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Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (9)
Partido
PDS (9)
Uf
RS (9)
Nome
OSVALDO BENDER[X]
TODOS
Date
expand1987 (9)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00722 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Inclua-se no inciso XXII; do artigo 2o., do Substitutivo da Comissão da Ordem Social a seguinte alínea: "a) é vedado o exercício de greve nos serviços essenciais definidos em lei." 
 Parecer:  Rejeitada. O direito de greve assegurado aos trabalhadores não sofrer restrições, cabendo-lhes na forma do Substitutivo salvaguar- dar os serviços essenciais. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00723 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I, do parágrafo 1o., do artigo 2o., do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação: "I - Lei definirá a oportunidade e o âmbito de interesses a serem definidos por meio de greve." 
 Parecer:  Rejeitada. Em nossa opinião, assegurada a manutenção das atividades essenciais à população, a oportunidade e âmbito de interesses a serem defendidos por meio da greve devem ficar inteiramente a critério dos trabalhadores. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00725 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte inciso no artigo 3o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Social: "garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável." 
 Parecer:  Rejeitada. O empregado doméstico não se insere em atividades produtivas. Vende serviços a indivíduos ou unidades familiares que deles não obterão lucro. Essa especificidade determina diferencia- ção de direitos, pelo menos no que respeita à estabilidade. Demais, a concessão da estabilidade significaria pura e sim- plesmente a extinção da categoria, vez que os empregadores prefeririam dispensar o trabalho doméstico a correr o risco de manter no lar o empregado não mais desejado. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00726 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se do Substitutivo da Comissão da Ordem Social o Art. 5o., que passa a ter a seguinte redação: Art. 5o. É livre a organização, constituição e administração de entidades sindicais, bem como o direito de associação aos sindicatos, ressalvadas as condições estipuladas em legislação específica e observados os seguintes princípios: 
 Parecer:  Rejeitada. A Emenda subordina a liberdade de organização sindical às condições estipuladas na lei, o que contraria a orientação do Substitutivo, voltada para a organização sindical livre, em atendimento a uma das mais sentidas reividicações da classe trabalhadora. Somos pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00727 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se do Substitutivo da Comissão da Ordem Social o inciso V do Art. 5o., que passa a ter a seguinte redação: Art. 5o. .................................... V - é vedada ao Poder Público qualquer interferência na organização sindical, exceto no que a lei dispuser. 
 Parecer:  Rejeitada. A Emenda contraria o espírito do Substitutivo, na matéria de interferência do Poder Público na atividade da entidade sin- dical. O Substitutivo veda de modo absoluto essa interferên- cia. Já a Emenda a admite, nos termos da lei ordinária. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00728 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICTIVA Modifique-se do Substitutivo da Comissão da Ordem Social o § 1o., do Art. 2o., que passa a ter a seguinte redação: Art. wo. .................................... § 1o. O direito de greve será exercido ressalvadas as condições estipuladas em legislação específica e observados os seguintes princípios: 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos não caber à legislação ordinária a definição das condições do exercício do direito de greve. Este dever ser amplo, tal como no Substitutivo que assegura apenas, nesses casos, a continuidade dos serviços essenciais à comunidade. No restante, greve é matéria de interesse de empregadores e empregados envolvidos. Evidentemente, eventuais violências a pessoas ou propriedades serão tratadas conforme a legislação. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00729 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se do substitutivo da Comissão da Ordem Social o § 3o. do art. 19, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 19 .................................................. § 3o. A lei regulará a situação do militar da ativa, nomeado para qualquer cargo público civil temporário, não eletivo, inclusive da administração indireta. Enquanto permanecer em exercício, ficará ele agregado ao respectivo quadro e somente poderá ser ele promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a inatividade, e esta se dará depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, na forma da lei". 
 Parecer:  Rejeitada. Embora seja possivel da regulamentação, nada impede que a se- ja, ainda que não conste no texto que deverá ser. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00730 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se do substitutivo da Comissão da ordem Social o art. 19, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 19 As patentes militares, com as prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são garantidas em toda a plenitude aos oficiais da ativa, da reserva e aos reformados, sendo-lhes privativos os títulos, postos e uniformes militares. Os uniformes serão usados na forma que a lei determinar." 
 Parecer:  Rejeitada. Entendemos ser suficiente a regulamentação já existente sobre a sugestão ora apresentada. Por outro lado, não vemos necessidade da inserção sugerida, uma vez que o próprio texto não exclui a legislação ordinária 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00731 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se do substitutivo da Comissão da Ordem Social o art. 26, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 26 É concedida anistia a todos que, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, foram punidos em decorrência de motivação política, por atos institucionais ou atos complementares. Parágrafo único. A readmissão ou a reversão ao serviço ativo dos servidores civis ou militares, beneficiados com a presente anistia, fica condicionada à exclusiva inciaitva, competência e critério da Administração Pública." 
 Parecer:  Rejeitada. Parecer idêntico ao da emenda n. 7s0296-7.