ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07407 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar ao art. 336 do Projeto de
Constituição - o seguinte adendo:
"- exceto a destinada às instituições de
formação profissional e de assistência social sem
fins lucrativos." | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08392 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dar ao art. 218 da secção VI - Dos tribunais
e Juízos do Trabalho -, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 218 - Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores,
inclusive da administração pública direta e
indireta, e outras controvérsias oriundas de
relação de trabalho, regidas por legislação
especial, ou que decorram do cumprimento de suas
próprias sentenças, individuais ou coletivas.
§ 1o. - Esgotadas, necessariamente, a
negociação entre as partes e a instância de
conciliação, poderão as decisões, nos dissídios
coletivos, criar normas e condição de trabalho.
§ 2o. - A decisão coletiva só é recorrível
para o próprio Tribunal que a prolatou, por
reiteração de instância, e só poderá ser suspensa,
nos seus efeitos, pelo órgão que a proferiu.
§ 3o. - A execução das decisões nos dissídios
individuais processar-se-á em instância única
perante as Juntas de Conciliação e Julgamento. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08520 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dar à Seção VII - Dos Tribunais e Juízes
Eleitorais, - do Capítulo IV - Do Judiciário - a
seguinte redação:
Artigo - A Justiça Eleitoral é exercida pelos
seguintes Órgãos:
I - Tribunal Superior Eleitoral;
II - Tribunais Regionais Eleitorais;
III - Juntas Eleitorais e Juízes Eleitorais.
Artigo - O Tribunal Superior Eleitoral, com
sede na Capital da União e jurisdição em todo
território nacional, compor-se-á de sete (7)
Ministros, nomeados pelo Presidente da República,
depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal,
dentre brasileiros natos maiores de trinta e cinco
(35) anos, com notório saber jurídico e reputação
ilibada, sendo três (3) escolhidos dentre juízes
dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Parágrafo único. Os Ministros do Tribunal
Superior Eleitoral terão as mesmas garantias,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Ministros do Tribunal Federal de Recursos.
Artigo - Haverá, na Capital de cada Estado, e
no Distrito Federal, um Tribunal Regional
Eleitoral composto por sete (7) membros, nomeados
pelo Presidente da República, em lista tríplice,
elaborada pelo Tribunal Superior Eleitoral, dentre
brasileiros natos maiores de trinta (30) anos,
possuidores de notório saber jurídico e reputação
ilibada, sendo três (3) escolhidos dentre os
juízes eleitorais.
Parágrafo único. Os membros dos Tribunais
Regionais Eleitorais terão as mesmas garantias,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Juízes togados dos Tribunais Regionais do
Trabalho.
Artigo - A lei disporá sobre a organização da
Primeira Instância da Justiça Eleitoral, cujo
exercício caberá a juízes eleitorais e às Juntas
Eleitorais, estas presididas por aqueles e
integradas por pessoas indicadas pelo Tribunal
Regional Eleitorale nomeadas por seu Presidente.
Parágrafo único. Poderão ser instituídos
Juízes Eleitorais de Primeira Instância, visando a
substituição gradual dos Juízos Estaduais.
Artigo - A lei estabelecerá a competência da
Justiça Eleitoral, incluindo entre as suas
atribuições:
I - O registro e cassação de registros dos
partidos políticos, assim como a fiscalização de
suas finanças;
II - A divisão eleitoral do país;
III - O alistamento eleitoral;
IV - A fixação das datas das eleições, quando
não determinadas por disposição constitucional ou
legal;
V - O processamento e apuração das eleições e
a expedição dos diplomas;
VI - A decisão das arguições de
ineligibilidade;
VII - O Processo e julgamento dos crimes
eleitorais e os que lhe são conexos, bem como o de
habeas corpus e mandato de segurança em matéria
eleitoral;
VIII - O julgamento de reclamações relativas
a obrigações impostas por lei aos partidos
políticos;
IX - A decretação de perda de mandato nos
casos previstos nesta Constituição.
Das decisões dos Tribunais Regionais
Eleitorais somente caberá recurso para o Tribunal
Superior Eleitoral quando:
I - Forem proferidas contra expressa
disposição de lei;
II - Ocorrer divergência nas interpretação de
lei entre dois (2) ou mais Tribunais Eleitorais;
III - Versarem sobre inelegibilidade ou
expedição de diplomas nas eleições federais e
estaduais;
IV - Denegarem habeas corpus ou mandato de
segurança.
Artigo - As decisões do Tribunal Superior
Eleitoral são irrecorríveis, salvo as que
contrariarem esta Constituição e as denegatórias
de habeas corpus e mandado de segurança, das quais
caberá Recurso Extraordinário para o Supremo
Tribunal Eleitoral.
Artigo - Os territórios Federais do Amapá,
Roraima e Fernando de Noronha ficam sob a
jurisdição, respectivamente, dos Tribunais
Regionais Eleitorais do Pará, Amazonas e
Pernambuco.
Artigo - Junto aos órgãos da Justiça
Eleitoral funcionarão o Ministério Público Federal
comum e o Ministério Público Estadual, nos termos
da lei.
Parágrafo único. A lei poderá criar
Ministério Público Especializado para fins
previsto neste artigo. | | | Parecer: | Para atuação episódica, a Emenda propõe a criação de ma-
gistratura exclusiva, invocando o sacrifício da Justiça comum
em benefício da de natureza eleitoral. Melhor será ampliar os
quadros do juízo monocrático. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15164 APROVADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Visa a emenda substituições correlatas dos
arts. 71 a 73 (renumerando-se o atual Art. 74 e
demais) do Projeto (Capítulo VI, do Título IV -
Das Regiões), atendendo, assim, o § 2o. do art.
22, da Resolução no. 02 de 1987, da ANC, pelos
seguintes artigos:
"Art. 71 - Lei complementar federal
estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento
do desenvolvimento regional integrado, na qual:
I - Serão definidos os critérios para o
zoneamento econômico nacional, articulador dos
investimentos públicos e norteador dos
investimentos particulares incentivados;
II - será estruturado o sistema nacional de
planejamento regional integrado, que incorporará
as Regiões de Desenvolvimento constituídas na
forma deste Capítulo;
III - serão estabelecidos os processos de
cálculo das quotas dos Estados, Distrito Federal e
Municípios, no rateio dos Fundos previstos nesta
Constituição, obrigatoriamente:
a) - na razão direta do tamanho das
populações beneficiárias, da superfície
territorial respectiva e, quando for o caso, dos
saldos das balanças comerciais dos Estados com o
Exterior;
b) - na razão inversa da renda per capita e
de outros indicadores econômicos e sociais
pertinentes, negativos;
VI - em função do zoneamento previsto no ítem
I, serão fixadas as sedes dos organismos federais
de âmbito regional, inclusive os da administração
indireta, obrigatoriamente nas respectivas áreas
de jurisdição:
Parágrafo único - A mesma lei disporá sobre a
criação, organização, sustentação e funcionamento
das Regiões de Desenvolvimento, observados os
seguintes critérios:
I - cada Região de Desenvolvimento será
criada em lei federal, reunindo Estados e
Territórios Federais limítrofes, integrantes do
mesmo espaço geo-econômico e social;
II - somente participarão de Regiões de
Desenvolvimento Estados e Territórios que
apresentarem indicadores econômicos e sociais
característicos de situações de
subdesenvolvimento, inferiores às médias
nacionais;
III - cada Estado ou Território, na situação
descrita no ítem anterior, fará parte
obrigatoriamente de uma Região de Desenvolvimento,
e somente de uma;
IV - a criação de Região de Desenvolvimento
será objeto de lei da Assembléia Legislativa de
cada um dos Estados interessados, nesse ato se
definindo as parcelas das quotas a que tenham
direitos nos Fundos de Participação e outros, e
que decidam destinar à composição do Fundo
Regional;
V - Cumprido o disposto no ítem IV a União
obriga-se, automaticamente, a consagrar, em cada
exercício financeiro subsequente, quantia
correspondente a, pelo menos, o dobro da reservada
pelos Estados para composição do mesmo Fundo;
VI - na lei de criação de cada Região de
Desenvolvimento serão:
a - fixada a respectiva sede;
b - configurados os seus órgãos diretivos e
administrativos;
c - organizado o Conselho Regional, do qual
serão membros natos os Governadores e Presidentes
das Assembléias Legislativas dos Estados
associados, bem como representantes do Governo
Federal em número nunca superior ao dos delegados
estaduais.
Parágrafo Único - Para os efeitos do disposto
neste artigo, o Distrito Federal equipara-se aos
Estados.
Art. 72 - Os Estados e o Distrito Federal
poderão criar Regiões Metropolitanas e
Microrregiões, respeitados, com as adaptações
exigidas pelas peculiaridades locais, a concepção
básica e os critérios do artigo anterior.
Art. 73 - As leis federais de criação de
Regiões de Desenvolvimento estabelecerão os
incentivos tendentes à melhoria dos padrões de
vida de suas populações e a garantir a
competitividade dos seus sistemas produtivos.
Parágrafo Único - Os incentivos
compreenderão, entre outras medidas, as seguintes:
I - redução, tendente à equalização em todo o
território nacional, de tarifas, fretes, taxas de
seguros e outros itens de despesas de
investimentos e componentes de preços;
II - isenções e reduções ou diferimento
temporário, de tributos devidos a União, aos
Estados e aos Municípios, incidentes sobre os
residentes e operações na Região e os
empreendimentos regionais prioritários.
Art. 74 - Para financiamento dos programas
das Regiões de Desenvolvimento a Lei Complementar
prevista no artigo 71 definirá as deduções do
imposto sobre a renda e proventos de qualquer
natureza, e de outros tributos, devidos por
pessoas físicas e jurídicas, em todo o território
nacional, cujo produto constituirá o Fundo
Nacional de Desenvolvimento Regional.
Parágrafo Único - O Fundo Nacional a que se
refere este artigo será automaticamente
distribuído e transferido às diversas Regiões de
Desenvolvimento, com observância de critérios
idênticos aos definidos no ítem III, do art. 71,
para aplicação direta pelos órgãos regionais
respectivos. | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21535 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 194.
Acrescente-se ao artigo 194 os seguintes
inciso e parágrafo:
"Inciso VI - polícia rodoviária federal;"
"Parágrafo 4o. - a organização e o
funcionamento da polícia rodoviária federal serão
regulados por lei complementar." | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24014 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias Título X do Projeto de Constituição -
Substitutivo do Relator, artigo com a seguinte
redação.
- A União, os Estados, o Disttito Federal e
os Municípios deverão proceder a uniformização do
regime jurídico de seus servidores, a que se
refere o artigo 63, inciso III, desta
Constituição, no prazo de um ano a contar de sua
promulgação. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24015 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dar ao § 1o. do artigo 3o. do PROJETO DE
CONSTITUIÇão Substitutivo do Relator, a seguinte
redação:
" § 1o. - A lei disporá sobre a forma e
condições de participação, por instituições de
direito público federais, estaduais e municipais,
nos resultados da exploração econômica e do
aproveitamento dos recursos naturais, renováveis
ou não, da plataforma submarina e do mar
territorial". | | | Parecer: | Pela rejeição.
Os Constituintes acordaram ser a outorga de participação
no resultado da exploração econômica objeto de ato normativo
administrativo, tendo sido suprimido o artigo. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24016 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 24 do Substitutivo a seguinte
redação, suprimindo-se seu parágrafo único:
"Art. 24 - Qualquer cidadão, partidos
políticos com representação na Câmara Federal ou
no Senado da República, associação ou sindicato é
parte legítima para propor ação popular que vise a
anular ato ilegal ou lesivo de autoridade ao
patrimônio público, ao patrimônio histórico e
cultural, ou que constituir atentado ao meio
ambiente". | | | Parecer: | Dá nova redação ao art. 24 do Substitutivo do Relator e
suprime o seu parágrafo único.
Achamos que a redação proposta restringe muito o alcance
da ação popular e não concordamos com a supressão do parágra-
fo único do art. 24, mas sim com a sua inserção no caput do
art. 24.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24017 APROVADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 20 do Substitutivo do Relator a
seguinte redação:
" Art. 20- Conceder-se-á habeas corpus sempre
que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer
violência ou coação em sua liberdade de
locomoçaõ, por ilegalidade ou abuso do poder." | | | Parecer: | A Emenda visa a dar nova redação ao art. 20 do Substitu-
tivo do Relator e pretende excluir do âmbito de incidência do
"habeas corpus" as transgressões disciplinares. Concordamos
com a sugestão.
Pela aprovação. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24018 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao artigo 41, Capítulo IV - "Dos
Municípios' -, do "Projeto de Constituição -
Substituto do Relator' - a seguinte redação:
"Art. 41 - O Município reger-se-á por lei
orgânica, votada em dois turnos e aprovada por
dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a
promulgará, atendidos os princípios estabelecidos
nesta Constituição e na constituição do respectivo
Estado, em especial os seguintes:' | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24019 APROVADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dar ao item I do artigo 77 do "Projeto de
Constituição - Substitutivo do Relator', a
seguinte redação:
Art. 77 ....................................
I - Aprovar ou não tratados internacionais
celebrados pelo Presidente da República'. | | | Parecer: | Embora se reconheça, internacionalmente, a sinonímia das
expressões constantes do ítem I do artigo 77, a Constituição
é voltada sobretudo para as relações internas, nada obstando
que neste âmbito se façam as distinções ali estabelecidas. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24020 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se o § 56 do art. 6o. do
Substitutivo. | | | Parecer: | A emenda pretende a supressão do parágrafo 56 do
art. 6o. do Substitutivo que estabelece a responsabilidade
criminal das pessoas jurídicas..
Não concordamos com a proposta. Em certas circunstânci-
as, as pessoas jurídicas podem ser criminalmente responsáveis
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24021 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA PLENÁRIO
Dê-se ao parágrafo único do art. 22 do
substitutivo a seguinte redação:
"Art. 22 ....................................
Parágrafo único - O mandato de segurança
coletivo pode ser impetrado por partidos políticos
com representação na Câmara Federal ou no Senado
da República, organizações sindicais, entidades de
classe e outras associações legalmente
constituídas, em funcionamento há mais de cinco
anos, na defesa dos interesses de seus membros ou
associados". | | | Parecer: | Dá nova redação ao parágrafo único do art. 22 do Substi-
tutivo do Relator. Não concordamos com a ampliação do limite
temporal previsto no texto originário.
Pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24022 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dar inciso II, do art. 155 do "Projeto de
Constituição - Substitutivo do Relator" a seguinte
redação:
II - ........................................
"As causas entre Estado estrangeiro ou
organismo internacional e Municípios ou pessoa
domiciliada ou residente no Brasil, excetuadas as
de competência da Justiça do Trabalho". | | | Parecer: | Opinando pela manutenção do texto originalmente consig-
nado, não vemos como acolher a Emenda. Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24023 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dar ao item V, do artigo 30 do "Projeto de
Constituição - Substitutivo do Relator", a
seguinte redação:
"V - A plataforma submarina e seus recursos
naturais". | | | Parecer: | Pela rejeição.
Os membros da Comissão acordaram sobre a redação adotada
pelo Substitutivo. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24216 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao inciso III do artigo 63 do "Projeto
de Constituição - Substitutivo do Relator" - a
seguinte redação:
Art. 63
"III. A União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios instituirão regime jurídico único
para seus servidores da administração direta e
autárquica. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24217 APROVADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do "Projeto de Constituição -
Substitutivo do Relator", o parágrafo único do
artigo 77 e o artigo 140 e parágrafo primeiro e
segundo. | | | Parecer: | Com a presente Emenda é proposta a supressão do parágrafo
único do art. 77 e o art. 140 e seus parágrafos, sob o argu-
mento de que não se justificaria a submissão das súmulas edi-
tadas pelos Supremo Tribunal Federal e pelos Tribunais Supe-
riores à aprovação do Congresso Nacional. Entende o nobre au-
tor da emenda que tal referendo seria inócuo além de configu-
rar atentado contra a autonomia do Poder Judiciário.
Embora não vejamos em que o simples referendo do Congres-
so Nacional tenha como consequência qualquer invasão na órbi-
ta da competência do Judiciário e justamente porque a propos-
ta constante do Projeto não prevê modifique o Poder Legisla-
tivo o enunciado das súmulas, revendo a inovação constante
dos dispositivos cuja supressão é proposta, verificamos que,
de fato, nenhuma vantagem assinalável traria ela para a admi-
nistração da Justiça tornando-a mais célere e menos onerosa,
como seria, em princípio, o objetivo do referendo do Poder
Legislativo. Acolhemos, por esta última razão, a emenda. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24218 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Plenário
Dê-se ao art. 19 do Substitutivo do Relator a
seguinte redação:
"Art. 19 - A inviolabilidade absoluta dos
direitos e liberdades assegurados nesta
Constituição é garantida:
I - pelo habeas corpus;
II - pelo habeas data;
III - pelo mandado de segurança;
IV - pelo mandado de integração e
V - pela ação popular" | | | Parecer: | Dá nova redação ao art. 19 do Substitutivo do Relator.
Não acolhemos a presente Emenda porque altera a denomina-
ção do mandado de injunção e suprime a ação de declaração de
inconstitucionalidade que, a nosso ver, de modo indireto,
também protege os direitos e liberdades constitucionais.
Pela rejeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24219 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 23 do Substitutivo a seguinte
redação:
"Art. 23 - Conceder-se-á mandato de
integração, segundo os preceitos processuais
aplicáveis ao mandato de segurança, vedada a
concessão de liminar, sempre que a ausência de
norma complementar às desta Constituição impeça o
exercício dos direitos e liberdades
constitucionais." | | | Parecer: | Altera a redação do art. 23 do Substitutivo do Relator,
definindo o instituto do "mandado de integração", de modo
que não nos parece aconselhável.
Pela rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24220 APROVADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 21 do Substitutivo do Relator a
seguinte redação:
"Art. 21 - Conceder-se-á habeas data:
I - para assegurar o conhecimento de
informações e referências pessoais, bem assim aos
fins a que se destinam, sejam elas pertencentes a
registros ou bancos de dados de entidades
particulares, públicas ou de caráter oficial;
II - para retificação de dados, em não se
preferindo fazê-lo por processo judicial ou
procedimento administrativo sigiloso". | | | Parecer: | Dá ao art. 21 do Substitutivo do Relator uma redação, que
nos parece aconselhável, vez que é redigida em boa técnica
legislativa.
Pela aprovação. | |
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