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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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RONAN TITO in nome [X]
PREJUDICADA in res [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/an/an/a
n/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (4)
Uf
MG (4)
Nome
RONAN TITO[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00022 PREJUDICADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emende-se, onde couber, o Substitutivo relativo a Família, Menor e Idoso Dê-se ao é do Art. a seguinte redação: Art. ........................................ ............................................ é O direito à vida, à saúde e à alimentação é garantido desde o momento da concepção, devendo o Estado prestar assistência àqueles cujos pais não tenham condição de fazê-lo. 
 Parecer:  O direito à vida desde a concepção está resguardado no item l do art. 52, não sendo necessário incluir ssa expressão. A assistência aos carentes está prescrita nos itens II e III do mesmo artigo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00023 PREJUDICADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Altere-se a redação dada ao § 1o. do art. 50 (art. 4c), acrescentando-se expressões abaixo indicadas: Art. 50 (4c) ................................ § 1o. ... deste artigo, desde que respeitem a vida, desde a concepção, a integridade e a dignidade humanas. 
 Parecer:  Prejudicada. O texto do substitutivo já proibe, em seu pará- grafo 3o. do mesmo artigo, práticas científicas que atentem contra a vida e, como esta se inicia no momento da concepção, está atendida a proposta do constituinte. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00025 PREJUDICADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 50 parágrafo 1o. do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: § 1o. - Compete ao Estado colocar à disposição da sociedade e do casal, recursos educacionais, técnicos e científicos, que não atentem contra a integridade física e a vida humana desde o momento da concepção, para o exercício do direito assegurado no "caput" deste artigo." 
 Parecer:  Prejudicada. O texto do susbstitutivo já consagra a defesa da vida, no pa- rágrafo 3o. do mesmo artigo e, como esta se inicia na con- cepção, já está atendida a proposta do constituinte. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00148 PREJUDICADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  (Ao anteprojeto "da Família, do Menor e do Idoso") - Dê-se ao art. 3o. e seus parágrafos a seguinte redação: Art. 3o. A regulação da natalidade fundamenta-se nos princípios da paternidade responsável, da finalidade do ato matrimonial, da dignidade humana, do respeito à natureza humana e à vida desde o momento da concepção, e é de livre decisão do casal, competindo ao Estado colocar à disposição da sociedade recursos educacionais, técnicos e científicos para o exercício desse direito, observadas as convicções de naturezsa ética dos cônjuges. § 1o. Os programas de planejamento familiar levarão em conta as condições de habitação, saúde, educação, cultura e lazer a serem conferidas às famílias. § 2o. É vedada a instituição e a execução de programas antinatalistas. § 3o. As pesquisas e experiências de genética humana dependem de autorização prévia dos órgãos competentes, não sendo permitidas: I - qualquer prática que atente contra a vida, a integridade física e a dignidade da pessoa humana, desde o instante de sua concepção; II - a inseminação "post-mortem", a maternidade substitutiva, os bancos de embriões, a manipulação de embriões humanos, a fecundação "in vitro", a crioconservação de embriões e a procriação artificial com fins experimentais e comerciais; III - processos de fecundação e inseminação artificial heteróloga. 
 Parecer:  O "caput" do artigo e os parágrafos 1o. e 2o. já estão amparados no texto do Anteprojeto. O pará- grafo 3o. já está amparado pelo acolhimento da emenda No. 002