ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14684 PREJUDICADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | -------------Emenda Aditiva
Acrescente-se um parágrafo único, ao artigo
75, do Projeto de Constituição, com a seguinte
redação:
"Art. 75 - ..................................
§ único - As aplicações de receitas
vinculadas poderão ser parcialmente dispensadas em
cada ano, por decisão do Tribunal de Contas do
Estado, ou órgão equivalente, quando atendidas
todas as necessidades, mediante laudo da
respectiva Secretaria de Estado." | | | Parecer: | A emenda objetiva prever a dispensa de aplicação das re-
ceitas vinculadas, pelos Municípios, mediante certos crité-
rios. O autor refere-se, especificamente, na justificação, ao
caso dos recursos vinculados à educação. A eliminação de
tal vinculação torna desnecessário o dispositivo. Pela preju-
dicabilidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15542 PREJUDICADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Altera o item III do art. 264
Art. 264 ....................................
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos
antes do início da vigência da lei que os houver
instituído ou aumentado.
b) no mesmo exercício financeiro em que hajam
sido instituídos ou aumentados. | | | Parecer: | A Emenda pretende evitar que o Estado surpreenda o con-
tribuinte "com nova tributação, ou aumento de tributo, no
correr do exercício".
O Projeto, contudo, já contém essa garantia tradicional'
no direito constitucional brasileiro, como se vê no artigo
264, itens I e II, "b" e "c".
Fica, assim, prejudicada a Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17406 PREJUDICADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | ---------------------Emenda Aditiva
Acrescente-se um artigo, às Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição, com a
seguinte redação, onde couber:
"Art. O sistema de governo instituído nesta
Constituição será submetido a referendo popular,
mediante voto negativo ou afirmativo, no prazo de
90 dias contados de sua promulgação.
Parágrafo único: O sistema de governo
aprovado, se parlamentarista, vigorará a partir da
eleição do próximo Presidente da República". | | | Parecer: | A questão do Sistema de Governo, em face das discussões,
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
Substitutivo. Pela prejudicialidade. | |
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