ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 PREJUDICADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emende-se, onde couber, o Substitutivo
relativo a Família, Menor e Idoso
Dê-se ao é do Art. a seguinte redação:
Art. ........................................
............................................
é O direito à vida, à saúde e à alimentação é
garantido desde o momento da concepção, devendo o
Estado prestar assistência àqueles cujos pais não
tenham condição de fazê-lo. | | | Parecer: | O direito à vida desde a concepção está resguardado no item l
do art. 52, não sendo necessário incluir ssa expressão.
A assistência aos carentes está prescrita nos itens II e III
do mesmo artigo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 PREJUDICADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Altere-se a redação dada ao § 1o. do art. 50
(art. 4c), acrescentando-se expressões abaixo
indicadas:
Art. 50 (4c) ................................
§ 1o. ... deste artigo, desde que respeitem a
vida, desde a concepção, a integridade e a
dignidade humanas. | | | Parecer: | Prejudicada. O texto do substitutivo já proibe, em seu pará-
grafo 3o. do mesmo artigo, práticas científicas que atentem
contra a vida e, como esta se inicia no momento da concepção,
está atendida a proposta do constituinte. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00025 PREJUDICADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 50 parágrafo 1o. do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
§ 1o. - Compete ao Estado colocar à
disposição da sociedade e do casal, recursos
educacionais, técnicos e científicos, que não
atentem contra a integridade física e a vida
humana desde o momento da concepção, para o
exercício do direito assegurado no "caput" deste
artigo." | | | Parecer: | Prejudicada.
O texto do susbstitutivo já consagra a defesa da vida, no pa-
rágrafo 3o. do mesmo artigo e, como esta se inicia na con-
cepção, já está atendida a proposta do constituinte. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 PREJUDICADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | (Ao anteprojeto "da Família, do Menor e do
Idoso") - Dê-se ao art. 3o. e seus parágrafos a
seguinte redação:
Art. 3o. A regulação da natalidade
fundamenta-se nos princípios da paternidade
responsável, da finalidade do ato matrimonial, da
dignidade humana, do respeito à natureza humana e
à vida desde o momento da concepção, e é de livre
decisão do casal, competindo ao Estado colocar à
disposição da sociedade recursos educacionais,
técnicos e científicos para o exercício desse
direito, observadas as convicções de naturezsa
ética dos cônjuges.
§ 1o. Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições de habitação, saúde,
educação, cultura e lazer a serem conferidas às
famílias.
§ 2o. É vedada a instituição e a execução de
programas antinatalistas.
§ 3o. As pesquisas e experiências de genética
humana dependem de autorização prévia dos órgãos
competentes, não sendo permitidas:
I - qualquer prática que atente contra a
vida, a integridade física e a dignidade da pessoa
humana, desde o instante de sua concepção;
II - a inseminação "post-mortem", a
maternidade substitutiva, os bancos de embriões, a
manipulação de embriões humanos, a fecundação "in
vitro", a crioconservação de embriões e a
procriação artificial com fins experimentais e
comerciais;
III - processos de fecundação e inseminação
artificial heteróloga. | | | Parecer: | O "caput" do artigo e os parágrafos 1o.
e 2o. já estão amparados no texto do Anteprojeto. O pará-
grafo 3o. já está amparado pelo acolhimento da emenda No. 002 | |
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