelho policial-militar de repressão à
liberdade e aos direitos do homem do cidadão.
§ 4o. A mesma lei supletiva criará disciplina
didático-pedagógica com conteúdo temático-
ideológico de defesa da paz, do meio ambiente e
dos direitos humanos a ser implantada em todos os
níveis e graus do sistema nacional de eduçaão." | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00189 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa aos Princípios
Fundamentais, o seguinte dispositivo:
"Art. A tortura, a qualquer título,
constitui crime inafiançável e insusceptível de
anistia e prescrição." | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00190 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, a parte relativa à Defesa do
Estado, da sociedade e de sua Segurança, o
seguinte dispositivo:
"Art. A censura prévia a espetáculos
públicos, ou a programas de rádio ou
telecomunicação, somente é admissível para fins de
classificação, visado aos telespectadores menores
de idade, e não poderá nunca importar
supressão, ainda que parcial, do espetáculo ou
programa, salvo os casos de propaganda de guerra,
violência ou discriminação de qualquer espécie." | |
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