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ANTE / PROJEMENNome • | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o., do artigo 19, do anteprojeto
do Relator da Subcomissão da Educação, Cultura e
Esportes, a seguinte redação:
"Art. 19. ..................................
§ 2o. As entidades culturais, educacionais e
os direitos de invenção e do aturo, na forma da
lei, estão isentos de qualquer imposto federal,
estadual ou municipal." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0129-9
Argumenta o Autor da presente Emenda que "as escolas são o
celeiro de agentes da cultura e onde se incentiva a forja de
elementos que exerceram a ação cultural nos diversos
segmentos da sociedade", sendo portanto justo que se estenda
às "entidades educacionais" a isenção de qualquer imposto
federal, estadual ou municipal. Ora, os autores e inventores
em atividade nas entidades educacionais, ou onde quer que se
encontrem, estão beneficiados pela isenção. Porém, isentar
todas as "entidades educacionais", empresas do ensino,
pessoas jurídicas com fins lucrativos, não foi a intenção
deste Relator. Pelo não acolhimento da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 15, do anteprojeto do
Relator da Subcomissão da Educação, Cultura e
Esportes, o seguinte item:
"Art. 15 ....................................
Parágrafo Único. ............................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) serão organizadas por instituições de
caráter filantrópico devidamente registradas no
Conselho Nacional do Serviço Social." | | | Parecer: | Reiteramos nosso parecer no sentido de que só sejam transferi
dos recursos públicos a entidades públicas não estatais, na
forma do Anteprojeto. Pelo não acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o., do Artigo 10, do anteprojeto
do Relator da Subcomissão da Educação, Cultura e
Esportes, a seguinte redação:
"Art. 10 ....................................
§ 4o. Os Municípios, sees de áreas
metropolitanas, organizarão Conselhos de Educação,
que valerão pelo ensino ministrado em seu
território, nos termos da lei." | | | Parecer: | A participação nas decisões referentes à política educacional
deve restringir-se a municípios que tenham um mínimo de requi
sitos. Pelo não acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o., do anteprojeto do Relator
da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, a
seguinte redação:
"Art. 6o. O ensino, nos termos da lei, é
livre à iniciativa privada, que terá autonomia
quanto à sua organização administrativa e
financeira." | | | Parecer: | Na essência, esse princípio já figura no Anteprojeto.
Pelo não acolhimento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00149 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 13, do anteprojeto do Relator
da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, a
seguinte redação:
Art. 13. Os candidatos do ensino superior
público, economicamente carentes e desde que
habilitados, terão prioridade de acesso na ordem
de carência de maior para menor." | | | Parecer: | A preocupação do Relator foi democratizar o acesso às univer-
sidades, onde o estudante pobre é minoria, especialmente nos
estabelecimentos públicos e gratuitos. À lei caberá definir o
número de vagas prioritárias para o estudante carente, em
condições de cursar o ensino superior.
Pelo não acolhimento. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00103 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 7o., do Anteprojeto de
Constituição da Subcomissão da Educação, Cultura e
Esporte, a seguinte redação:
"Art. 7o. - O ensino é livre à iniciativa
privada, observadas as disposições legais." | | | Parecer: | O princípio foi incluído no Substitutivo, dada a sua justeza. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00104 PREJUDICADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao item VI, do artigo 2o., do
Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esporte, a seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - gratuidade de ensino público de 1o. e
2o. graus." | | | Parecer: | O Artigo 2o. - VI já contempla a gratuidade do ensino pú-
blico no 1o. e 2o. graus, atendendo aos propósitos dos Nobres
Constituintes.
Pelo não acolhimento. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 15, do Anteprojeto
Constitucional, da Subcomissão da Educação,
Cultura e Esporte. | | | Parecer: | Rejeitada.
Como se prevê um processo diverso e mais efetivo de planeja
mento para a educação, convém propor um órgão adequado, nos
termos do Substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00106 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o., do artigo 19, do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Educação, Cultura
e Esporte, a seguinte redação:
"Art. 19 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - As entidades culturais, educacionais
e os direitos de invenção e do autor, na forma da
lei, estão isentos de qualquer imposto federal,
estadual ou municipal." | | | Parecer: | A intenção do Relator da Subcomissão foi isentar as entidades
culturais, pela sua natureza, características e objetivos
elevados, de utilidade pública, sem lucros ou outros interes-
ses comerciais. Não se cogitou em conceder benefícios a "empr
esas de ensino". De qualquer forma, o dispositivo não consta
do nosso Substitutivo, por julgarmos específico à lei ordiná-
ria. Não acolhida. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00107 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o., do artigo 23, do
Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esporte. | | | Parecer: | As preocupações do Constituinte estão agasalhadas na nova re-
dação dada ao parágrafo 2o. Acolhida parcialmente a Emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 PREJUDICADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Comissão da Família, Cultura e Esporte, da
Ciência e Tecnologia e da Comunicação.
Modifique-se o item III do art. 8o. do
Anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e
Esporte para o seguinte, acrescentando-se-lhe mais
um dispositivo, conforme se verifica a seguir:
"III - gestão democrática e acessível ao
conhecimento público;
IV - participação dos professores, alunos,
funcionários e representantes da comunidade no
processo de escolha dos dirigentes das
instituições oficiais". | | | Parecer: | O princípio da gestão democrática já foi contemplado no
anteprojeto.
Pelo não acolhimento. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se do Artigo 11, do Substitutivo do
Relator da Comissão da Família, Educação, Cultura
e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação a expressão "desde que prestem
gratuitamente os seus serviços"", bem como o
dispositivo constante da letra "a"" do § 2o., do
mesmo artigo. | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao é 2o, do Artigo 16, do
Substitutivo do Relator da Comissão da Família, da
Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação, o seguinte:
"Art. 16 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, não poderão instituir
impostos sobre o livro, o jornal, os periódicos,
nem sobre o papel destinado a sua impressão, como
também às entidades culturais, educacionais e
filantrópicas." | | | Parecer: | A intenção do Relator foi garantir a liberdade editorial,
como uma das formas da liberdade de expressão, através da
imunidade tributária, sem pretender isentar entidades cultu-
rais e filantrópicas, matéria de lei ordinária, nem tão pouco
"empresas de ensino". Não acolhida. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao é 2o, do Artigo 13, do Substitutivo
do Relator da Comissão da Família, da Educação,
Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação, a seguinte redação:
"Art. 13 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - As empresas que mantiverem escolas,
ou custearem sob qualquer forma os estudos de seus
empregados ou de seus filhos, poderão descontar as
despesas de recolhimento do salário-educação, na
forma da lei." | | | Parecer: | É nosso parecer que a fonte de recursos deve ser mantida como
se encontra. Ainda, é importante, que os esforços sejam con-
centrados uma vez que o salário-educação deve ser para o en-
sino público fundamental. Rejeitada. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01748 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | A letra "b" do Inciso I, do artigo 28, do
anteprojeto da Comissão de Sistematização, passa
ter a seguinte redação:
Art. 28 - É obrigatório o alistamento, e o
voto facultativo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01749 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimam-se do anteprojeto:
a) a letra "h", do item IV, do artigo 18;
b) as letras "e" e "g", do item V, do artigo
18. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01750 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimam-se do anteprojeto:
a) a palavra "estável" do item I, do artigo
14;
b) a letra "d" do item I, do artigo 14; e
c) os itens IX, X, XIII, XV, XVIII e XXVII. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01751 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | O item IV, do artigo 378, do anteprojeto do
Relator da Comissão de Sistematização, passa a ter
a seguinte redação:
"Art. 378 - ................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - gratuidade do ensino público de 1o. e
2o. graus." | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01752 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | O § 5o., do Inciso V, do artigo 30, do
anteprojeto do Relator da Comissão de
Sistematização, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 30 - Os partidos terão acesso aos meios
de comunicação social, conforme a lei, em espaços
e tempos iguais, quando for o caso." | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01753 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | O artigo 388 do anteprojeto, do Relator da
Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 388 - As empresas comerciais,
industrais e agrícolas deverão contribuir com o
salário educação, na forma da lei." | |
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