ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00195 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A13 do anteprojeto "Princípios
Gerais, Intervenção do Estado, Regime da
Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica" a
seguinte redação:
"Art. 6A13 Ao Estado compete explorar
diretamente ou mediante concessão ou permissão a
prestação de serviços públicos.
Parágrafo único. A lei disporá sobre o regime
de concessão dos serviços públicos federais,
estaduais e municipais, obedecidos os seguintes
princípios:
a) obrigação de manter serviço adequado;
b) tarifas que permitam a justa remuneração
do capital, o melhoramento e a expansão dos
serviços e assegurem o equilíbrio econômico e
financeiro do contrato; e
c) fiscalização permanente e revisão
periódica das tarifas, ainda que estipuladas em
contrato anterior." | | | Parecer: | Não acolhida.
Compete ao texto constitucional estabelecer os preceitos
sobre os quais se assentará a concessão para a prestação de
serviços públicos. O detalhamento contido na emenda constitui
matéria para a legislação ordinária. Ressalte-se ainda que os
requisitos definidos na presente emenda encontram-se plena-
mente atendidos pelo disposto nos incisos I, II e III do pará
grafo único do art. 6A13, cuja forma é mais adequada a um
texto constitucional. | |
|